Anatomia de uma fraude à Constituição

Adriano Benayon
Pedro Antonio Dourado de Rezende
Brasília, 2006

Síntese dos Anexos



Anatomia de uma fraude à Constituição

Anexo 1:  Normas para o 2° Turno de Votação da ANC

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Normas Reguladoras do Segundo Turno de Votação, complementares ao Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte - ANC (Resolução n° 2), com exemplo de aplicação, conforme hauridos do Diário da ANC [ref 3] e do documento "Projeto de Constituição (B)" [ref. 6].

Quadro A.1: Normas para o 2° Turno e exemplo de aplicação
emenda 0454 A.1.1. Resolução n° 3
Autor: Assembléia Nacional Constituinte | Data: 06.01.88
Sobre reunião de emendas para votação simultânea
Referência: [ref. 3], p. 6277 [Clique no ícone =>]
art. 3° § 2°: "Admitir-se-á, ainda, a fusão de emendas, desde que a proposição dela constante não apresente inovação em relação às emendas objeto da fusão, seja assinada pelos primeiros signatários das emendas, que lhe deram origem, e encaminhada à Mesa antes da iniciada a votação respectiva."
http://imagem.camara.gov.br/Imagem/R/0/13/0/R000130029.TIF 
emenda 1442 A.1.2. Normas Reguladoras do 2° Turno
Autor: Ulysses Guimarães, Presidente da ANC | Data: 28.06.88
Referência: [ref. 6], p. 159 (justificativa da Proposta n° 1323)
Texto da Norma: 
[Clique no ícone =>]

emenda 0454 A.1.3. Exemplo de Aplicação
Autor da Proposta n° 454: Benito Gama | Data: 11.07.88
Natureza declarada da proposta: Emenda para Correção de Omissão
Autor do Despacho: Ulysses Guimarães, 12.07.88
Referência: [ref. 6], p. 58 [Clique no ícone =>]
Despacho:
Não acolhida, por conter inovação de mérito




Anatomia de uma fraude à Constituição

Anexo 2:  Art. 195 do Projeto (A), 172 do Projeto (B), 
atual 166 da Constituição Federal

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Comparativo entre o texto aprovado em primeiro turno para o art. 195 -- Projeto (A) -- e o texto que lhe corresponde para votação em segundo turno, encaminhado pela comissão de sistematização como art. 172 -- Projeto (B) --, conforme o documento "Quadro Comparativo entre o texto aprovado em 1° turno, o texto renumerado e revisado, e a redação para 2° turno", editado pela Secretaria da Mesa da ANC [ref. 4] .

Quadro A.2: Comparativo entre o 1° e o 2° Turno, referente à matéria em tela
sistematização do art. 195 projeto A A.2.1. Textos da matéria que trata das diretrizes orçamentárias
Autor: Bernardo Cabral, Relator da ANC | Data: junho de 1988
Referência: [ref. 4], p. 189 [Clique no ícone =>]
1a. coluna - Texto aprovado em 1° turno:
     Art.195 (até § 3° inciso I alínea b);
2a. coluna - Texto renumerado e depurado:
     De "art. 195" para "art. 172", sem mais alterações;
3a. coluna - Texto encaminhado para o 2° turno:
     Art. 172, até § 3°inciso I alínea b.
sistematização do art. 195 projeto A A.2.2. Textos do artigo que trata das diretrizes orçamentárias
Autor: Bernardo Cabral, Relator da ANC | Data: junho de 1988
Referência: [ref. 4], p. 190 [Clique no ícone =>]
1a. coluna - Texto aprovado em 1° turno:
      Art.195, do § 3° inciso II ao § 8° (final);
2a. coluna - Texto renumerado e depurado:
      De "art. 195" para "art. 172", sem mais alterações;
3a. coluna - Texto encaminhado para o 2° turno:
      Art. 172 (do § 3° inciso II ao final), com as seguintes alterações:
  •  § 3° inciso II - Remissão ao "art. 194, § 6°" (seta, Quadro 2) reindexada para "art. 171, § 8°"
  • § 6° - Remissão ao "art. 194, § 7°" reindexada para "art. 171, § 9°"



