Há um liame de perguntas sem respostas sobre o nosso
processo eleitoral e nossa democracia. Esta iniciativa nasce
num momento histórico em que o eleitor tem sido
acordado pela voz das ruas, em clamor por essas e outas
respostas. O cidadão pode entrar em contato com os
signatários deste manifesto pelo endereço
recadastramento@votoseguro.com.
Alguns
enviaram mensagens com dúvidas e perguntas, e tentamos
responde-las abaixo (por ordem cronológica, sem as
repetidas). Para exemplos de sentenças e recursos,
vá direto ao Anexo
II
Em/de
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Dúvida/Pergunta
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Resposta
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05-07-2013 Thiago
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Gostaria de saber o
teor do documento que deve ser apresentado perante as
autoridades eleitorais para barrar o abuso do
cadastramento biométrico. |
O link para o modelo
de petição que elaboramos, junto com
instruções, voce pode encontrar na
seção 2 do documento acima
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06-09-2013
amanda
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Recebi
uma mensagem no celular dizendo que deveria fazer o
recadastramento biométrico, mas eu não
estava sabendo que isso era obrigatório,
não vi anunciar, será que vou ter
problemas, porque hoje é o ultimo dia e eu me
sinto prejudicada. Eu gostaria de ter mais
informações sobre tudo isso.
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Onde vc viu ou leu que
hoje seria o último dia? Vc entrou com
petição na sua zona eleitoral solicitando
dispensa de fornecimento de dado biométrico?
Temos várias opções
1- Se for mesmo o útlimo dia na sua cidade, e vc
entrou com a petição sugerida aqui e ela
ainda não foi respondida pelo juiz da zona,
apresente-se para recadastrar com sua cópia da
petição e com os documentos exigidos e
peça para ser recadastrada sem entregar dados
bioétricos conforme a justificativa na
petição. Se não concordarem, decida
lá o que fazer. Considere para isso que o
art.
257 do Código Eleitoral anula o efeito
suspensivo dos recursos eleitorais, podendo portanto
servir de base para punição contra quem
perder o prazo de recadastramento MESMO aguardando resultado de
recurso ao TRE.
2- Se for mesmo o último dia na sua
cidade e vc não entrou com a
petição sugerida aqui, igonre o que leu
aqui pois esta página não é para
voce, e decida vc mesmo o que fazer.
3- Se não for mesmo o último dia de
recadastramento na sua cidade, guarde esta msg e releia
ela quando for decidir o que fazer a respeito do que vc
viu aqui nesta página do recadastramento no forum
do voto seguro.
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17-08-2013 claiton |
No meu
município ainda não está
acontecendo o recadastramento de eleitores, por isso
ainda não entreguei a petição ao
juiz da minha zona eleitoral. Eu gostaria de saber se
alguém, que já entregou, obteve resposta.
Não encontrei nada no site
do voto seguro ou na página
do movimento sobre isso. Talvez, seria
interessante ter um espaço no site onde trata-se
das petições entregues e suas respostas,
caso existam. Ou, simplesmente dizer que até o
momento ninguém deu algum retorno sobre a
petição. |
Aguardamos uma massa
crítica de mensagens como a sua para incluirmos
em anexos as respostas, notícias de
ações e eventuais respostas aos pedidos de
dispensa biométrica no recadastramento.
A partir de 28-03-2014 esta página web passa a
incluir este anexo "FAQ" e o seguinte, com as entradas
de petições e respostas que estão
nos sendo comunicadas.
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27-11-2013 dann
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Pessoal queria saber
mais sobre os próximos passos, pois [minha
petição foi indeferida,] o mês
já esta acabando e em teoria eu deveria fazer o
recadastramento até o final de novembro.
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Como a Justiça
Eleitoral julga em causa própria, inclusive
desobedeccendo a lei (a 7.444/85, ao negar seu pedido na
zona eleitoral), eles podem lhe punir caso vc não
se recadastre dentro do prazo mesmo com seu pedido ainda
podendo seguir para recurso em segunda instância,
agora ao TRE do estado, Ao recorrer ao TRE contra a
negativa do juiz da zona eleitoral ao seu pedido (ainda
não temos um modelo de documento para pedir esse
recurso, pois cada negativa será diferente, mas,
em resumo, esse recurso poderia basicamente dizer que o
juiz de 1a. Instância não analis ou o
mérito dos seus argumentos), esse ato em tese lhe
daria direito a extensão do prazo (mas não
conte com esse direito como assegurando, pois são
eles mesmos que julgarão se vc tem ou não
direito a extensão desse prazo).
