Anatomia de uma fraude à Constituição
Anexo 1: Normas para o 2° Turno de Votação da ANC
Normas Reguladoras do Segundo Turno de Votação, complementares ao Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte - ANC (Resolução n° 2), com exemplo de aplicação, conforme hauridos do Diário da ANC [ref 3] e do documento "Projeto de Constituição (B)" [ref. 6].
Quadro A.1: Normas para o 2° Turno e exemplo de aplicação A.1.1. Resolução n° 3
Autor: Assembléia Nacional Constituinte | Data: 06.01.88
Sobre reunião de emendas para votação simultânea
Referência: [ref. 3], p. 6277 [Clique no ícone =>]art. 3° § 2°: "Admitir-se-á, ainda, a fusão de emendas, desde que a proposição dela constante não apresente inovação em relação às emendas objeto da fusão, seja assinada pelos primeiros signatários das emendas, que lhe deram origem, e encaminhada à Mesa antes da iniciada a votação respectiva."http://imagem.camara.gov.br/Imagem/R/0/13/0/R000130029.TIF
A.1.2. Normas Reguladoras do 2° Turno
Autor: Ulysses Guimarães, Presidente da ANC | Data: 28.06.88
Referência: [ref. 6], p. 159 (justificativa da Proposta n° 1323)
Texto da Norma:[Clique no ícone =>]
A.1.3. Exemplo de Aplicação
Autor da Proposta n° 454: Benito Gama | Data: 11.07.88
Natureza declarada da proposta: Emenda para Correção de Omissão
Autor do Despacho: Ulysses Guimarães, 12.07.88
Referência: [ref. 6], p. 58 [Clique no ícone =>]
Despacho:
Não acolhida, por conter inovação de mérito
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Anexo 2: Art. 195 do Projeto (A), 172 do Projeto (B),
atual 166 da Constituição Federal
Comparativo entre o texto aprovado em primeiro turno para o art. 195 -- Projeto (A) -- e o texto que lhe corresponde para votação em segundo turno, encaminhado pela comissão de sistematização como art. 172 -- Projeto (B) --, conforme o documento "Quadro Comparativo entre o texto aprovado em 1° turno, o texto renumerado e revisado, e a redação para 2° turno", editado pela Secretaria da Mesa da ANC [ref. 4] .
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Anexo 3: Propostas trazidas à Votação n° 914 do 2° turno da ANC
Propostas de emendas e destaques trazidos à votação n° 914 na Ordem do Dia 27 de Agosto de 1988, conforme citadas na respectiva ata de votação ([ref. 5], p. 13468) e descritas no documento "Projeto de Constituição (B)" [ref. 6]. Listadas abaixo pela ordem de citação, destacando-se (em fundo amarelo) as relativas ao art. 172, § 3°.
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Anexo 4: Encaminhamento de Propostas
relativas aos art. 171, 172 e 173 - 2° Turno de votação da ANC
Propostas relativas aos arts. 171, 172 e 173, conforme constam do documento "Projeto de Constituição (B), 2° Turno, Título VI - Emendas e Destaques Organizados por Dispositivos", publicado no portal Internet da Câmara dos Deputados [ref. 7], por ordem alfabética. Destaca-se as relativas ao § 3° do art. 172 e as encaminhadas para aprovação (em fundo amarelo), e as omitidas na votação n° 914 (em fundo rosa).