Anatomia de uma fraude à Constituição

Anexo 3: Propostas trazidas à Votação n° 914 do 2° turno da ANC

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Propostas de emendas e destaques trazidos à votação n° 914 na Ordem do Dia 27 de Agosto de 1988, conforme citadas na respectiva ata de votação ([ref. 5], p. 13468) e descritas no documento "Projeto de Constituição (B)" [ref. 6]. Listadas abaixo pela ordem de citação, destacando-se (em fundo amarelo) as relativas ao art. 172, § 3°.

Quadro A.3: Propostas de Destaques e Emendas aos artigos 171, 172 e 173 acolhidas
emenda 1442 A.3.1. Destaque n° 1527, Emenda n° 1442
Autor: Meira Filho | Data: 11.07.88
Outros destaques: nenhum
Referência: [ref. 6], p. 171 [Clique no ícone =>]
Natureza: Supressiva | Texto da Emenda: 
Suprime-se  do § 1° do art 171: "para os investimentos e despesas destes decorrentes"

emenda 0462 A.3.2. Destaque n° 574, Emenda n° 462
Autor: Waldek Ornelas | Data: 11.07.88
Outros destaques: nenhum
Referência: [ref. 6], p. 59 [Clique no ícone =>]
Natureza: Supressiva | Texto da Emenda: 
Suprime-se, do Projeto da Constituição (B), o inciso II do § 8 do art. 171.

emenda 1398 A.3.3. Destaque n°1310, Emenda n° 1398
Autor: Fernando Gasparian | Data: 11.07.88
Outros  destaques: nenhum
Referência: [ref. 6], p. 167 [Clique no ícone =>]
Natureza: Supressiva | Texto da Emenda: 
Suprimir os parágrafos 1° e 2° do artigo 172.

emenda 1875 A.3.4. Destaque n° 56, Emenda n° 1785
Autor: Júlio Costamilan | Data: 11.07.88
Outros destaques: nenhum
Referência: [ref. 6], p. 208 [Clique no ícone =>]
Natureza: Contradição | Texto da Emenda: 
Art. 172, § 1°, II, do Projeto (B) CORRIJA_SE, em virtude de contradição existente, a redação do § 1° e seu inciso II, do artigo 172 do projeto (B), da seguinte forma: Deslocar do inciso II a expressão "sem prejuízo da atuação das demais Comissões do Congresso Nacional, e suas casas, criadas de acordo com o artigo 60" e adicioná-la ao final do enunciado do § 1°

emenda 0455 A.3.5. Destaque n° 1509, Emenda n° 455
Autor: Benito Gama | Data: 11.07.88
Outros destaques: nenhum
Referência: [ref. 6], p. 58  [Clique no ícone =>]
Natureza: Supressiva
Texto da Emenda: 
Suprime-se, "IN TOTUM",  o inciso II do art. 172, do Projeto (B).

emenda 1771 A.3.6. Destaque n° 12, Emenda n° 1771
Autor: Nelson Carneiro | Data: 11.07.88
Outros destaques: nenhum
Referência: [ref. 6], p. 206 [Clique no ícone =>]
Natureza: Supressiva | Texto da Emenda: 
Art. 172, § 6°, II - Projeto (B). Suprime-se do § 6°, do artigo 172 do projeto (B), a expressão "...e se até o encerramento do período legislativo não for devolvido para sansão, será promulgada como lei", e corrija-se a redação da parte inicial do texto, compatibilizando-o com o que se contém no art. 171, § 2°, e colocando no plural as expressões nele contidas assim redigido o dispositivo: "Art. 172.............................
§ 6° - os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 171, § 9°"

