Movimento de Obediência Civil

O Recadastramento Eleitoral Biométrico Não Tem Base Legal!

Pelo Respeito ao Artigo 5º, X, da Constituição Federal


Prof. Pedro A D Rezende, Adv. Maria Aparecida Cortiz, Jor. Osvaldo Maneschy e Eng. Amílcar Brunazo Filho

Campanha lançada no 14º Fórum Internacional Software Livre em 05-07-2013: (também no youtube)



Inclui:
MODELO DE PETIÇÃO

Para dispensa de fornecer dados biométricos no Recadastramento (2013-?)
DÚVIDAS?
Respostas a perguntas frequentes
COMUNICAÇÃO SOBRE PETIÇÕES SUBMETIDAS

ÍNDICE

  1. Introdução
  2. Modelos de Petição - Instruções
  3. Justificativas e Referências
  4. Artigos e Palestras
Anexo I - Dúvidas? (Respostas a perguntas frequentes)
Anexo II - Comunicação sobre petições submetidas

1. Introdução

      A entidade que administra as eleições no Brasil (TSE) está procedendo a um recadastramento eleitoral, que é uma atualização do Cadastro de Eleitores, com coleta de dados biométricos - impressão digital de dez dedos e foto em alta resolução - do eleitor.

      Ao eleitor que não se apresentar no prazo para esse recadastramento é imposta a pena de impedimento do direito de votar.

      Mas parte desse processo está sendo feito sem base legal ou sem justificativa plausível

  • O TSE manda os cartórios coletarem as impressões digitais dos dez dedos dos eleitores mas só utiliza os dados de dois dedos para identificar o eleitor no momento da votação.
  • O TSE manda os cartórios coletarem foto digital em alta definição mas não coloca foto no novo Título de Eleitor que entrega e, por isso, não aceita esse novo Título como identificação suficiente no momento da votação.
  • O TSE tem autoridade para promover um regadastramento obrigatório mas não existe lei em vigor que o autorize a obrigar o eleitor a fornecer dados biométricos para poder votar. Foram os próprios juízes do TSE no STF que suspenderam a vigência d revogaram[06-11-2013] o dispositivo legal que lhes permitiria obrigar o eleitor a fornece-los!
  • A lei em vigor que rege o Alistamento Eleitoral proíbe o TSE de compartilhar os dados que colhe para o Cadastro de Eleitores, mas o TSE tem convênio com a Polícia Federal e o Ministério da Justiça para fornecer esses dados. E vem usando isto como pretexto para colher dados adicionais que não utiliza. Porém, a base legal que lhe permitiria fazer isso, através do Registro de Identidade Civil (RIC), ainda não foi regulamentada.
  • O TSE omite do público que a biométria usada na urna NADA IMPEDE quanto a fraudes envolvendo identificação: A Fraude do Mesário (quando o mesário libera a urna para alguém votar por um eleitor ausente) continua tão possível quanto antes. E talvez até mais fácil, pois a propaganda oficial massiva em torno da biometria gera efeito de disfarce ao insinuar o contrário.
      Sugerimos um primeiro passo para quem quiser resistir a esse arrastão de irregularidades, exercendo seu direito à privacidade: Apresentar uma Petição ao Juizo Eleitoral para que seja dispensado de fornecer seus dados biométricos ao comparecer para recadastramento, sem que venha a ser por isso impedido de votar. (abaixo)

      O interessado em apresentar petição nesse sentido deve lembrar que as irregularidades descritas foram provocadas por membros do mesmo grupo (TSE ou STF) que poderá orientar a resposta, ou prolatá-la em última instância.

      Mas é parte dos deveres de cidadania inquirir dos responsáveis pela execução do recadastramento como eles se posicionam oficialmente a respeito. Se houver negativa os argumentos apresentados poderão nos ajudar a programar os próximos passos de resistẽncia a esse arrastão de irregularidades.

      Esclarecemos, contudo, que não estamos oferecendo ou fornecendo serviço de representação legal, seja remunerado ou pro-bono, nem de assessoria técnica nesse sentido, idem. Não assumiremos casos individuais para acompanhar. Estamos apenas conclamando os eleitores para exercerem sua cidadania, e ajudando os interessados a acompanhar os desdobramentos.