Quadro A.4: Destaques e Emendas aos art. 171, 172 e 173 encaminhadas pelo Relator A.4.1. Artigo 171 § 1° Referência: [ref. 7], p. 50 [Clique no ícone =>]
- Destaque n° 1527, Emenda n° 1492 (Meira Filho): Pela Rejeição
A.4.2. Artigo 171 § 2° Referência: [ref. 7], pp. 50, 51 [Clique no ícone =>]
- Destaques n° 983, 1415, Emenda n° 976 (Eliézer Moreira): Pela Rejeição
A.4.3. Artigo 171 § 7° Referência: [ref. 7], p. 52 [Clique no ícone =>]
- Destaque n° 1006, Emenda n° 976 (Saldanha Derzi): Pela Rejeição
[PROPOSTA OMITIDA DA VOTAÇÃO N° 914 - OD 27.08.88]A.4.4. Artigo 171 § 8° Inciso II Referência: [ref. 7], p. 52 [Clique no ícone =>]
- Destaque n° 574, Emenda n° 462 (Waldek Ornelas): Pela Rejeição
A.4.5. Artigo 172 § 1°
Referência: [ref. 7], p. 54 [Clique no ícone =>]
- Destaque n° 1310, Emenda n° 1398 (Fernando Gasparian): Pela Rejeição
- Destaque n° 56, Emenda n° 1785 (Júlio Costamilan) : Pela Aprovação
A.4.6. Artigo 172 § 1° Inciso II Referência: [ref. 7], p. 54 [Clique no ícone =>]
- Destaque n° 1509, Emenda n° 455 (Benito Gama): Pela Rejeição
A.4.7. Artigo 172 § 3° Inciso I alínea b Referência: [ref. 7], p. 55 [Clique no ícone =>]
- Destaque n° 1288, Emenda n° 1444 (João Alves): Pela Rejeição
A.4.8. Artigo 172 § 6° Referência: [ref. 7], p. 56 [Clique no ícone =>]
- Destaque n° 12, Emenda n° 1771 (Nelson Carneiro): Pela Rejeição
- Destaques n° 357, 1732, Emenda n° 1816 (Raquel Capiberibe): Pela Rejeição
A.4.9. Artigo 172 § 8° Referência: [ref. 7], p. 56 [Clique no ícone =>]
- Destaque n° 44, Emenda n° 1794 (Fernando Gasparian): Pela Rejeição
[PROPOSTA OMITIDA DA VOTAÇÃO N° 914 - OD 27.08.88]A.4.10. Artigo 173 Inciso III Referência: [ref. 7], p. 57 [Clique no ícone =>]
- Destaque n° 1122, Emenda n° 1515 (Paulo Silva): Pela Aprovação
- Sem Destaque, Emenda n° 1443 (João Alves): Pela Aprovação
A.4.11. Artigo 173 Inciso IV Referência: [ref. 7], p. 58 [Clique no ícone =>]
- Destaque n° 55, Emenda n° 1784 (Julio Costamilan): Pela Rejeição
[PROPOSTA OMITIDA DA VOTAÇÃO N° 914 - OD 27.08.88]
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Anexo 5: Requerimento para 'fusão' de Destaques e Emendas,
Votação n° 914 - 2° turno
Requerimento para fusão de destaques e emendas aos artigos 171, 172 e 173, para apreciação durante a votação n° 914 - 2° turno, submetido ao Plenário da Constituinte em 27.08.1988 mediante leitura.
O documento é descrito no Quadro abaixo (A.5), com links para fac-símile das páginas de uma cópia autenticada pela autoridade responsável pela guarda do original. O original se encontra no Fundo Arquivístico da Assembléia Nacional Constituinte [ref. 8]
Quadro A.5: Requerimento para votação dos artigos 171, 172 e 173 do Projeto (B) A.5.1. Folha de rosto de Requerimento -
Autor: desconhecido, Data: desconhecida
Características: Original datilografado sobre modelo com brasão da República e redação do parágrafo inicial de requerimento.
Referência: [ref. 8], p. 378 [Clique no ícone =>]
Elementos:
- Recibo manuscrito aposto, datado e rubricado;
- Numero da página para arquivamento manuscrito;
- Textos de dispositivos referentes ao art. 171;
- Duas rubricas identificáveis em cotejo com assinaturas à folha 3 do Requerimento.
A.5.2. Folha 2 -
Autor: desconhecido | Data: desconhecida
Características: Original datilografado sobre folha em branco.
Referência: [ref. 8], p. 379 [Clique no ícone =>]
Elementos:
- Número da folha do Requerimento datilografado, e da página para arquivamento manuscrito;
- Texto do art. 172 com adição de dispositivo INEXISTENTE NO PROJETO (A) , E QUE SEQUER FOI OBJETO DE QUALQUER EMENDA, como comprova a leitura do Quadro Comparativo (Anexo 2), das emendas arroladas nesse Requerimento para a fusão submetida à votação n° 914 (Anexo 3), e das elegíveis para votação em 2° turno (Anexo 4);
- Texto de dispositivo do art. 173;
- Duas rubricas identificáveis em cotejo com assinaturas à folha 3 do requerimento.
A.5.3. Folha 3 -
Autor: desconhecido | Data: desconhecida
Características: Original datilografado e assinado sobre folha com cópia dos nomes e siglas de líderes de 14 Partidos representados na ANC.
