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Livre ou Gratuito?

Publicado no Jornal do Commercio RJ em 10/08/03

Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasilia
7 de Agosto de 2003


Em 26 de junho o jornal Valor Econômico publicou
artigo de Simone Tatsch e Miguel Reale Júnior, chamando atenção para potenciais conflitos entre a Lei de Licitações e leis determinando a preferência pelo software livre na administração pública. São citadas as iniciativas já sancionadas no RS e ES, e em trâmite em MS e PR. Os autores começam questionando as razões dessas escolhas, e se elas protegem, de fato, o interesse público.

Porém, ao especularem sobre essas razões, seguindo padrão reacionário que já se faz inquietante, colhem-nas em argumentos outros, bem estranhos aos daqueles que promovem as iniciativas. E, mais grave, descartando-os ad hominem, trocando sua lógica e contexto por rótulos de emocionalidade e ideologização, em piruetas semânticas de perigosa leveza fática. Como se, por trás da pompa advocatícia, a retórica com que tentam descartá-las, em açodado arremesso contra o ordenamento jurídico vigente, mais e antes não os fora.

De altas cátedras do Saber Jurídico vozes proclamam, por esse lado, cautela aos que legislam sobre informática na administração pública, para que não se afoitem com ondas revoltas do ciberespaço, enquanto por outro, pedem pressa na aprovação de leis "enxutas" de modernização do Judiciário, para que não o afoguemos num mar de lastros de papel e tinta. Mas causa espécie que o façam, em ambas direções, com argumentos claudicantes em perspectivas históricas, sociais e técnicas de consistência razoável.

Por que a atividade judicativa -- último esteio da cidadania -- deve saltar lépida e simploriamente em águas desmaterializantes, enquando a próxima braçada dos que lá já se debatem, em redemoinhos de custo, desperdício, dependência e insegurança, deva exigir reflexões mais profundas? Pois então reflitamos.

Busca-se os verdadeiros motivos dos que querem legislar sobre contratação na informática pública. Os motivos estariam, supõe-se, fora dos discursos. Mas a quem o pânico pesa, não se os encontra. O verdadeiro motivo é trazer ao debate o negócio do software. Que é software? Que é liberdade? Justificar a dedução das categorias é a tarefa mais árdua na filosofia do Direito, como nos lembra Kant, pela sóbria pena de Roberto Romano.

Começam os autores com a proclama "existe no mercado o que podemos chamar de software comercial e software livre", na qual lastreiam seus argumentos. Argumentos que, ou presumem a complementaridade entre essas categorias, ou sua contraposição. É difícil que haja, numa tal reflexão, mais potente indutor de falácias. Há software livre com licenças de uso comerciais disponíveis (ex: MySQL, PGP, Star/OpenOffice), e há software proprietário --  antônimo adequado ao contexto -- que são gratuitamente distribuídos (ex: Internet Explorer, Zip).

Livre, ali, não deveria querer dizer antes gratuito, como conota a proclama, pois nas leis em debate quer dizer não-proprietário. E "comercial" não se adequa em complemento ou contraposição a "livre", já que, nas leis em debate, o que complementa ou contrapõe-se a "livre" é "proprietário". Os adjetivos escolhidos pelos autores, e os sentidos categoriais que constroem naquele texto, só ofuscam o que está em jogo. Por que se encobre o sentido de propriedade? Quiçá desejam-no fora de questão, quando, na verdade, está no cerne?

É compreensível que o fetiche escravizante da propriedade imaterial, novamente em voga ao atingir a Idéia e o Gene, seja dogma para uns, que a vêem inquestionável. É o sentido deles para modernidade. Como a cruzada pela fé durante a Inquisição, eles agora a fazem pela avareza, pondo a mão invisível do mercado no lugar da infalibilidade papal. Mas não há lei sintática ou social que imponha absoluto valor a tal dogma. Cada um constrói sua identidade sobre um substrato cultural que é de todos e de ninguém. Como seu corpo, sob o ar. Quanto ao software? A pergunta cabe. Autoria não é sinônimo de propriedade, e autor pode, querendo, desconhecer posse.

Talvez não por acaso, a categorização proposta induz naquele texto outras falácias, gerando uma coisa que analistas de TI chamam de FUD (Fear, Uncertainty and Doubt), acrônimo que se paronomiza com fudge, borrão. A estratégia-mestra do marketing da indústria monopolista do software proprietário é mesclar, em dose certa, tal coisa ao fascínio coletivo por tecnologia-rotulada-panacéia para ofuscar seus abusos, os efeitos nefastos das suas alianças e a fadiga do seu modelo de negócio. Mas dose certa é relativa, e feitiço tem limites.

Querem os autores que software livre assim seja categorizado por ser originariamente destinado à pesquisa científica, ...sendo o código-fonte aberto, sua distribuição e reprodução livres, o que gera, normalmente, a gratuidade da licença de uso, embora esta não seja uma característica necessária desses programas." Com o que já nos plantam primeva dúvida: "livre" contraposto a "comercial", e, ao mesmo tempo, não necessariamente gratuito?

Para que entendamos, prosseguem: "...deve ser ressaltado que os softwares comerciais são criados para o consumidor. ..., o que torna esses programas, normalmente, mais fáceis de usar e compatíveis com uma infinidade de outros. " Deduzem, assim, a categoria central do discurso num flashback fetal de um fenômeno assaz fluido e inédito, transformador do social, enquanto seu dual, categoria que presumem complementá-la ou contrapô-la, deduzem dalguma rósea fantasia do seu presente. Ou, caso não se o reconheça, do futuro.

Quantas falácias podem daí emanar? Os argumentos que desta categorização sucedem, pela pena dos autores, distinguem-se da parolice de vendedores de licenças de software proprietário apenas em tênue verniz de erudição. E dai? Daí é o próprio Kant quem nos alerta, no início de sua Analítica Transcedental: "Um decorador de sentenças e códigos não é sábio, mas presa do idiotismo erudito".

Que fé moveria os que balizam o interesse público na facilidade -- e não na segurança -- com que a informática remodela práticas socias, em lances que já presumem antagonização entre academia e mercado? É só o começo. No fim, covidam-nos a uma necessária maior reflexão sobre escolha de software. De minha parte já a teriam, menor ou não, em dezenas de artigos que, certamente, ignoram se não desdenham. E a terão na Semana do Software Livre no Senado Federal em agosto, e no Simpósio de Segurança na Informática no ITA em novembro.