emenda 1816 A.3.7. Destaque n° 357, Emenda n° 1816
Autora: Raquel Capiberibe | Data: 11.07.1988
Outros destaques: n° 1732, José Serra
Referência: [ref. 6], pp. 210-211 [Clique no ícone =>]
Natureza: Supressiva | Texto da Emenda: 
Suprime do §. 6° do art. 172 a expressão: "e, se até o encerramento do período legislativo não for devolvido para sansão, o projeto será sancionado como lei"

emenda 1361 A.3.8. Destaque n° 983, Emenda n° 1361
Autor: Eliezer Moreira | Data: 11.07.1988
Outros destaques: n° 1415,  José Teixeira
Referência: [ref. 6], p. 163 [Clique no ícone =>]
Natureza: Supressiva | Texto da Emenda: 
Suprima-se, do § 2° do art. 171, a expressão "detalhadas as despesas de capital"

emenda 1443 A.3.9. Destaque n° 1288, Emenda n° 1443
Autor: João Alves | Data: 11.07.1988
Outros destaques: nenhum
Referência: [ref. 6], p. 171 [Clique no ícone =>]
Natureza: Supressiva
Texto da Emenda: 
Suprima-se o inciso III do artigo 173

emenda 1444 A.3.10. Destaque n° 1288, Emenda n° 1444
Autor: João Alves | Data: 11.07.1988
Outros destaques: nenhum
Referência: [ref. 6], p. 171  [Clique no ícone =>]
Natureza: Supressiva | Texto:
Suprima-se da alínea "b" do inciso "I" do § 3°, do artigo 172 a expressão "admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas da mesma natureza"

emenda 1515 A.3.11. Destaque n° 1122, Emenda n° 1515
Autor: Paulo Silva | Data: 11.07.1988
Outros destaques: nenhum
Referência: [ref. 6], p. 179 [Clique no ícone =>]
Natureza: Supressiva
Texto da Emenda:
Suprima-se o inciso III do artigo 173




Anatomia de uma fraude à Constituição

Anexo 4:  Encaminhamento de Propostas
relativas aos art. 171, 172 e 173 - 2° Turno de votação da ANC

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Propostas relativas aos arts. 171, 172 e 173, conforme constam do documento "Projeto de Constituição (B), 2° Turno, Título VI - Emendas e Destaques Organizados por Dispositivos", publicado no portal Internet da Câmara dos Deputados [ref. 7], por ordem alfabética. Destaca-se as relativas ao § 3° do art. 172 e as encaminhadas para aprovação (em fundo amarelo), e as omitidas na votação n° 914 (em fundo rosa).