      Solicitamos apenas que nos mantenham informados sobre o andamento de sua petição (data de protocolização, zona eleitoral, resposta do Juiz da Zona, recurso apresentado ao TRE, etc) para que possamos compilar dados sobre os argumentos apresentados em resposta, e assim orientar os interessados quando aos possíveis próximos passos de resitência a esse arrastão de irregularidades..

      O email para nos enviar as informações sobre petições e respostas do Juízo é: recadastramento@votoseguro.com



2. Modelos de Petição - Instruções

  1. Baixe o modelo da petição de sua escolha, no formato que lhe convier:
    Modelo de Petição básica em formato .ODT
    Modelo de Petição básica em formato .DOC
    Modelo de Petição extensa em formato .ODT
    Modelo de Petição extensa em formato .DOC

  2. Identifique a Zona Eleitoral onde você está inscrito como eleitor e as datas do recadastramento. Se nela estiver ocorrendo, prossiga aos passos seguintes. Se ainda não, prossiga quando estiver.

  3. Complete a petição com seus dados pessoais e com os dados da sua Zona Eleitoral. Em caso de dúvidas, consulte o Anexo I.
     
  4. (Entendemos que a petição trata de questão administrativa relativa ao processo eleitoral, na qual a Justiça Eleitoral cumpre função administrativa. E que portanto) o eleitor pode peticionar diretamente, sem precisar de representação legal. Entretanto, em caso de dúvida, considere consultar um advogado nesse momento.
     
  5. Protocole a petição no cartório da sua Zona Eleitoral e aguarde a resposta do Juiz.
     
  6. Informe-nos sobre o andamento pelo email: recadastramento@votoseguro.com.
     
  7. Em caso de resposta negativa do juiz da sua Zona eleitoral, considere entrar com recurso dirigido ao TRE do seu estado. Para exemplos de como recorrer, procure entre as respostas negativas uma semelhante à sua e veja como foi feito o respectivo recurso no Anexo II 


3. Justificativas e Referências

      A fundamentação legal para as alegações e sugestões que aqui fazemos, os argumentos jurídicos correspondentes e as respectivas referências normativas encontram-se na própria petição. A fundamentação técnica para as mesmas, as correspondentes avaliações de procedimento e de risco, e as respectivas referências bibliográficas podem ser encontradas em um ensaio acadêmico elaborado para subsidiar este Movimento de Obediência Civil, publicado originalmente em  http://www.pedro.jmrezende.com.br/trabs/biometriaTSE.html.


4. Artigos e Palestras


Autores deste manifesto:

Maria Aparecida Cortiz, advogada eleitoral, membro do CMind, e Representante do PDT no TSE

Pedro A D Rezende, professor de computação na UnB, onde leciona segurança computacional, membro do CMind

Osvaldo Peres Maneschy, jornalista, membro do CMind, Assessor de Imprensa do PDT

Amílcar Brunazo Filho, engenheiro, membro do CMind, Coordenador do Fórum do Voto Eletrônico









Artigos e Textos do
Voto Eletrônico


Anexo I


Dúvidas?

Movimento de Obediência Civil

Pelo Respeito ao Artigo 5º, X, da Constituição Federal


Há um liame de perguntas sem respostas sobre o nosso processo eleitoral e nossa democracia. Esta iniciativa nasce num momento histórico em que o eleitor tem sido acordado pela voz das ruas, em clamor por essas e outas respostas. O cidadão pode entrar em contato com os signatários deste manifesto pelo endereço recadastramento@votoseguro.com.
Alguns enviaram mensagens com dúvidas e perguntas, e tentamos responde-las abaixo (por ordem cronológica, sem as repetidas). Para exemplos de sentenças e recursos, vá direto ao Anexo II
 
