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Relatrio sobre participao da Smartmatic nas Eleies Brasileiras de 2012 e 2014


Maria Aparecida Cortiz
Advogada especialista em Processo Eletrnico de Votao
So Paulo, fevereiro de 2015




Nesse trabalho analisa-se o processo administrativo eleitoral na modalidade licitao que gerou a contratao da Empresa Smartmatic para prestao de servios nas eleies de 2012 e 2014, e no tem o condo de discutir ou questionar a validade ou no do resultado de eleies.

I - ELEIES 2012

1 - LICITAO 42/2012 CONTRATO 80/2012

Objeto - contratao de servios de exercitao das urnas eletrnicas que inclua recepo de mdias e transmisso de boletins de urna, via sistema de apurao do TSE.

Gerou o contrato n 80/2012 assinado em 17/07/2012, entre o TSE e o consorcio ESF composto pelas empresas:

  1. SMARTMATIC Brasil Ltda CNPJ n 09.390.637/0001-06

  2. ENGETEC Tecnologia S.A. CNPJ n 10.780.881/0001-64

  3. FIXTI Solues em Tecnologia da Informao Ltda 05.861.503/0001-75


1.1. Primeiro Termo Aditivo 17/09/2012

Nesse aditivo foi includa no contrato 80/2012, a empresa SMARTMATIC INTERNATIONAL CORPORATION, embora, conforme documentao disponibilizada nos sites de transparncia do TSE, ela no tenha participado do processo de licitao.

Ela permaneceu no contrato at o ultimo termo aditivo . Valor final do contrato R$ 119.957.914,58


2 - LICITAO 37/2012 CONTRATO 74/2012 10/07/2012

Ata Registro de Preos N 25/2012 melhor proposta Consrcio Engematic.com,

Objeto - Prestao de servios de comunicao de dados por meio de Sistemas Mveis de Transmisso de Voz e Dados via Satlite para prover a comunicao de voz e dados entre locais sem infraestrutura de comunicao de dados que estejam situadas h mais de trs horas de qualquer ponto de comunicao.

Esse certame gerou o contrato 74/2012 formado pelas empresas:

  1. ENGETEC TECNOLOGIA S/A -

  2. SMARTMATIC DO BRASIL LTDA -

  3. SMARTIMATIC INTERNATIONAL CORPORATION com sede em #4 Stafford House, Garrison, St. Michael Barbados, W.I. BB 14038,



II - ELEIOES 2014


1 - Licitaes 41 e 50/2014 foram REVOGADAS Seu objeto era a prestao de servios de apoio realizao das Eleies Gerais de 2014, bem como a transmisso dos arquivos de urna para os TRE e TSE.

Pelo RELATRIO CPL/SAD N^ 38/2014, as Licitaes foram revogadas, segundo o TSE por baixa competitividade. Na verdade a Smartmatic aumentou o preo ofertado sem que houvesse nenhuma alterao no edital. Na licitao 41/2014 de 26/05/2014 a proposta foi de R$ 120.311.622,00, com prazo de validade de 60 dias. J na licitao 50/2014 a proposta a final ficou em R$ 135.950.000,00.

2 LICITAO 16/2014 - CONTRATO 45/2014

Modalidade tomada de preos para contratao de servios de comunicao de dados por meio de Sistemas Mveis de Transmisso de Voz e Dados via Satlite para prover comunicao a partir de sees eleitorais instaladas em locais sem infraestrutura de comunicao de dados e que estejam situadas h mais de trs horas de qualquer ponto de comunicao.

Conforme Ata preos 11/2014 a empresa classificada em primeiro lugar foi Smartmatic Brasil Ltda., CNP J n 09.390.637/0001, mas o certame foi adjudicado ao CONSORCIO SMARTITEC, atravs do contrato 45/2014, formado por:

  1. SMARTMATIC BRASIL LTDA

  2. ENGETEC TECNOLOGIA SI A

O representante da empresa SMARTIMATIC CARLOS ALBERTO HADDAD, assina pelas duas empresas que passaram a compor o consorcio.