Referência: [ref. 8], p. 380 [Clique no ícone =>]
Elementos:
- Numero da folha do requerimento datilografado, e da página para o arquivamento manuscrito;
- Datação incompleta;
- Nome de proponentes e número das respectivas emendas, conforme citados na ata da votação n° 914 - 2° Turno (DANC, p. 13468);
- Assinatura de 10 dos 11 proponentes de emendas, e de 14 líderes de Partidos representados na ANC.
A.5.4. Registro do Fundo arquivístico -
Autor: Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados - CEDI
Características: Cópia de original datilografado sobre modelo de catálogo (do Fundo Arquivístico da ANC), com brasão da República e quadro indexador.
Referência: [Clique no ícone =>]
Índice do Fundo Arquivístico da ANC, página 324
Elementos:
- Numero da folha de catálogo datilografado;
- Identificação da origem dos documentos arquivados
(SECRETARIA GERAL DA MESA DA ANC);- Ano, caixa e pasta de arquivamento;
- Descrição do conteúdo e características dos documentos arquivados, e da matéria votada a que se referem.
Nos documentos referentes à votação n° 914 em arquivo (ANO 1988, CX. 2142, P. 37) NADA CONSTA SOBRE O ART. 172 do Projeto (B). Ademais, os dispositivos alterados nesse artigo foram votados sem que o Relator da Constituinte houvesse se manifestado.A.5.5. Esclarecimentos sobre reforma da Biblioteca -
Autor: Diretora de Coordenação de Biblioteca do CEDI
Características: Cópia de ofício em papel timbrado, assinado e não datado, em resposta ao Ofício 035/06GAB.CD
Referência: Ofício n 29/2005/COBIB [Clique no ícone =>]
Esclarecimentos:
- O atendimento direto ao público externo está interrompido, em face da reforma no primeiro andar do prédio do CEDI. As consultas a obras de referência estão desde então impossibilitadas para usuários externos e internos.
- A normalização do atendimento é estimado para daqui a dois anos
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Anexo 6: Confissão pública
Amostra de publicações na Imprensa Brasileira, entre Outubro e Novembro de 2003, referentes à alegada fraude à Constituição aqui documentada.
Quadro A.6: Declarações de um dos autores da manobra, e repercussões A.6.1. Correio Braziliense -
Autor: Editoria de Política | Data: 10.10.03
Destaca-se no artigo:
'A inclusão, sem aprovação no plenário, de artigos à Constituição de 1988 foi considerada irrelevante por magistrados e parlamentares. Em defesa do ministro do STF, Nelson Jobim, que admitiu o acréscimo de pelo menos dois trechos, eles garantiram que a legalidade da constituição não está comprometida, já que todos os constituintes assinaram e referendaram o texto final. ...[O deputado Roberto] Freire explicou: "As informações estão nas notas taquigráficas, o que demonstra que tudo foi feito de forma aberta, transparente". ...O presidente do STF, ministro Sepúlveda Pertence, chegou a brincar com a situação "Estou torcendo para que apareça o artigo 102; aí a gente arquiva esses processos todos" se referindo ao artigo da Constituição que define as atribuições do Supremo Tribunal Federal'Comentários: Ao contrário do que afirma Freire, as informações nas notas arquivísticas demonstram que tudo foi feito à socapa, à sorrelfa (A.5, A.7, A.8). Não apareceu o artigo 102, apareceu o 166 fraudado: interpele-se, pois, o ministro Pertence para que se arquivem todos os processos de pagamento do serviço da dívida.
Referência: [Clique no ícone =>]
Correio Braziliense, 10 de Outubro de 2003, p. 6.
A.6.2. Academus -
Fonte: Folha on-line | Data: 31.10.03
Destaca-se no artigo:
" 'Causa autêntico estupor que um membro daquela Corte [STF], ocupando, pois, cargo para o qual se requer reputação ilibada, declare que incorreu ou participou de uma fraude à Constituição. Por muito menos um senador da República foi obrigado a renunciar', diz o texto assinado pelo advogados e juristas,... O texto afirma ainda que Jobim revelou a inclusão dos artigos não votados 'sem o menor constrangimento, como se fosse uma travessura juvenil que se conta em roda de amigos'. A comissão de estudos constitucionais do Conselho Federal da OAB analisa duas representações contra o Ministro Jobim requeridas anteriormente por outros dois advogados. ... Procurado pela reportagem, o Ministro Nelson Jobim informou, pela Assessoria de Imprensa do STF, que 'não teria nada a comentar sobre o assunto' "Comentário: Se o que faltou à OAB, na ocasião, foram provas documentais, os autores aqui oferecem as coletadas e digitalizadas para este trabalho.