Quadro A.4: Destaques e Emendas aos art. 171, 172 e 173 encaminhadas pelo Relator
emendas art 171 par 1 A.4.1. Artigo 171 § 1°  
  • Destaque n° 1527, Emenda n° 1492 (Meira Filho):   Pela Rejeição
Referência: [ref. 7], p. 50  [Clique no ícone =>]
emendas art 171 par 2 A.4.2. Artigo 171 § 2°  
  • Destaques n° 983, 1415, Emenda n° 976 (Eliézer Moreira):   Pela Rejeição
Referência: [ref. 7], pp. 50, 51 [Clique no ícone =>]
emendas art 171 par 7 A.4.3. Artigo 171 § 7°   
  • Destaque n° 1006, Emenda n° 976 (Saldanha Derzi):   Pela Rejeição
    [PROPOSTA OMITIDA DA VOTAÇÃO N° 914 - OD 27.08.88]
Referência: [ref. 7], p. 52  [Clique no ícone =>]
emendas art 171 par 8 inc 2 A.4.4. Artigo 171 § 8° Inciso II   
  • Destaque n° 574, Emenda n° 462 (Waldek Ornelas):   Pela Rejeição
Referência: [ref. 7], p. 52  [Clique no ícone =>]
emendas art 172 par 1 A.4.5. Artigo 172 § 1°  
  • Destaque n° 1310, Emenda n° 1398 (Fernando Gasparian):  Pela Rejeição
  • Destaque n° 56, Emenda n° 1785 (Júlio Costamilan) :   Pela  Aprovação
Referência: [ref. 7], p. 54 [Clique no ícone =>]
emendas art 172 par 1 inc 2 A.4.6. Artigo 172 § 1° Inciso II 
  • Destaque n° 1509, Emenda n° 455 (Benito Gama):   Pela Rejeição
Referência: [ref. 7], p. 54  [Clique no ícone =>]
emendas art 172 par 3 inc 1 ali b A.4.7. Artigo 172 § 3° Inciso I alínea b
  • Destaque n° 1288, Emenda n° 1444 (João Alves):  Pela Rejeição
Referência: [ref. 7], p. 55  [Clique no ícone =>]
emendas art 172 par 6 A.4.8. Artigo 172 § 6° 
  • Destaque n° 12, Emenda n° 1771 (Nelson Carneiro):  Pela Rejeição
  • Destaques n° 357, 1732, Emenda n° 1816 (Raquel Capiberibe):  Pela Rejeição
Referência: [ref. 7], p. 56  [Clique no ícone =>]
emendas art 172 par 8 A.4.9. Artigo 172 § 8°   
  • Destaque n° 44, Emenda n° 1794 (Fernando Gasparian):   Pela Rejeição
    [PROPOSTA OMITIDA DA VOTAÇÃO N° 914 - OD 27.08.88]
Referência: [ref. 7], p. 56   [Clique no ícone =>]
emendas art 173 inc 3 A.4.10. Artigo 173 Inciso III   
  • Destaque n° 1122, Emenda n° 1515 (Paulo Silva):   Pela Aprovação
  • Sem Destaque, Emenda n° 1443 (João Alves):   Pela Aprovação
Referência: [ref. 7], p. 57  [Clique no ícone =>]
emendas art 173 inc 4 A.4.11. Artigo 173 Inciso IV   
  • Destaque n° 55, Emenda n° 1784 (Julio Costamilan):   Pela Rejeição
    [PROPOSTA OMITIDA DA VOTAÇÃO N° 914 - OD 27.08.88]

Referência: [ref. 7], p. 58 [Clique no ícone =>]



Anatomia de uma fraude à Constituição

Anexo 5:  Requerimento para 'fusão' de Destaques e Emendas,
Votação n° 914 - 2° turno

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Requerimento para fusão de destaques e emendas aos artigos 171, 172 e 173, para apreciação durante a votação n° 914 - 2° turno, submetido ao Plenário da Constituinte em 27.08.1988 mediante leitura. 

O documento é descrito no Quadro abaixo (A.5), com links para fac-símile das páginas de uma cópia autenticada pela autoridade responsável pela guarda do original. O original se encontra no Fundo Arquivístico da Assembléia Nacional Constituinte [ref. 8]

Quadro A.5: Requerimento para votação dos artigos 171, 172 e 173 do Projeto (B)
requerimento de 'fusão' - folha 1 A.5.1. Folha de rosto de Requerimento -
Autor: desconhecido,  Data: desconhecida
Características: Original datilografado sobre modelo com brasão da República e redação do parágrafo inicial de requerimento.
Referência: [ref. 8], p. 378 [Clique no ícone =>]
Elementos
  • Recibo manuscrito aposto, datado e rubricado;
  • Numero da página para arquivamento manuscrito;
  • Textos de dispositivos referentes ao art. 171;
  • Duas rubricas identificáveis em cotejo com assinaturas à folha 3 do Requerimento.
requerimento de 'fusão' - folha 2 A.5.2.  Folha 2 -
Autor: desconhecido | Data: desconhecida
Características: Original datilografado sobre folha em branco.
Referência: [ref. 8], p. 379 [Clique no ícone =>]
Elementos
  • Número da folha do Requerimento datilografado, e da página para arquivamento manuscrito;
  • Texto do art. 172 com adição de dispositivo INEXISTENTE NO PROJETO (A) , E QUE SEQUER FOI OBJETO DE QUALQUER EMENDA, como comprova a leitura do Quadro Comparativo (Anexo 2), das emendas arroladas nesse Requerimento para a fusão submetida à votação n° 914 (Anexo 3), e das elegíveis para votação em 2° turno (Anexo 4);
  • Texto de dispositivo do art. 173;
  • Duas rubricas identificáveis em cotejo com assinaturas à folha 3 do requerimento.
requerimento de 'fusão' - folha 3 A.5.3.  Folha 3 -
Autor: desconhecido | Data: desconhecida
Características: Original datilografado e assinado sobre folha com cópia dos nomes e siglas de líderes de 14 Partidos representados na ANC.
Referência: [ref. 8], p. 380 [Clique no ícone =>]
Elementos: 
  • Numero da folha do requerimento datilografado, e da página para o arquivamento manuscrito;
  • Datação incompleta;
  • Nome de proponentes e número das respectivas emendas, conforme citados na ata da votação n° 914 - 2° Turno (DANC, p. 13468);
  • Assinatura de 10 dos 11 proponentes de emendas, e de 14 líderes de Partidos representados na ANC.