Neste caso eu sugiro que vc se apresente para o
recadastramento levando os documentos exigidos
(título eleitoral e comprovante de residencia) e
TAMBÈM um documento de sua lavra (pode procurar
ajuda de um advogado se quiser) dirigida ao presidente
do TRE -- importante!!! Voce tem prazo de apenas
três dias para fazer isso, a contar da data em que
tomou conhecimento da negativa -- pedindo ao
presidente do TRE que reconsidere seu pedido que foi
negado pelo juiz da zona, junto com cópia do
documento que vc recebeu do juiz da zona negando seu
pedido.
Aí vc PRIMEIRO vai ao protocolo do
cartório eleitoral onde deveria se recadastrar, e
pede para protocolar esse documento de recurso ao TRE
contra a negativa do juiz da zona eleitoral, com a
cópia dessa negativa anexada. A secretária
do protocolo deve carimbar o número do protocolo
e data de entrada do recurso na sua cópia do
recurso. Aí voce pede essa cópia do
recurso protocolado e vai atá a secretária
do cartório que agenda o recadastramento
biométrico, apresenta seus documentos pedindo a
ela uma de duas coisas.
Ou te recadastrar dentro do prazo mas sem colher dados
biométricos, já que vc ainda não
teve uma negativa definitiva ao seu pedido de dispensa,
ou lhe dar um documento autorizando vc a se cadastrar
depois do prazo. Se ela não quiser fazer nem uma
coisa nem outra, ou se algo der errado antes (por
exemplo, vc ter perdido o prazo para recorrer ao TRE, ou
o cartório onde vc tem que recadastrar não
aceita protocolar seu recurso e manda vc para o TRE e vc
perde o prazo de 1 de dezembro para apresentar-se ao
recadastramento, ou o TRE se recusa a receber recurso
sem advogado e vc perde prazo, então aí vc
decide o que fazer:
Tem ainda o art. 257 do Código Eleitoral, que
anula o efeito suspensivo dos recursos eleitorais,
podendo portanto servir de base para
punição contra quem perder o prazo de
recadastramento MESMO aguardando resultado de
recurso ao TRE.
[De qualquer forma, Sua decisão final quanto ao
recadastramento deve ser pessoal.
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02-11-2013 fernando
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Tambem nao
gostei dessa ideia de recadastramento, gostaria de saber
se voces tem modelos de peticoes em brasilia, pois
gostaria de tentar isso.
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Na seção
2 do documento acima vc encontra links para um modelo de
petição para qualquer seção
eleitoral do Brasil, em formato odt e em formato doc.
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05-11-2013 rodrigo
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Quanto à
solicitação de dispensa, poderia me dar
exemplos de histórias de pessoas que entregaram a
petição no lugar da biométrica?
Qual foi o desfecho?
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Todos os membros do
CMind que moram em cidades onde a biometria está
acontecendo. Dois colegas professores da UnB. Até
onde sei, todos os que foram respondidos até
agora foram negados, um deles alegando falta de
competencia da 1a. Instancia para julgar o pedido. Mas
este é o caminho necessário para
evitar que a petição apresentada em
instancia superior seja negada sob o argumento de que
não passou pela primeira instancia.
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05-11-2013 rodrigo |
Eu li a
petição e gostaria de saber como devo
editá-la para que eu possa fazer meu
título de eleitor no ano que vem, quando completo
meus 16 anos.
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Esta é uma boa
pergunta, que pode ser dirigida a um advogado.
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04-01-2014 gustavo
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Referente à
petição solicitando dispensa do
recadastramento, tenho três dúvidas. Onde
devo entregar a petição? No vídeo
de lançamento do movimento (no FISL), menciona-se
que é durante o recadastramento, entregar a quem
me atende, no momento de [não] colocar os dedos
na máquina de impressão digital. Já
no site do movimento, menciona-se que devo entregar na
minha Zona Eleitoral.