Em/de
Dúvida/Pergunta
Resposta
05-07-2013 Thiago
Gostaria de saber o teor do documento que deve ser apresentado perante as autoridades eleitorais para barrar o abuso do cadastramento biométrico. O link para o modelo de petição que elaboramos, junto com instruções, voce pode encontrar na seção 2 do documento acima
06-09-2013 amanda
Recebi uma mensagem no celular dizendo que deveria fazer o recadastramento biométrico, mas eu não estava sabendo que isso era obrigatório, não vi anunciar, será que vou ter problemas, porque hoje é o ultimo dia e eu me sinto prejudicada. Eu gostaria de ter mais informações sobre tudo isso.
Onde vc viu ou leu que hoje seria o último dia? Vc entrou com petição na sua zona eleitoral solicitando dispensa de fornecimento de dado biométrico?
Temos várias opções
1- Se for mesmo o útlimo dia na sua cidade, e vc entrou com a petição sugerida aqui e ela ainda não foi respondida pelo juiz da zona, apresente-se para recadastrar com sua cópia da petição e com os documentos exigidos e peça para ser recadastrada sem entregar dados bioétricos conforme a justificativa na petição. Se não concordarem, decida lá o que fazer. Considere para isso que
o art. 257 do Código Eleitoral anula o efeito suspensivo dos recursos eleitorais, podendo portanto servir de base para punição contra quem perder o prazo de recadastramento MESMO aguardando resultado de recurso ao TRE.
2- Se for mesmo o último dia na sua cidade e vc não entrou com a petição sugerida aqui, igonre o que leu aqui pois esta página não é para voce, e decida vc mesmo o que fazer.
3- Se não for mesmo o último dia de recadastramento na sua cidade, guarde esta msg e releia ela quando for decidir o que fazer a respeito do que vc viu aqui nesta página do recadastramento no forum do voto seguro.
17-08-2013 claiton No meu município ainda não está acontecendo o recadastramento de eleitores, por isso ainda não entreguei a petição ao juiz da minha zona eleitoral. Eu gostaria de saber se alguém, que já entregou, obteve resposta. Não encontrei nada no site do voto seguro ou na página do movimento sobre isso. Talvez, seria interessante ter um espaço no site onde trata-se das petições entregues e suas respostas, caso existam. Ou, simplesmente dizer que até o momento ninguém deu algum retorno sobre a petição. Aguardamos uma massa crítica de mensagens como a sua para incluirmos em anexos as respostas, notícias de ações e eventuais respostas aos pedidos de dispensa biométrica no recadastramento.
A partir de 28-03-2014 esta página web passa a incluir este anexo "FAQ" e o seguinte, com as entradas de petições e respostas que estão nos sendo comunicadas.
27-11-2013 dann
Pessoal queria saber mais sobre os próximos passos, pois [minha petição foi indeferida,] o mês já esta acabando e em teoria eu deveria fazer o recadastramento até o final de novembro.
Como a Justiça Eleitoral julga em causa própria, inclusive desobedeccendo a lei (a 7.444/85, ao negar seu pedido na zona eleitoral), eles podem lhe punir caso vc não se recadastre dentro do prazo mesmo com seu pedido ainda podendo seguir para recurso em segunda instância, agora ao TRE do estado, Ao recorrer ao TRE contra a negativa do juiz da zona eleitoral ao seu pedido (ainda não temos um modelo de documento para pedir esse recurso, pois cada negativa será diferente, mas, em resumo, esse recurso poderia basicamente dizer que o juiz de 1a. Instância não analis ou o mérito dos seus argumentos), esse ato em tese lhe daria direito a extensão do prazo (mas não conte com esse direito como assegurando, pois são eles mesmos que julgarão se vc tem ou não direito a extensão desse prazo).
Neste caso eu sugiro que vc se apresente para o recadastramento levando os documentos exigidos (título eleitoral e comprovante de residencia) e TAMBÈM um documento de sua lavra (pode procurar ajuda de um advogado se quiser) dirigida ao presidente do TRE -- importante!!! Voce tem prazo de apenas três dias para fazer isso, a contar da data em que tomou conhecimento da negativa --  pedindo ao presidente do TRE que reconsidere seu pedido que foi negado pelo juiz da zona, junto com cópia do documento que vc recebeu do juiz da zona negando seu pedido.
Aí vc PRIMEIRO vai ao protocolo do cartório eleitoral onde deveria se recadastrar, e pede para protocolar esse documento de recurso ao TRE contra a negativa do juiz da zona eleitoral, com a cópia dessa negativa anexada. A secretária do protocolo deve carimbar o número do protocolo e data de entrada do recurso na sua cópia do recurso. Aí voce pede essa cópia do recurso protocolado e vai atá a secretária do cartório que agenda o recadastramento biométrico, apresenta seus documentos pedindo a ela uma de duas coisas.