registro do requerimento de 'fusão' A.5.4. Registro do Fundo arquivístico -
Autor: Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados - CEDI
Características: Cópia de original datilografado sobre modelo de catálogo (do Fundo Arquivístico da ANC), com brasão da República e quadro indexador.
Referência: [Clique no ícone =>]
Índice do Fundo Arquivístico da ANC, página 324
Elementos
  • Numero da folha de catálogo datilografado;
  • Identificação da origem dos documentos arquivados
    (SECRETARIA GERAL DA MESA DA ANC);
  • Ano, caixa e pasta de arquivamento;
  • Descrição do conteúdo e características dos documentos arquivados, e da matéria votada a que se referem.
    Nos documentos referentes à votação n° 914
    em arquivo (ANO 1988, CX. 2142, P. 37) NADA CONSTA SOBRE O ART. 172 do Projeto (B). Ademais, os dispositivos alterados nesse artigo foram votados sem que o Relator da Constituinte houvesse se manifestado.
registro do requerimento de 'fusão'A.5.5. Esclarecimentos sobre reforma da Biblioteca  -
Autor: Diretora de Coordenação de Biblioteca do CEDI
Características: Cópia de ofício em papel timbrado, assinado e não datado, em resposta ao Ofício 035/06GAB.CD
Referência: Ofício n 29/2005/COBIB [Clique no ícone =>]
Esclarecimentos:
  • O atendimento direto ao público externo está interrompido, em face da reforma no primeiro andar do prédio do CEDI. As consultas a obras de referência estão desde então  impossibilitadas para usuários externos e internos.
  • A normalização do atendimento é estimado para daqui a dois anos



Anatomia de uma fraude à Constituição

Anexo 6:  Confissão pública

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Amostra de publicações na Imprensa Brasileira, entre Outubro e Novembro de 2003, referentes à alegada fraude à Constituição aqui documentada.

Quadro A.6: Declarações de um dos autores da manobra, e repercussões
reunião espúria, folha 1 A.6.1. Correio Braziliense -
Autor: Editoria de Política | Data: 10.10.03
Destaca-se no artigo:
'A inclusão, sem aprovação no plenário, de artigos à Constituição de 1988 foi considerada irrelevante por magistrados e parlamentares. Em defesa do ministro do STF, Nelson Jobim, que admitiu o acréscimo de pelo menos dois trechos, eles garantiram que a legalidade da constituição não está comprometida, já que todos os constituintes assinaram e referendaram o texto final. ...[O deputado Roberto] Freire explicou: "As informações estão nas notas taquigráficas, o que demonstra que tudo foi feito de forma aberta, transparente". ...O presidente do STF, ministro Sepúlveda Pertence, chegou a brincar com a situação "Estou torcendo para que apareça o artigo 102; aí a gente arquiva esses processos todos" se referindo ao artigo da Constituição que define as atribuições do Supremo Tribunal Federal'
Comentários: Ao contrário do que afirma Freire, as informações nas notas arquivísticas demonstram que tudo foi feito à socapa, à sorrelfa (A.5, A.7, A.8). Não apareceu o artigo 102, apareceu o 166 fraudado: interpele-se, pois, o ministro Pertence para que se arquivem todos os processos de pagamento do serviço da dívida.
Referência: [Clique no ícone =>]
Correio Braziliense, 10 de Outubro de 2003, p. 6.

