Professor esclarece declarações ao Senado sobre votação 2018, e
reitera alerta
Vários jornalistas tem procurado a Assessoria de
Comunicação da UnB buscando confirar alegações do professor
Pedro Antonio Dourado de Rezende, do Departamento de Ciência da
Computação, em audiência
na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), em 6
de março. Principalmente as referentes à entrega de códigos de
segurança do sistema de votação do TSE para empresas ou pessoas
estrangeiras, ou narrativas que as citam.
Após várias notícias circularem questionando a
veracidade das alegações, o professor finalmente responde,
esclarecendo as declarações prestadas naquela audiência e
reiterando seu alerta sobre os preparativos para a eleição de 2018.
Apresentamos aqui a resposta do professor, em detalhado
artigo publicado no seu portal, sintetizado abaixo.
Sobre a entrega de códigos, o contexto é o do Edital
TSE 106/2017, que teve como objeto a licitação de módoulos de
impressão de votos, chamados MIV, para integração às urnas do
TSE, mais assessórios e serviços correlatos, inclusive para
desenvolvimento de programas. Esse edital estabelece a licitação em
fases (homologação e fabricação) e etapas, contendo um Termo de
Confidencialidade (Anexo
V) vinculado à minuta de contrato.
O professor aponta que esse Termo inclui, em sua cláusula
segunda, justamente isto (no item 2): que "informações
confidenciais fornecidas pelo TSE", incluindo os códigos dos
sistemas da Justiça Eleitoral, fonte (2.c) e binários (2.d), bem
como chaves criptográficas (2.e) de segurança, não devem ser
repassadas a terceiros pela empresa contratada sem autorização do
TSE, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal
pela legislação brasileira (cláusula quinta). Prevendo, portanto,
possível repasse dessas informações à contratada, além de outras
também confidenciais (2.1). O qual pode se tornar obrigatório à
luz do item 1 da cláusula terceira da minuta de contrato no edital.
E que o pregão realizado em 12 de janeiro foi vencido
por um consórcio formado pelas empresas Smartmatic Corporation e a
Smartmatic do Brasil, no qual a primeira responde pelo
desenvolvimento de programas para interação entre os MIV e as
urnas, segundo documentação correspondente. Mas que o contrato foi
eventualmente assinado com a empresa CIS,
em 30 de abril, após cancelamento da licitação 106/2017 e abertura
de nova licitação, no dia seguinte à audiência na CCJ.
Alguns trechos da seção de conclusões do referido
artigo.
“..., na medida em que os equipamentos e subprocessos
vão ficando mais complexos, um modelo [de sistema de votação] como
esse, baseado em centralização de controles e na ofuscação como
estratégia de proteção, que no frigir dos ovos só protege mesmo o
próprio modelo, transforma iniciativas de terceirização como esta,
para integração de MIVs, em dramas republicanos e crises populares
de confiança. Nessas circunstâncias, a mobilização de hostes de
fariseus da seita
do santo byte, para atacarem mensageiros que desvelam o drama e
descortinam razões para desconfianças, não resolve nenhum
problema. Apenas prorroga suas consequências e dificulta possíveis
saídas. A quem interessa isso?”
“Perguntas e dúvidas persistem. Poderiam estrangeiros
estar detendo informações sensíveis do sistema de votação que
lhes capacitem a interferir, de alguma forma ou por algum meio a seu
dispor, no resultado de eleições aqui? Talvez sim, talvez não.
Depende de como certos contratos são executados, ao pé da letra ou
não, e certos testes interpretados. Na minha linha interpretativa,
contratualmente alguns poderiam, bastando que contratados (ou
contratandos) por um dos contratos aqui citados pedissem. Talvez
venezuelanos,
talvez coreanos, do norte ou do sul, nessa ou naquela empresa. Mas
pior: talvez entre os que mandam na fabricante de urnas, a Diebold,
empresa
que (também) controla os chips MSD nas urnas vendidas a partir
de 2015 (mais de 90% do atual estoque da JE). Eis que os MSD
controlam o que pode ou não ser executado nas urnas vendidas.”
“Uma das perguntas de jornalistas é se ainda vejo
risco à soberania. Pela mesma linha interpretativa, para a eleição
de 2018 ele persiste, nessa nuvem de dúvidas, desconfianças e
incertezas. Quem vai ganhar os contratos de terceirização de
serviços de logística para 2018, que na eleição de 2014 incluiram
tarefas de preparação e inseminação de centenas de milhares de
urnas nos TREs, com programas oriundos supostamente apenas do TSE,
tarefas essas não detalhadas nos respectivos editais? Nada a
respeito, em editais ou contratos para 2018, foi encontrado na web
até a data deste artigo. E foi a Smartmatic -- a do engenheiro
coreano de testes (ex?) que em abril ganhou, pela CIS, o Contrato TSE
40/2018 -- a que ganhou,
em nove dos maiores TREs, os contratos de logística para 2014.
Se surgirão aditivos a contratos anteriores, pela urgência da hora,
não sabemos.”
“Só sabemos que faltam menos de duas semanas para se
dirimir essas dúvidas e incertezas. Aditivos a contratos de
logística anteriores seriam preocupantes pois certa autoridade
eleitoral, a que dirige a Secretaria de Informática do TSE, está
denunciada
na Polícia Federal por faltar com a verdade em declarações e
audiências públicas, incluive no Congresso Nacional. E inclusive
lá, sobre a extensão das tarefas nos contratos de logística para
2014. Os senadores que mostram entendimento da gravidade das
denúncias apresentadas naquela audiência da CCJ fizeram sua parte,
redigindo e encaminhando um decreto legislativo que obrigaria as
eleiçoes de 2018 serem realizadas em cédulas de papel. Mas a
presidência do Senado botou na gaveta enquanto espera o vendaval de
desconfianças e incertezas passar. Enquanto a mídia corporativa se
faz hora de ingênua absoluta, hora de vestal, se arvorando a juiz ou
esquadrão de caça a fake news, vomitando
da própria. Que Deus então nos proteja e nos guie.”