Ou te recadastrar dentro do prazo mas sem colher dados biométricos, já que vc ainda não teve uma negativa definitiva ao seu pedido de dispensa, ou lhe dar um documento autorizando vc a se cadastrar depois do prazo. Se ela não quiser fazer nem uma coisa nem outra, ou se algo der errado antes (por exemplo, vc ter perdido o prazo para recorrer ao TRE, ou o cartório onde vc tem que recadastrar não aceita protocolar seu recurso e manda vc para o TRE e vc perde o prazo de 1 de dezembro para apresentar-se ao recadastramento, ou o TRE se recusa a receber recurso sem advogado e vc perde prazo, então aí vc decide o que fazer:
Tem ainda o art. 257 do Código Eleitoral, que anula o efeito suspensivo dos recursos eleitorais, podendo portanto servir de base para punição contra quem perder o prazo de recadastramento MESMO
aguardando resultado de recurso ao TRE.
[De qualquer forma, Sua decisão final quanto ao recadastramento deve ser pessoal.
02-11-2013 fernando
 Tambem nao gostei dessa ideia de recadastramento, gostaria de saber se voces tem modelos de peticoes em brasilia, pois gostaria de tentar isso.
Na seção 2 do documento acima vc encontra links para um modelo de petição para qualquer seção eleitoral do Brasil, em formato odt e em formato doc.
05-11-2013 rodrigo
Quanto à solicitação de dispensa, poderia me dar exemplos de histórias de pessoas que entregaram a petição no lugar da biométrica? Qual foi o desfecho?
Todos os membros do CMind que moram em cidades onde a biometria está acontecendo. Dois colegas professores da UnB. Até onde sei, todos os que foram respondidos até agora foram negados, um deles alegando falta de competencia da 1a. Instancia para julgar o pedido. Mas este é o caminho  necessário para evitar que a petição apresentada em instancia superior seja negada sob o argumento de que não passou pela primeira instancia.
05-11-2013 rodrigo Eu li a petição e gostaria de saber como devo editá-la para que eu possa fazer meu título de eleitor no ano que vem, quando completo meus 16 anos.
Esta é uma boa pergunta, que pode ser dirigida a um advogado.
04-01-2014 gustavo
Referente à petição solicitando dispensa do recadastramento, tenho três dúvidas. Onde devo entregar a petição? No vídeo de lançamento do movimento (no FISL), menciona-se que é durante o recadastramento, entregar a quem me atende, no momento de [não] colocar os dedos na máquina de impressão digital. Já no site do movimento, menciona-se que devo entregar na minha Zona Eleitoral.
Toda zona eleitoral tem um cartório, que cuida dos processos daquela zona e se comunica diretamente com o respectivo juiz eleitoral, Geralmente o local do recadastramento é no cartório eleitoral da zona (mas não necessariamente).
Se o local de recadastramento for no cartório eleitoral, o atendente que te chama pelo agendamento deve, diante da sua recusa, e do seu manifesto desejo de peticionar o juiz eleitoral no sentido de ser dispensado de fornecer dados biométricos, -- se agir corretamente --, neste caso direcioná-lo para a secretária do cartório, quem tem o dever de protocolar sua petição. Se o local do recadastramento não for no cartório, ele deve lhe informar onde é o cartório.
A lógica do que é dito no vídeo, é a seguinte: se vc fizer como indica o vídeo, o seu agendamento, comparecimento e não conclusão do recadastramento podem produzir prova de que vc não está com intenção de desobedecer a lei -- que permite o TSE a obriga-lo a recadastrar-se, mas apenas de limitar essa obrigação àquilo que a lei autoriza a Jutiça Eleitoral a exigir de voce (conforme explicado na petição). Esta prova "de boas intenções" pode ser útil, adiante, para quem quiser recorrer da negativa do juiz à petição até onde for possível, negando-se a fornecer os dados biométricos inclusive além do prazo do recadastamento .
A lógica do que é dito na página não entra em tantos detalhes "preventivos", principalmente para não gerar expectativas demasiadas num primeiro momento (a página pode ir sendo editada na medida em que os resultados da petição vão chegando, mas o vídeo no youtube, não)
04-01-2014 gustavo Caso seja na Zona Eleitoral, devo ainda assim comparecer ao recadastramento e simplesmente recusar a fornecer impressões digitais?* Pois no vídeo, é dito que eles podem solicitar o recadastramento de meus dados.
Isso deve ficar a seu critério num primeiro momento, entre a entrada da petição e o fim do prazo para recadastrar-se em sua zona eleitoral. Acredito S.M.J. que esse gesto possa fazer diferença realmente, como um sinal de não-desobediencia, apenas a partir da recusa à petição em primeira instancia (pelo juiz da primeira zona) para quem queira recorrer ao TRE (e talvez depois ao TSE) diante de uma negativa,
04-01-2014 gustavo É legal a exigência de foto? Sei que não podem captar minhas impressões digitais. A foto que tiram, no entanto, possui previsão legal?