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Toda zona eleitoral
tem um cartório, que cuida dos processos daquela
zona e se comunica diretamente com o respectivo juiz
eleitoral, Geralmente o local do recadastramento
é no cartório eleitoral da zona (mas
não necessariamente).
Se o local de recadastramento for no cartório
eleitoral, o atendente que te chama pelo agendamento
deve, diante da sua recusa, e do seu manifesto desejo de
peticionar o juiz eleitoral no sentido de ser dispensado
de fornecer dados biométricos, -- se agir
corretamente --, neste caso direcioná-lo para a
secretária do cartório, quem tem o dever
de protocolar sua petição. Se o local do
recadastramento não for no cartório, ele
deve lhe informar onde é o cartório.
A lógica do que é dito no vídeo,
é a seguinte: se vc fizer como indica o
vídeo, o seu agendamento, comparecimento e
não conclusão do recadastramento podem
produzir prova de que vc não está com
intenção de desobedecer a lei -- que
permite o TSE a obriga-lo a recadastrar-se, mas apenas
de limitar essa obrigação àquilo
que a lei autoriza a Jutiça Eleitoral a exigir de
voce (conforme explicado na petição). Esta
prova "de boas intenções" pode ser
útil, adiante, para quem quiser recorrer da
negativa do juiz à petição
até onde for possível, negando-se a
fornecer os dados biométricos inclusive
além do prazo do recadastamento .
A lógica do que é dito na página
não entra em tantos detalhes "preventivos",
principalmente para não gerar expectativas
demasiadas num primeiro momento (a página pode ir
sendo editada na medida em que os resultados da
petição vão chegando, mas o
vídeo no youtube, não)
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04-01-2014 gustavo |
Caso seja na Zona
Eleitoral, devo ainda assim comparecer ao
recadastramento e simplesmente recusar a fornecer
impressões digitais?* Pois no vídeo,
é dito que eles podem solicitar o recadastramento
de meus dados.
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Isso deve ficar a seu
critério num primeiro momento, entre a entrada da
petição e o fim do prazo para
recadastrar-se em sua zona eleitoral. Acredito S.M.J.
que esse gesto possa fazer diferença realmente,
como um sinal de não-desobediencia, apenas a
partir da recusa à petição em
primeira instancia (pelo juiz da primeira zona) para
quem queira recorrer ao TRE (e talvez depois ao TSE)
diante de uma negativa,
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04-01-2014 gustavo |
É legal a
exigência de foto? Sei que não podem captar
minhas impressões digitais. A foto que tiram, no
entanto, possui previsão legal?
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Pelo que diz a letra
da lei de 1985 atualmente em vigor, conforme consta nas
duas versões da petição (antes e
depois do julgamento definitivo do STF que anulou o art.
5 da lei de 2009), o eleitor não tem
obrigação de entregar fotografia ao
cadastrar-se.
Então, pode-se interpretar -- como faz o modelo
de petição -- que a foto que tiram
não tem previsão legal. Mas dúvida
especificamente quanto a foto ter previsão legal
pode surgir porque eles não estão pedindo
que vc 'forneça' uma fotografia do seu rosto, e
sim que forneça o rosto para que eles possam
tirar sua fotografia.
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04-01-2014 gustavo |
Mais uma
dúvida: Posso realizar a
petição através da "Petição
Eletrônica" do TSE?
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A idéia de
sugerir ir primeiro ao juiz da zona eleitoral é
poder argumentar, caso ele lhe negue o pedido, na
instancia seguinte que esse primeiro juiz desobedeceu
uma decisão do supremo que cancelou a
autorização dada em lei para a
justiça eleitoral coletar dados
biométricos, atropelando o seu direito à
privacidade. Aí nesse momento, sim.
Se vc entrar primeiro no TSE, vc "facilita" as coisas
para quem está desobedecendo a lei. Vc dá
chance dele continuar desobecendo agora sem mais direito
a reclamar, pois a decisão ali será
definitiva e contra vc (e não contra ou a favor
de um juiz da instancia inferior, que teria sido
intimidado para também desobedecer seu direito a
privacidade.)
Tem ainda o art.
257 do Código Eleitoral, que anula o efeito
suspensivo dos recursos eleitorais, podendo portanto
servir de base para punição contra quem
perder o prazo de recadastramento MESMO aguardando resultado de
recurso ao TRE ou TSE. |
07-01-2014 gustavo2 |
Apenas gostaria do seu
auxilio para o preenchimento da petição de
exclusão do recadastramento biométrico.