Referência: [Clique no ícone =>]
http://www.academus.pro.br/site/p_detalhe_assunto.asp?codigo=32
A.6.3. Estadão on-line -
Autor: Eduardo Kattah | Data: 10.11.03
Destaca-se no artigo:
"Na interpretação do ministro, que na época era deputado constituinte pelo Rio Grande do Sul, tal votação [de 22.9.88] equivale a um terceiro turno e, portanto, legitima todas as mudanças. 'Tudo foi transparente', disse Jobim, que participou da abertura do Seminário 'A (Re)Constituição do Brasil' "Comentário: As hipóteses de legitimação e de transparência do ato em tela, oferecidas por quem confessa autoria, contradizem os fatos e documentos aqui apresentados.
Referência: [Clique no ícone =>]
http://www.estadao.com.br/parceiro/click21/noticias/2003/nov/10/201.htm (acessado em 18.8.05)
A.6.4. Observatório da Imprensa -
Autor: Marco Antônio Dutra Aydos | Data: 11.11.03
Destaca-se no artigo:
'A questão não é punir o deputado constituinte Nelson Jobim por fraudes que praticou há 15 anos, mas afastá-lo do Supremo hoje porque enganou a soberania nacional quando se apresentou como candidato a Ministro do Supremo Tribunal Federal como se fosse um cidadão de reconhecida idoneidade. A conduta fraudulenta que foi confessada demonstra que o Ministro não é pessoa idônea, e essa qualidade é permanentemente ofensiva, e por isso não é esquecida pela prescrição. A confissão sobre a fraude de 15 anos é confissão de que o Ministro é portador de um traço de caráter inconstitucional que não tem meios de convalescer.'Comentário: O Procurador da República defende a tese de que a iniciativa da OAB (em A.6.2) não caduca, pois o ato delituoso em tela tipifica, pela autoria, ofensa imprescritível.
Referência: [Clique no ícone =>]
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/cadernos/cid111120032.htm (acessado em 18.8.05)
Anatomia de uma fraude à Constituição
Anexo 7: Tentativa frustrada de correção
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Proposta de Emenda Constitucional do Senador Ademir Andrade, visando expurgar dispositivo ilegalmente adicionado à Constituição, arquivada.
Quadro A.7: PEC 62/95 A.7.1. Proposta de Emenda Constitucional -
Autor: Senador Ademir Andrade | Data: 18.10.95
Destaca-se na proposta:
"A minha proposta de emenda à Constituição visa a excluir da Constituição Federal a alínea b [do inciso II do Art. 166], que diz que o serviço da dívida é algo sagrado e intocável. Agora, o que é interessante, Srs. Senadores, é conseguir compreender como foi que essa expressão 'serviço da dívida' apareceu na Constituição de 1988. Ninguém sabe explicar. Essa expressão não constou do trabalho das oito comissões temáticas; não constou da Comissão de Sistematização. na qual trabalhamos 91 dias sem parar; ela não constou da votação do primeiro turno, e muito menos da votação do segundo turno. Esta proteção ao 'serviço da dívida' apareceu na fase da redação final, Senador Lauro Campos. E não há, no mundo, quem consiga explicar como isso aconteceu. Ninguém sabe, os computadores não registram. Quem sabe talvez o nosso ilustre e ilustre Relator à época, Senador Bernardo Cabral [quem se calou durante a votação da matéria ([ref. 5], p. 13468)] possa explicá-lo."Comentário: No momento em que o Senador Ademir Andrade proferiu esse discurso, o Senador Bernardo Cabral não estava no plenário do Senado. Ao adentrar o plenário enquanto Andrade ainda discursava, Cabral pediu aparte para respondê-lo:
"... Me disse o senador Jefferson Péres que V. Exa. deve ter estranhado que tenha sido incluído, misteriosamente, na redação final, um trecho no texto da Constituição. Se V Exa. tiver um pouco de paciência, posso pedir ao Prodasen, que está devidamente aparelhado para essa finalidade, uma vez que ficaram todas as emendas arquivadas, e dentro de algum tempo, pelo menos uns dias, ele já nos dará a resposta." [quanto à alinea 'b' do inciso II do art. 166].Não se deu resposta ao Senador Andrade, nem em poucos dias nem em dois anos. Esta proposta do Senador Andrade foi rejeitada pela CCJ do Senado, com parecer contrário de Péres, endossado pelo próprio Cabral.