Pelo que diz a letra da lei de 1985 atualmente em vigor, conforme consta nas duas versões da petição (antes e depois do julgamento definitivo do STF que anulou o art. 5 da lei de 2009), o eleitor não tem obrigação de entregar fotografia ao cadastrar-se.
Então, pode-se interpretar -- como faz o modelo de petição -- que a foto que tiram não tem previsão legal. Mas dúvida especificamente quanto a foto ter previsão legal pode surgir porque eles não estão pedindo que vc 'forneça' uma fotografia do seu rosto, e sim que forneça o rosto para que eles possam tirar sua fotografia.
04-01-2014 gustavo Mais uma dúvida:  Posso realizar a petição através da "Petição Eletrônica" do TSE?
A idéia de sugerir ir primeiro ao juiz da zona eleitoral é poder argumentar, caso ele lhe negue o pedido, na instancia seguinte que esse primeiro juiz desobedeceu uma decisão do supremo que cancelou a autorização dada em lei para a justiça eleitoral coletar dados biométricos, atropelando o seu direito à privacidade. Aí nesse momento, sim.
Se vc entrar primeiro no TSE, vc "facilita" as coisas para quem está desobedecendo a lei. Vc dá chance dele continuar desobecendo agora sem mais direito a reclamar, pois a decisão ali será definitiva e contra vc (e não contra ou a favor de um juiz da instancia inferior, que teria sido intimidado para também desobedecer seu direito a privacidade.)
Tem ainda o art. 257 do Código Eleitoral, que anula o efeito suspensivo dos recursos eleitorais, podendo portanto servir de base para punição contra quem perder o prazo de recadastramento MESMO aguardando resultado de recurso ao TRE ou TSE.
07-01-2014 gustavo2 Apenas gostaria do seu auxilio para o preenchimento da petição de exclusão do recadastramento biométrico. Estou com duvidas nos campos. Se possível gostaria que me enviassem uma “petição exemplo” para eu não preencha de maneira incorreta.  Como consigo o nome do Juiz ou Juíza?
Eu copiei o número do meu título de eleitor, a seção e a zona eleitoral do meu título de eleitor. Colei nos respectivos campos a preencher, deixando apenas o do juiz em branco. Já sabia que ia precisar de duas cópias, pois o cartório vai carimbar o protocolo de entrada da petição na cóṕia que ficará contigo, a título de recibo da entrada da petição.
Sabia que iria ter que dar entrada no cartório da correspondente zona, informei-me por telefone onde era, e para lá me dirigi. Como não havia agendado o recadastramento, ao chegar lá procurei diretamente a secretaria do cartório, enquanto percebia que meu recadstramento seria ou será feito no mesmo local (as máquinas com os funcionários do recastramento estavam espalhadas pelo salão de espera).
O secretário me recebeu, perguntou o que eu queria, e eu disse que inicialmente eu queria saber o nome do juiz da minha zona eleitoral, pois precisava dar entrada numa petição dirigida a ele ali naquele cartório. Ele me deu o nome do juiz, eu preenchi a mão o campo correspondente nas duas cópias da minha petição, assinei na frente dele, e entreguei pedindo que protocolasse a entrada na minha cópia.
Ele ficou muito curioso, e leu tudo antes de protocolar. Mas protocolou (Soube de outros secretários que, diferentemente do que me atendeu, fizeram um monte de perguntas ou afirmações para o peticionante tentando colocar obstáculos artificiais ao início do processo (do tipo, "tem que ser no TRE"), e a orientação nesse caso é atender o que for norma protolar para ser atendido ali, e recusar firmemente qualquer tentativa de jogo de empurra, respondendo por exemplo que só sai do balcão da secretaria do cartório com a petição protocolada.
05-01-2014 wagner
Eu estava lendo a matéria de vocês, e como qualquer brasileiro intrigado com a  justiça eleitoral desse país, gostaria de saber como proceder caso o Juiz negue o  meu pedido para não fazer o Recadastramento Biométrico?
Entrar com recurso na instancia seguinte (TRE, depois TSE) enquanto não receber a última decisão judicial. Por lei, no caso geral, voce não poderia ser punido enquanto seu pedido estiver sub-judice; mas lembre-se que o pedido é justamente porque a Justiça Eleitoral está exorbitando a Lei.  E no caso particular dessa petição tem ainda o art. 257 do Código Eleitoral, que anula o efeito suspensivo dos recursos eleitorais, podendo portanto servir de base para punição contra quem perder o prazo de recadastramento MESMO aguardando resultado de recurso ao TRE.
05-01-2014 vanessa
Sou de São José do Rio pardo, SP porém estudo em Curitiba. Gostaria de saber se posso fazer o recadastramento aqui pois não tenho previsão para retornar ao interior de São Paulo.
Deve perguntar isso à Justiça Eleitoral. O movimento de Obediencia Civil é para outro fim. É para pedir o TSE obedecer a constituição e respeitar o direito de privacidade de quem não queira fornecer seus dados biometricos, já que a obrigação de fornece-los náo tem base legal.
