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Distorções enganosas sobre Pirataria e FSM

Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasilia
11 de Fevereiro de 2005


Gilberto Almeida, professor de Direito da Informática na PUC/RJ, consultor da ANPI, ASSESPRO, FENAINFO e outras entidades, sócio da Martins de Almeida - Advogados e colunista do IDG now, escreveu, em sua coluna de 31 de janeiro no IDG now, http://idgnow.uol.com.br/ AdPortalv5/ColunistaInterna.aspx?
GUID=2DBB5305-A47A-408C-A636-BAE8F4C0A982
&ChannelID=21080132 uma matéria sobre pirataria. Na matéria o autor desliza em racionalizações de regimes jurídicos díspares quando, de saída, define-a como
" Ela [a palavra "pirataria"] tem sido reservada para batizar a atividade de copiar com intuito comercial (as obras autorais, inclusive software)."
e pergunta:
"Mas e a cópia fornecida a terceiros gratuitamente, também não deve ser considerada como pirataria? "
para então responder
"Aí entra uma diferenciação que o legislador resolveu estabelecer, punindo com maior rigor quem quer lucrar com as cópias ilícitas."
quando, só então, toca na questão da ilicitude.

Com todo o respeito ao professor, pode parecer um detalhe desimportante, mas, a ilicitude deve estar antes na associação entre o ato de copiar e o conceito de pirataria, não apenas no detalhe punitivo. Isto porque há licenças não apenas de software, mas também de outros conteúdos intelectuais, popularizadas pelo projeto Creative Commons (http://creativecommons.org), que legitimam cópias digitais de obras autorais sem necessidade de autorização individual explicita e prévia. No contexto onde tais tipos de instrumentos jurídicos existem, e cada vez mais usados, seria mais correto e informativo dizer.
"Ela [a pirataria] tem sido reservada para batizar a atividade de copiar, SEM AUTORIZAÇÃO, com intuito comercial (as obras autorais, inclusive software). Mas e a cópia DESAUTORIZADA fornecida a terceiros gratuitamente, também não deve ser considerada como pirataria?"
No rodapé de sua coluna, o professor sugere ao leitor o envio de críticas e comentários. Esta crítica foi-lhe enviada, e em 5 dias não teve resposta. Este não é o primeiro deslize desse tipo em artigos do professor Gilberto Almeida, com distroções interpretativas de modelos contratuais estabelecidos pelo regime FOSS (Free/Open Source Software), com crítica sem resposta (http://www.pedro.jmrezende.com.br/trabs/debate_sl.html#comp).

Simpificações desnecessárias e imprudentes, como esta, mancham regimes de produção e distribuição de softwares emergentes, que por sinal não são hostis ao consumidor, com a dúvida da ilegalidade. O que não é bom. O que também não me parece honesto, se intencional, agravado pelo peso e importância da posição acadêmica do autor.  Se não intencional, o descuito pode parecer ignorância, que, a persistir, passa a beirar a hipocrisia, haja vista que a política de informática do governo federal, de opção pelo software livre, tem se consolidado e merecido análises e elogios do primeiro escalão global do mundo acadêmico e corporativo (http://blogs.sun.com/roller/page/jonathan/ 20050208#caro_presidente_lula).

Hipocrisia ademais alimentada pelo jornalismo da Globo, cuja pauta regurgita diuturnamente o combate policial à pirataria digital, ignorando completamente a forma de combate pela escolha de produtos com licenças livres. Já um exemplo de como o honesto enfrentamento da ignorância sobre o tema pode afastar a hipocrisia, e até com brilhantismo, foi dado pela jornalista Daniela Matielo, ao cobrir, para o Repórter Brasil, o tema no Forum Social Mundial (http://www.softwarelivre.org/news/3651)


Debate sobre o artigo
"Distorções Enganosas sobre Pirataria"


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Na lista Cyberlawyers, um leitor critica o artigo acima e autoriza, para fins acadêmicos, o uso do debate que sua crítica provoca:
Debate sobre "Distorções Enganosas" e Pirataria de software

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O Professor Gilberto responde ao artigo "Distorções Enganosas sobre Pirataria" no Observatório da Imprensa:
Contra Exeagero da Crítica

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Réplica ao Professor Gilberto, publicada na edição 318 do Observatório da Imprensa, em 1/3/05:
Contra o Exagero nas simplificações para leigos