3 LICITAO 30/2014 SMARTIMATIC DESCLASSIFICADA

Contratao de soluo integrada de individualizao de registros biomtricos da Justia Eleitoral. Batimento biomtrico

A empresa Smartmatic solicitou autorizao ao TSE para participar da licitao constituindo consorcio com empresa estrangeira. A empresa Aware Technical Support sediada em Massachusetts, apresentou documentao e seria representada por Fernando Li que entrou na empresa em 25/04/2014. Toda a documentao apresentada por essa empresa no estava em idioma nacional.

A Smartmatic apresentou a melhor proposta mas no consegui cumprir as exigncias quanto a documentao da empresa Aware. Pelo parecer 69/2014 a Smartmatic foi desclassificada sagrando-se vencedor o consorcio Biometria Brasil que adjudicou o servio atravs do contrato 42/2014.



III - CONCEITO INTERNACIONAL DA EMPRESA SMARTMATIC


A empresa Smartmatic foi constituda na Venezuela, onde atuou na eleio de 2006, mas naquele pais suas ramificaes encontram-se atualmente suspensas das atividades eleitorais por pratica de irregularidades, conforme dados do portal oficial de informaes empresariais do governo da Venezuela .

Segundo outras informaes miditicas, o mesmo ocorre nas Filipinas.



IV - REGRAS PARA LICITAES NA LEI 8666/93

A Lei 8666/93 faculta as empresas estrangeiras participar de licitaes no Brasil, desde que preenchidos os requisitos da habilitao e capacidade para execuo do objeto contratual. A matria tratada nos artigos 28 V, 32 4 e 6 e 33.

O artigo 28 da Lei 8666/93 traz exigncias para empresas estrangeiras licitarem no pais, caso o objeto de contrato tenha que ser cumprido em territrio nacional. .

Ele indica a necessidade de : V - decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

Essa autorizao disciplinada pelos artigos 1134 a 1141 do Cdigo Civil. Nos termos do artigo 1134 - A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, no pode, sem autorizao do Poder Executivo, funcionar no Pas, ainda que por estabelecimentos subordinados, (...) .

Logo, sempre que o objeto do contrato envolver de algum modo o funcionamento de empresa estrangeira no Brasil, haver necessidade de autorizao.

O artigo 32 4 da Lei 8666/93, destinado as licitaes cujo objeto no pressuponha autorizao para funcionamento no Brasil. Esse dispositivo regula situao de empresa estrangeira que no tendo autorizao de funcionamento desejar participar de licitao, conhecida como licitao internacional.

O que distingue as disposies dos artigos 28 e 32 o objeto do contrato. Se o contrato de licitao internacional com participao de empresa estrangeira acarretar funcionamento no Brasil, tal empresa estar sujeita a cumprir o disposto no Cdigo Civil.

No afasta a incidncia das regras estabelecidas nos artigos 28 e 32 da Lei 8666/93, o fato de as empresas estarem reunidas em Consorcio, haja vista o contida no artigo 33 do mesmo dispositivo legal. Art. 33 (...) III - apresentao dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado,



V - SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO

No Brasil o mesmo rgo que administra tambm julga os processos oriundos de impugnaes do sistema eleitoral. Essa concentrao de poderes gerou um processo eletrnico de votao absolutamente inauditvel e cercado de obscurantismos ditados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Nenhuma auditoria independente dos resultados possvel, o que no permite conferir se a vitoria legitima ou a derrota oficial. . Essa concentrao de poderes mantm um sistema eleitoral ultrapassado, caro e pior impossvel de ser fiscalizado.

Assim se afirma porque graas as regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral o processo eleitoral brasileiro engloba as seguintes fases:

  1. Analise dos programas desenvolvidos no TSE necessrio cerca de 35 pessoas em BRB por 180 dias para analisar os mais de 90 mil arquivos e 17 milhes de linhas de cdigo.

