Professor esclarece declarações ao Senado sobre votação 2018, e reitera alerta




Vários jornalistas tem procurado a Assessoria de Comunicação da UnB buscando confirar alegações do professor Pedro Antonio Dourado de Rezende, do Departamento de Ciência da Computação, em audiência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), em 6 de março. Principalmente as referentes à entrega de códigos de segurança do sistema de votação do TSE para empresas ou pessoas estrangeiras, ou narrativas que as citam.
Após várias notícias circularem questionando a veracidade das alegações, o professor finalmente responde, esclarecendo as declarações prestadas naquela audiência e reiterando seu alerta sobre os preparativos para a eleição de 2018. Apresentamos aqui a resposta do professor, em detalhado artigo publicado no seu portal, sintetizado abaixo.
Sobre a entrega de códigos, o contexto é o do Edital TSE 106/2017, que teve como objeto a licitação de módoulos de impressão de votos, chamados MIV, para integração às urnas do TSE, mais assessórios e serviços correlatos, inclusive para desenvolvimento de programas. Esse edital estabelece a licitação em fases (homologação e fabricação) e etapas, contendo um Termo de Confidencialidade (Anexo V) vinculado à minuta de contrato.
O professor aponta que esse Termo inclui, em sua cláusula segunda, justamente isto (no item 2): que "informações confidenciais fornecidas pelo TSE", incluindo os códigos dos sistemas da Justiça Eleitoral, fonte (2.c) e binários (2.d), bem como chaves criptográficas (2.e) de segurança, não devem ser repassadas a terceiros pela empresa contratada sem autorização do TSE, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal pela legislação brasileira (cláusula quinta). Prevendo, portanto, possível repasse dessas informações à contratada, além de outras também confidenciais (2.1). O qual pode se tornar obrigatório à luz do item 1 da cláusula terceira da minuta de contrato no edital.
E que o pregão realizado em 12 de janeiro foi vencido por um consórcio formado pelas empresas Smartmatic Corporation e a Smartmatic do Brasil, no qual a primeira responde pelo desenvolvimento de programas para interação entre os MIV e as urnas, segundo documentação correspondente. Mas que o contrato foi eventualmente assinado com a empresa CIS, em 30 de abril, após cancelamento da licitação 106/2017 e abertura de nova licitação, no dia seguinte à audiência na CCJ.
Alguns trechos da seção de conclusões do referido artigo.
“..., na medida em que os equipamentos e subprocessos vão ficando mais complexos, um modelo [de sistema de votação] como esse, baseado em centralização de controles e na ofuscação como estratégia de proteção, que no frigir dos ovos só protege mesmo o próprio modelo, transforma iniciativas de terceirização como esta, para integração de MIVs, em dramas republicanos e crises populares de confiança. Nessas circunstâncias, a mobilização de hostes de fariseus da seita do santo byte, para atacarem mensageiros que desvelam o drama e descortinam razões para desconfianças, não resolve nenhum problema. Apenas prorroga suas consequências e dificulta possíveis saídas. A quem interessa isso?”
“Perguntas e dúvidas persistem. Poderiam estrangeiros estar detendo informações sensíveis do sistema de votação que lhes capacitem a interferir, de alguma forma ou por algum meio a seu dispor, no resultado de eleições aqui? Talvez sim, talvez não. Depende de como certos contratos são executados, ao pé da letra ou não, e certos testes interpretados. Na minha linha interpretativa, contratualmente alguns poderiam, bastando que contratados (ou contratandos) por um dos contratos aqui citados pedissem. Talvez venezuelanos, talvez coreanos, do norte ou do sul, nessa ou naquela empresa. Mas pior: talvez entre os que mandam na fabricante de urnas, a Diebold, empresa que (também) controla os chips MSD nas urnas vendidas a partir de 2015 (mais de 90% do atual estoque da JE). Eis que os MSD controlam o que pode ou não ser executado nas urnas vendidas.”
“Uma das perguntas de jornalistas é se ainda vejo risco à soberania. Pela mesma linha interpretativa, para a eleição de 2018 ele persiste, nessa nuvem de dúvidas, desconfianças e incertezas. Quem vai ganhar os contratos de terceirização de serviços de logística para 2018, que na eleição de 2014 incluiram tarefas de preparação e inseminação de centenas de milhares de urnas nos TREs, com programas oriundos supostamente apenas do TSE, tarefas essas não detalhadas nos respectivos editais? Nada a respeito, em editais ou contratos para 2018, foi encontrado na web até a data deste artigo. E foi a Smartmatic -- a do engenheiro coreano de testes (ex?) que em abril ganhou, pela CIS, o Contrato TSE 40/2018 -- a que ganhou, em nove dos maiores TREs, os contratos de logística para 2014. Se surgirão aditivos a contratos anteriores, pela urgência da hora, não sabemos.”
“Só sabemos que faltam menos de duas semanas para se dirimir essas dúvidas e incertezas. Aditivos a contratos de logística anteriores seriam preocupantes pois certa autoridade eleitoral, a que dirige a Secretaria de Informática do TSE, está denunciada na Polícia Federal por faltar com a verdade em declarações e audiências públicas, incluive no Congresso Nacional. E inclusive lá, sobre a extensão das tarefas nos contratos de logística para 2014. Os senadores que mostram entendimento da gravidade das denúncias apresentadas naquela audiência da CCJ fizeram sua parte, redigindo e encaminhando um decreto legislativo que obrigaria as eleiçoes de 2018 serem realizadas em cédulas de papel. Mas a presidência do Senado botou na gaveta enquanto espera o vendaval de desconfianças e incertezas passar. Enquanto a mídia corporativa se faz hora de ingênua absoluta, hora de vestal, se arvorando a juiz ou esquadrão de caça a fake news, vomitando da própria. Que Deus então nos proteja e nos guie.”