07-01-2014 gustavo2
No campo ao lado direito da palavra "brasileiro" na primeira pagina seria qual informação? Também na pagina 1, qual informação no primeiro campo do ultimo paragrafo?
No primeiro, nome do peticionante, no caso, seu nome.
No segundo, nome da cidade ou do município onde o peticionante (voce) vota e onde o recadastramento biométrico está sendo ou vai ser executado.
04-02-2014 marinho
Assisti alguns dos vídeos e me incomodou realmente a questão levantada sobre o recadastramento, no entanto dia desses tive que fazer segunda via da carteira de identidade quando tive recolhidos tanto fotografia quanto impressões digitais da forma descrita por vocês. Apesar de serem órgãos diferentes os dados dos mesmos não podem ser "trocados". De que adianta impedir o recolhimento de um orgão do governo e permitir em outro. Perdoem minha ignorância e agradeço a atenção de vocês.
O registro de identidade é emitido, e o correspondente cadastro é administrado, pela polícia civil do estado da união federativa onde o cidadão reside. O registro eleitoral, por sua vez, é emitido pelo cartório da respectiva zona eleitoral enquanto o correspondente cadastro é administrado pelo TSE, um órgão "juríico" e "superior" da união federativa.
Um órgão executivo de um estado da federação não tem autonomia para exigir que o cidadão atualize, sob pena de enquadramento criminal, seu correto endereço residencial nesse cadastro a cada dois anos, não tem autonomia para firmar contratos de "cooperação técnica" com potência hegemonica estrangeira para ceder -- mesmo contrariando a lei -- o seu cadastro, nem com outras organização policiais ou militares de caráter transnacional.
Indepententemente do que diga a propaganda, seja a que é paga na mídia corporativa, seja a proclamada por autoridades em documentos oficiais, a única utilidade dos dados biométricos no cadastro eleitoral é o de mercadoria nesses acordos, para aparelhar um regime de vigilantismo global rumo a um governo tirânico mundial, e não a de proteção ao nosso processo de votação contra fraudes em que um eleitor vota por outro. Os próprios editais de licitação para biometrização do nosso sistema de votação explicita essa utilidade primeira, e uma análise academica criteriosa dessa implementação, torna claro a inutilidade do que se proclama como aquela segunda (veja http://www.pedro.jmrezende.com.br/trabs/biometriaTSE.html)
Ainda, mesmo que os órgãos estaduais tivessem autonomia para celebrar contratos que integrassem os dados biométricos dos seus residentes a um aparelho de vigilantismo global, quem controla esse aparelho teria que negociar separadamente com cada estado, influir na arquitetura de suas bases de dados ou na migração para padrão compatível (onde a base já exista) de cada um desses estados, com vistas à interoperabilidade e integração pretendida. Bem mais fácil para quem o controla é negociar com um só órgão, que se arvora ter tal autonomia, convencendo-o das vantagens de se empoderar com um base de dados biométricos compulsória de todos os brasileiros maiores, sob um pretexto facilmente ventável se embrulhado no mito da tecnologia como panacéia triunfal (http://www.pedro.jmrezende.com.br/trabs/cctiSenado2013.html).
Para quem está em busca de um pretexto para desprezar as consequências dessa convergência de interesses geopolítico onde o eleitor brasileiro vai sendo enganado, não precisa ir tão longe, com exemplos da carteira da identidade civil ou do passaporte. A identificação biométrica já é usada em portarias de condominios, academias de ginástica, etc. No contexto de denúncia da erosão do direito à privacidade na maneira como o avanço teconlógico interage com o processo normativo em nossas sociedades, essas comparações antes reforçam a eficácia da propaganda enganosa sobre os verdadeiros propósitos da biometrização centralizada. (http://www.pedro.jmrezende.com.br/trabs/seminarioCIC-CMind.html)
09-05-2014 Olá, vi o vídeo sobre cadastramento biométrico no Canal do Otário no YouTube. Muito bacana a atitude. É possível, com este documento, solicitar ao TSE que seja removido da base de dados as impressões digitais e foto tirada no momento do Cadastramento Biométrico? Se vc já se recadastrou, e forneceu a foto e as dgitiais da biometria, creio que é bastante válido pedir que estes seus dados pessoais sejam removidos do cadastro, por falta de base legal para a coleta obrigatória de que vc foi vítima. Precisa apenas adaptar o texto do modelo de petição para pedir a remoção dos dados ao invés de pedir a dispença de fornece-los. Se vc fizer isso e quiser compartilhar a sua adaptação da petição, para termos mais um modelo para ajudar pessoas que tenham a mesma idéia que vc, por favor nos envie para divulgarmos na página do movimento.