  2. Gerao das mdias nos estados pode ser feita em um ou em vrios locais simultaneamente ou no a conferencia de assinaturas digitais demandaria deslocar pessoal para todos os locais onde estariam acontecendo o evento.

  3. Carga das urnas feita em vrios locais do estado e municpio nas 527 mil urnas de votao necessrio no mnimo dois fiscal para as mais de 4.000 zonas eleitorais.

  4. Fiscalizao da votao necessrios 1.000.000 de fiscais para acompanhar as 527 mil urnas instaladas para votao

  5. Recolhimento dos 527 mil boletins de urnas gerados na votao.

  6. Analise tcnica dos documentos gerados no processo e recontagem dos 527 mil boletins de urnas recolhidos das sees de votao.

  7. Impugnao ou no dos resultados, feita para o prprio rgo responsvel pelos atos que geraram a impugnao.

Todos os interessados em fiscalizar ou auditar as eleies brasileiras no lograram xito ou porque no receberam os dados do prprio Ru TSE, ou no tiveram recursos para implementar tamanha demanda.



VI - CONCLUSES

Eleies 2012

1 - a licitao que gerou o contrato n 80 foi vencida pelas empresas SMARTMATIC Brasil Ltda CNPJ n 09.390.637/0001-06, ENGETEC Tecnologia S.A. CNPJ n 10.780.881/0001-64 e FIXTI Solues em Tecnologia da Informao Ltda 05.861.503/0001-75.

Mas no 1 termo aditivo foi incorporado ao contrato a empresa SMARTMATIC INTERNATIONAL CORPORATION, que no se submeteu licitao e ainda desvinculao dos preceitos contidos nos artigos 28 e 32 e 33 da Lei 8666/93 e artigo 1134 do Cdigo Civil, que exigem das empresas estrangeiras com esse objeto, que tenham autorizao para a funcionar no Brasil. .

2 a mesma incluso posterior foi feita no contrato 74/2012 - SMARTIMATIC INTERNATIONAL CORPORATION com sede em St. Michael Barbados, em violao aos mesmos dispositivos legais.

3 Dado o modelo imposto pelo TSE, os interessados tm inmeras dificuldades em implementar auditorias e fiscalizaes das eleies no Brasil. Por isso em 2012 nenhuma coleta, conferencia ou auditoria eficaz e abrangente foi realizada. Portanto a empresa que adjudicou o contrato de exercitao das urnas no sofreu qualquer controle de sua atividade.

No resta aos interessados, como sfrego alento buscar na idoneidade da empresa vencedora tirar suas duvidas quanto ao resultado da eleio. A imagem internacional da empresa afasta de pronto essa soluo. Estando suspensa como esta na Venezuela e investigada nas Filipinas por irregularidades em contratos com objeto similar, a empresa Smartimatic estaria proibida de licitar no Brasil.

Seu nome constaria do Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas (CEIS) que consiste em banco de informaes mantido pela Controladoria-Geral da Unio que tem como objetivo consolidar a relao das empresas e pessoas fsicas que sofreram sanes das quais decorra como efeito restrio ao direito de participar em licitaes ou de celebrar contratos com a Administrao Pblica.

Pelo principio da isonomia, como empresas nacionais suspensas no podem participar de licitaes, incoerente que empresas estrangeiras tenham tratamento diferenciado.

Certo que essa situao somente foi possvel, porque o rgo responsvel pela licitao ter desconsiderado os princpios e determinaes contidas na lei de licitaes 8666/93.


Eleies 2014


1 - a licitao 16/2014 foi vencida pela Smartimatic Brasil conforme ata de preos n 11/2014, mas o contrato foi adjudicado ao CONSORCIO SMARTITEC, formado pelas empresas Smartmatic e Engetec em descumprimento a Lei 8666/93, que prev submisso a licitao .

1.1. o objeto desse contrato realizado com o TSE de prover comunicao a partir de sees eleitorais instaladas em locais sem infraestrutura de comunicao de dados e que estejam situadas h mais de trs horas de qualquer ponto de comunicao.