Estou com duvidas nos campos. Se possível
gostaria que me enviassem uma “petição
exemplo” para eu não preencha de maneira
incorreta. Como consigo o nome do Juiz ou
Juíza?
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Eu copiei o
número do meu título de eleitor, a
seção e a zona eleitoral do meu
título de eleitor. Colei nos respectivos campos a
preencher, deixando apenas o do juiz em branco.
Já sabia que ia precisar de duas cópias,
pois o cartório vai carimbar o protocolo de
entrada da petição na cóṕia que
ficará contigo, a título de recibo da
entrada da petição.
Sabia que iria ter que dar entrada no cartório da
correspondente zona, informei-me por telefone onde era,
e para lá me dirigi. Como não havia
agendado o recadastramento, ao chegar lá procurei
diretamente a secretaria do cartório, enquanto
percebia que meu recadstramento seria ou será
feito no mesmo local (as máquinas com os
funcionários do recastramento estavam espalhadas
pelo salão de espera).
O secretário me recebeu, perguntou o que eu
queria, e eu disse que inicialmente eu queria saber o
nome do juiz da minha zona eleitoral, pois precisava dar
entrada numa petição dirigida a ele ali
naquele cartório. Ele me deu o nome do juiz, eu
preenchi a mão o campo correspondente nas duas
cópias da minha petição, assinei na
frente dele, e entreguei pedindo que protocolasse a
entrada na minha cópia.
Ele ficou muito curioso, e leu tudo antes de protocolar.
Mas protocolou (Soube de outros secretários que,
diferentemente do que me atendeu, fizeram um monte de
perguntas ou afirmações para o
peticionante tentando colocar obstáculos
artificiais ao início do processo (do tipo, "tem
que ser no TRE"), e a orientação nesse
caso é atender o que for norma protolar para ser
atendido ali, e recusar firmemente qualquer tentativa de
jogo de empurra, respondendo por exemplo que só
sai do balcão da secretaria do cartório
com a petição protocolada.
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05-01-2014 wagner
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Eu estava lendo a
matéria de vocês, e como qualquer
brasileiro intrigado com a justiça
eleitoral desse país, gostaria de saber como
proceder caso o Juiz negue o meu pedido para
não fazer o Recadastramento Biométrico?
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Entrar com recurso na
instancia seguinte (TRE, depois TSE) enquanto não
receber a última decisão judicial. Por
lei, no caso geral, voce não poderia ser punido
enquanto seu pedido estiver sub-judice; mas lembre-se
que o pedido é justamente porque a Justiça
Eleitoral está exorbitando a Lei. E no caso
particular dessa petição tem
ainda o art. 257 do Código Eleitoral, que anula o
efeito suspensivo dos recursos eleitorais, podendo
portanto servir de base para punição
contra quem perder o prazo de recadastramento MESMO
aguardando resultado de recurso ao TRE.
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05-01-2014 vanessa
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Sou de São
José do Rio pardo, SP porém estudo em
Curitiba. Gostaria de saber se posso fazer o
recadastramento aqui pois não tenho
previsão para retornar ao interior de São
Paulo.
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Deve perguntar isso
à Justiça Eleitoral. O movimento de
Obediencia Civil é para outro fim. É para
pedir o TSE obedecer a constituição e
respeitar o direito de privacidade de quem não
queira fornecer seus dados biometricos, já que a
obrigação de fornece-los náo tem
base legal.
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07-01-2014 gustavo2
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No campo ao lado
direito da palavra "brasileiro" na primeira pagina seria
qual informação? Também na pagina
1, qual informação no primeiro campo do
ultimo paragrafo?
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No primeiro, nome do
peticionante, no caso, seu nome.
No segundo, nome da cidade ou do município onde o
peticionante (voce) vota e onde o recadastramento
biométrico está sendo ou vai ser
executado.
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04-02-2014 marinho
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Assisti alguns dos
vídeos e me incomodou realmente a questão
levantada sobre o recadastramento, no entanto dia desses
tive que fazer segunda via da carteira de identidade
quando tive recolhidos tanto fotografia quanto
impressões digitais da forma descrita por
vocês. Apesar de serem órgãos
diferentes os dados dos mesmos não podem ser
"trocados". De que adianta impedir o recolhimento de um
orgão do governo e permitir em outro. Perdoem
minha ignorância e agradeço a
atenção de vocês.