Referência: [Clique no ícone =>]
Diário do Senado Federal, 20 de Outubro de 1995, pp. 1295 - 1303.
A.7.2. SF PEC 62/95 -
Fonte: Senado Federal | Data: 20.10.95
Texto da PEC:
"Suprime a alínea 'b' do inciso II do art. 166 da Constituição Federal."Tramitação da PEC:
Referências: [Clique no ícone =>]
- 20.10.95 - Lida a proposta em sessão plenária do Senado;
SF PEC 62/95 despachada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);- 26.10.95 - Designado Relator, na CCJ, o Senador Jefferson Péres;
- 12.02.96 - Incluída pelo Relator na pauta de reunião da comissão;
- 07.05.97 - Jefferson Péres apresenta, na CCJ, parecer contrário;
Parecer votado: 10 a favor, 1 contra (Senador Eduardo Dutra);
- 23.05.97 - Lido o parecer contrário do Relator em sessão plenária;
Aberto prazo de dois dias úteis para interposição de recurso por 1/10 da comissão.- 28.05.97 - Findo o prazo, não tendo havido interposição de recurso, a subsecretaria de ata despacha para arquivamento a SF PEC 62/95, para a subsecretaria de arquivo.
- Diário do Senado Federal, 21 de Outubro de 1995, pp. 1419 - 11424;
- http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=18790
(acessado em 14.08.05).A.7.3. Parecer 275/97 contra a SF PEC 62/95 -
Autor: Senador Jefferson Péres | Data: 07.05.97
Destaca-se no parecer:
"...por essas razões [dívidas contraídas irresponsavelmente e juros absurdamente elevados] são ilegítimas [as disposições constituicionais que privilegiam o pagamento da dívida], são argumentos inválidos do ponto de vista jurídico e pouco convincentes sob o ângulo da relação entre sociedade e Estado."Comentário: Que tipo de sociedade ou de Estado, o relator não especifica.
Referência: [Clique no ícone =>]
Diário do Senado Federal, 24 de Maio de 1997, pp. 10371, 10372.
Anatomia de uma fraude à Constituição
Anexo 8: Contexto da Ilegalidade
, entre Abril e Agosto de 1988, contextualizando
Excertos da maior revista semanal brasileirao quadro político no qual a alegada fraude à Constituição foi praticada. desonerosamente a
Nota sobre Direito Autoral: Como a responsável pelos direitos autorais da revista se recusou a autorizarpublicação de fac-símiles das citadasmatérias na íntegra, os links abaixo revelam, nos respectivosfac-símiles , passagens relevantes para esse trabalho, aqui publicados sob proteção do direito assegurado pelo inciso III do art. 46 da Lei 9.610/98 (dos Direitos Autorais).
Anatomia de uma fraude à Constituição
Anexo 9: Antecedentes e conseqüentes
Amostragem de atos de eticidade questionada praticados por Nelson Jobim,antes e depois da alegda fraude à Constituição aqui documentada.
Quadro A.9: Questionamentos na imprensa sobre a conduta do autor A.9.1. Portal Nao Til -
Autor: Luís Augusto Fischer | Data 24.02.00
Artigo: Vergonha da ordem do sino
Síntese:
"Só devolveremos o sino roubado depois que o último de nós morrer..."Comentário: Furto do sino da faculdade de Direito da UFRGS, de autoria confessa;
Referência: [Clique no ícone =>]
http://www.nao-til.com.br/nao-69/ord-sino.htm (consultado em 15.09.05)
A.9.2. Tribunal Superior Eleitoral
Autor: Partido Democrático Trabalhista | Data 16.07.02
Ação: Interpelação com base no art. 867 do Código de Processo Civil
Síntese:
PDT interpela Presidente do TSE para que cumpra as promessas por ele feitas à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, publicando em tempo hábil Portaria que discipline o cumprimento da legislação vigente relativa à auditoria dos softwares eleitorais, para que não se repitam o atropelo e a omissão ocorridos na eleição anteriorComentário: O Ministro despacha pelo desconhecimento da ação, declarando-se ininterpelável como chefe da Justiça Eleitoral
Referência: Processo TSE 15855/02 [Clique no ícone =>]
A.9.3. Jornal de Santa Catarina
Autor: Editoria | Data: 02.10.03
Artigo: Corrêa e Jobim travam duelo em sessões do STF
Síntese:
"A divergência deu-se por conta de um pedido de vista feito pelo vice-presidente do STF. Há tempos o presidente do STF mostra-se insatisfeito com o que considera excesso de Jobim no uso deste instrumento, que suspende o julgamento em curso."Comentário: Jobim pediu vistas em mais um processo no dia do julgamento
Referência: [Clique no ícone =>]
Jornal Tribuna da Imprensa, 20 de Agosto de 2004, p. 34.