No h nenhuma garantia do cumprimento dessa regra. Licito que em 5 Estados a empresa alm desse objeto, pode exercitar as urnas e transmitir o resultado de toda a eleio. A exemplo, em So Paulo a empresa executou o servio com dispensa de licitao.

2 Na analise dos programas desenvolvidos pelo TSE para as eleies de 2014 foi detectado a presena de instrumento capaz de validar programa no oficial. Seu uso permite que um programa no oficial rode nas urnas e produzas resultado no oficial mas vlido na totalizao. Tendo em vista a inauditabilidade dos resultados por mecanismo independente e a adjudicao de contrato de exercitao de urnas a empresa com histrico de irregularidades, fica impossvel afirmar que houve ou no fraude nessa eleio.

3 No que se refere a eventual irregularidade na transmisso de dados , cabe lembrar que o programa VoCEfiscal, implantado em 2014, para coleta de boletins de urnas e conferencia com os dados oficiais, idealizou impedir essa pratica, mas a amostra analisada foi muito pequena 8.000 boletins de urnas num universo de 527 mil - no autorizando confirmao da regularidade ou no na totalizao.

4 - O artigo 205 da Resoluo TSE n 23.399/2013 traz norma de transparncia e fiscalizao da totalizao dos resultados. Veja-se que essa norma foi criada pelo TSE para as eleies de 2014:

CAPTULO V - DA FISCALIZAO DA TOTALIZAO

Art. 205. Aos candidatos, partidos polticos e coligaes, Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministrio Pblico garantido amplo direito de fiscalizao dos trabalhos de transmisso e totalizao de dados. Pargrafo nico. Nas instalaes onde se desenvolvero os trabalhos de que trata o caput, ser vedado o ingresso simultneo de mais de um representante de cada partido poltico ou coligao, ou da Ordem dos Advogados do Brasil, os quais no podero dirigir-se diretamente aos responsveis pelos trabalhos.

Inobstante, mais uma vez a falta de transparncia que impera na Justia Eleitoral mitiga e inviabiliza a j to penosa e cara tarefa de fiscalizao e o prprio TSE que teria o dever de aplicao da norma impediu seu cumprimento. Participar da totalizao das eleies de 2014, na modalidade presidencial foi privilegio de apenas 22 tcnicos escolhidos pela autoridade eleitoral.

O que deveria ser uma audincia publica, tornou-se um ato reservado e cercado de seguranas que impediam a aplicao do artigo 205 de Resoluo, por eles mesmos criadas.

Veja-se noticia extrada na mdia a esse respeito.

A sala do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) onde os votos do segundo turno para presidente da Repblica foram totalizados na eleio deste domingo (26) foi vigiada por seguranas e somente 22 analistas e programadores do tribunal tinham acesso. Eles foram proibidos de usar o celular entre 17h e 20h. Nesse perodo, as urnas estavam sendo apuradas, mas o resultado parcial ainda no tinha sido divulgado ao pas porque, devido ao fuso horrio e ao horrio de vero, a votao no Acre no tinha terminado.

Durante essas trs horas, somente esses 22 tcnicos do TSE, incluindo o secretrio de Tecnologia da Informao, Giuseppe Janino, souberam como evoluiu a disputa entre Acio Neves (PSDB) e Dilma Rousseff (PT).

Essa conduta somente faz aumentar as duvidas quanto a regularidade do processo de totalizao.


So Paulo, 01 de fevereiro de 2015


MARIA APARECIDA CORTIZ

ADVOGADA ESPECIALISTA EM PROCESSOELETRONICO DE VOTAO

Membro do CMIND

 



Bibliografia

Dados extrados de:

http://www.pedro.jmrezende.com.br/trabs/eleicoes2014/#smart

http://www.tse.jus.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/contratos/contratos-de-exercitacao-de-urnas-eletronicas

http://www.tse.jus.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/compras/atas-de-registro-de-precos

http://www.tse.jus.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/licitacoes/licitacoes-concluidas