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O registro de
identidade é emitido, e o correspondente cadastro
é administrado, pela polícia civil do
estado da união federativa onde o cidadão
reside. O registro eleitoral, por sua vez, é
emitido pelo cartório da respectiva zona
eleitoral enquanto o correspondente cadastro é
administrado pelo TSE, um órgão
"juríico" e "superior" da união
federativa.
Um órgão executivo de um estado da
federação não tem autonomia para
exigir que o cidadão atualize, sob pena de
enquadramento criminal, seu correto endereço
residencial nesse cadastro a cada dois anos, não
tem autonomia para firmar contratos de
"cooperação técnica" com
potência hegemonica estrangeira para ceder --
mesmo contrariando a lei -- o seu cadastro, nem com
outras organização policiais ou militares
de caráter transnacional.
Indepententemente do que diga a propaganda, seja a que
é paga na mídia corporativa, seja a
proclamada por autoridades em documentos oficiais, a
única utilidade dos dados biométricos no
cadastro eleitoral é o de mercadoria nesses
acordos, para aparelhar um regime de vigilantismo global
rumo a um governo tirânico mundial, e não a
de proteção ao nosso processo de
votação contra fraudes em que um eleitor
vota por outro. Os próprios editais de
licitação para biometrização
do nosso sistema de votação explicita essa
utilidade primeira, e uma análise academica
criteriosa dessa implementação, torna
claro a inutilidade do que se proclama como aquela
segunda (veja http://www.pedro.jmrezende.com.br/trabs/biometriaTSE.html)
Ainda, mesmo que os órgãos estaduais
tivessem autonomia para celebrar contratos que
integrassem os dados biométricos dos seus
residentes a um aparelho de vigilantismo global, quem
controla esse aparelho teria que negociar separadamente
com cada estado, influir na arquitetura de suas bases de
dados ou na migração para padrão
compatível (onde a base já exista) de cada
um desses estados, com vistas à
interoperabilidade e integração
pretendida. Bem mais fácil para quem o controla
é negociar com um só órgão,
que se arvora ter tal autonomia, convencendo-o das
vantagens de se empoderar com um base de dados
biométricos compulsória de todos os
brasileiros maiores, sob um pretexto facilmente
ventável se embrulhado no mito da tecnologia como
panacéia triunfal (http://www.pedro.jmrezende.com.br/trabs/cctiSenado2013.html).
Para quem está em busca de um pretexto para
desprezar as consequências dessa
convergência de interesses geopolítico onde
o eleitor brasileiro vai sendo enganado, não
precisa ir tão longe, com exemplos da carteira da
identidade civil ou do passaporte. A
identificação biométrica já
é usada em portarias de condominios, academias de
ginástica, etc. No contexto de denúncia da
erosão do direito à privacidade na maneira
como o avanço teconlógico interage com o
processo normativo em nossas sociedades, essas
comparações antes reforçam a
eficácia da propaganda enganosa sobre os
verdadeiros propósitos da
biometrização centralizada. (http://www.pedro.jmrezende.com.br/trabs/seminarioCIC-CMind.html)
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09-05-2014 |
Olá, vi o
vídeo sobre cadastramento biométrico no
Canal do Otário no YouTube. Muito bacana a
atitude. É possível, com este documento,
solicitar ao TSE que seja removido da base de dados as
impressões digitais e foto tirada no momento do
Cadastramento Biométrico? |
Se vc já se
recadastrou, e forneceu a foto e as dgitiais da
biometria, creio que é bastante válido
pedir que estes seus dados pessoais sejam removidos do
cadastro, por falta de base legal para a coleta
obrigatória de que vc foi vítima. Precisa
apenas adaptar o texto do modelo de
petição para pedir a remoção
dos dados ao invés de pedir a dispença de
fornece-los. Se vc fizer isso e quiser compartilhar a
sua adaptação da petição,
para termos mais um modelo para ajudar pessoas que
tenham a mesma idéia que vc, por favor nos envie
para divulgarmos na página do movimento. |
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