A.9.4. Tribuna da Imprensa
Autor: Adriano Benayon | Data: 20.08.04
Artigo: Contradições de um ministro
Síntese:
"Ao conceder mandado de segurança para manter a 6ª licitação do petróleo descoberto pela Petrobrás....o Sr. Nelson Jobim sustentou não haver recurso contra a decisão prolatada pelo Ministro-Relator, não obstante esta decisão ter de ser necessariamente apreciada pelo Pleno do Tribunal e ter sido, de resto, encaminhada pelo Ministro-Relator ao referendo daquele Colegiado. Mais: se o Relator não o tivesse feito, caberia o recurso do agravo."Comentário: Essa licitação entregou a transnacionais campos petrolíferos descobertos pela Petrobrás, por preços bem abaixo dos praticados no mercado.
Referência: [Clique no ícone =>]
Jornal Tribuna da Imprensa, 20 de Agosto de 2004, p. 34.
A.9.5. Portal Terra -
Autor: Walter Maierovitch | Data: 04.03.05
Artigo: Nelson Jobim é o Severino da Justiça Brasileira
Síntese:
"O ministro Jobim propôs a Severino um aumento administrativo, com base em decreto que estabelece a igualdade e a simetria entre poderes. Em suma, um decreto que nivela pelo bolso. E o povo, como fica? Jobim já demonstrou o quanto os considera, basta recordar a fraude no Congresso Constituinte.Comentário: Severino já voltou ao baixo clero
De quebra, convém não esquecer que o ministro Jobim quis, em decisão surpreendente, proibir o Ministério Público de investigar crimes. Para ele, só a polícia poderia investigar, aliás, como pensam os "colarinhos brancos" e "narcotraficantes". "
Referência: [Clique no ícone =>]
http://tv.terra.com.br/jornaldoterra/interna/0,,OI51694-EI2413,00.htm
A.9.6. Portal Consultor Jurídico -
Autor: Alexandre Machado | Data: 14.09.05
Artigo: Falta de Competência
Síntese:
"A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de conceder uma liminar a um grupo de parlamentares do PT nesta quarta-feira (14/9) foi tomada sem qualquer base no Regime Interno do STF. De acordo com o inciso VIII do artigo 13 do RISTF, que trata das atribuições do presidente da Corte, cabe a ele decidir apenas “nos períodos de recesso ou de férias” pedido de medida cautelar"Comentário: Sem comentários.
Referência: [Clique no ícone =>]
http://conjur.estadao.com.br/static/text/37898,1
A.9.7. Senado Federal -
Autor: Senador | Data: 20.10.05
Pronunciamento: sobre "O homem dos Três Poderes"
Síntese:
"Pago para julgar, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, decide legislar para que um dia, quem sabe, possa executar. As ambições do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, nunca estiveram tão evidentes..."Comentário: Discurso pronunciado da Tribuna do Senado
Referência: [Clique no ícone =>]
http://www.jornaldacomunidade.com.br/?idpaginas=15&idmaterias=85662
A.9.8. O Estado de São Paulo-
Autor: Corpo Editorial | Data: 21.09.05
Artigo: Quebra de decoro no STF
Síntese:
"Com atitudes descabidas, inusitadas e mesmo aberrantes, o presidente do Supremo conduziu os trabalhos como se estivesse "tocando" uma câmara de vereadores interiorana, "forçando" seus membros a votar de acordo com os interesses que, por algum motivo, queria preservados. Como se detivesse procuração ad judicia et extra para defesa do deputado José Dirceu, já antes do início da sessão o ministro Jobim procurara os demais ministros para uma franca e aberta cabala de votos em favor de Dirceu. Mas não ficou nisso.Comentário: Sobre votação do pedido de liminar para a suspensão do processo de cassação contra José Dirceu, no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados
Durante a sessão exacerbou nas pressões, chegando à beira do desrespeito ao passar reprimendas em seus pares - furtando-se a quaisquer considerações de natureza jurídica para expressar apenas preconceitos políticos - quando esses desenvolviam suas argumentações em favor da denegação da liminar."
Referência: [Clique no ícone =>]
http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=227422