Anexo II


Comunicação sobre Petições

Movimento de Obediência Civil

Pelo Respeito ao Artigo 5º, X, da Constituição Federal


Alguns cidadãos acataram a sugestão oferecida neste manifesto e nos comunicaram sobre seus pedidos de dispensa de entrega de dados biométricos no recadastramento eleitoral, para mantermos o público informado das ações e consequências deste Movimento. Abaixo, informações sobre o andamento dos respectivos processos, com documentos se disponíveis.
Última atualização: 17/08/2014
 
Cidadão
UF Zona
Prazo para
Recadastrar
Petição 1ª
Instância
Sentença
1ª Inst.
Recurso
TRE
Sentença
TRE
Recurso
TSE
Sentença
TSE
osvaldo
RJ
142ª
14-11-2013
05-07-2013
básica
11-07-2013
negada
.
16-12-2013



alexandre
DF
001ª
31-03-2014
18-07-2013
básica
24-09-2013
negada

 



pedro
DF
002
ª
31-03-2014
19-07-2013
básica,prazo
20-03-2013
negada

23-03-2014* 23-05-2014
negada


dann
PI
098
ª
01-12-2013
??-??-2013
básica
18-11-2013
negada





deyffeson
RR
005
ª
01-12-2013
??-??-2013
básica
26-11-2013
negada




gustavo
DF
010
ª
31-03-2014
19-03-2014
básica
27-03-2014
negada

31-03-2014



kleber
PE
008
ª
31-03-2014
22-03-2014
básica
27-03-2014
negada
28-03-2014*
(habeas c.)
14-08-2014
negada



paulo
DF
001ª
31-03-2014
30-03-2014
extensa,prazo
parcialmente
negada
05-05-2014*



nina
DF
002ª
31-03-2014
30-03-2014
extensa,prazo
02-05-2014
negada




* - Aguardando decisão de última instäncia sobre submissão à coleta compulsória de dados biométricos.