reunião espúria, folha 2 A.6.2. Academus -
Fonte: Folha on-line  | Data: 31.10.03
Destaca-se no artigo: 
" 'Causa autêntico estupor que um membro daquela Corte [STF], ocupando, pois, cargo para o qual se requer reputação ilibada, declare que incorreu ou participou de uma fraude à Constituição. Por muito menos um senador da República foi obrigado a renunciar', diz o texto assinado pelo advogados e juristas,... O texto afirma ainda que Jobim revelou a inclusão dos artigos não votados 'sem o menor constrangimento, como se fosse uma travessura juvenil que se conta em roda de amigos'.  A comissão de estudos constitucionais do Conselho Federal da OAB analisa duas representações contra o Ministro Jobim requeridas anteriormente por outros dois advogados. ... Procurado pela reportagem, o Ministro Nelson Jobim informou, pela Assessoria de Imprensa do STF, que 'não teria nada a comentar sobre o assunto' "
Comentário: Se o que faltou à OAB, na ocasião, foram provas documentais, os autores aqui oferecem as coletadas e digitalizadas para este trabalho.
Referência: [Clique no ícone =>]
 http://www.academus.pro.br/site/p_detalhe_assunto.asp?codigo=32
reunião espúria, folha 2A.6.3. Estadão on-line -
Autor: Eduardo Kattah  | Data: 10.11.03
Destaca-se no artigo: 
"Na interpretação do ministro, que na época era deputado constituinte pelo Rio Grande do Sul, tal votação [de 22.9.88] equivale a um terceiro turno e, portanto, legitima todas as mudanças. 'Tudo foi transparente', disse Jobim, que participou da abertura do  Seminário 'A (Re)Constituição do Brasil' "
Comentário: As hipóteses de legitimação e de transparência do ato em tela, oferecidas por quem confessa autoria, contradizem os fatos e documentos aqui apresentados.
Referência: [Clique no ícone =>]
http://www.estadao.com.br/parceiro/click21/noticias/2003/nov/10/201.htm (acessado em 18.8.05)
 
reunião espúria, folha 2A.6.4. Observatório da Imprensa -
Autor: Marco Antônio Dutra Aydos  | Data: 11.11.03
Destaca-se no artigo: 
'A questão não é punir o deputado constituinte Nelson Jobim por fraudes que praticou há 15 anos, mas afastá-lo do Supremo hoje porque enganou a soberania nacional quando se apresentou como candidato a Ministro do Supremo Tribunal Federal como se fosse um cidadão de reconhecida idoneidade. A conduta fraudulenta que foi confessada demonstra que o Ministro não é pessoa idônea, e essa qualidade é permanentemente ofensiva, e por isso não é esquecida pela prescrição. A confissão sobre a fraude de 15 anos é confissão de que o Ministro é portador de um traço de caráter inconstitucional que não tem meios de convalescer.'
Comentário: O Procurador da República defende a tese de que a iniciativa da OAB (em A.6.2) não caduca, pois o ato delituoso em tela tipifica, pela autoria, ofensa imprescritível.
Referência: [Clique no ícone =>]
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/cadernos/cid111120032.htm (acessado em 18.8.05)



Anatomia de uma fraude à Constituição

Anexo 7:  Tentativa frustrada de correção

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Proposta de Emenda Constitucional do Senador Ademir Andrade, visando expurgar dispositivo ilegalmente adicionado à Constituição, arquivada.

Quadro A.7: PEC 62/95
proposta de emenda constitucional A.7.1. Proposta de Emenda Constitucional -
Autor: Senador Ademir Andrade | Data: 18.10.95
Destaca-se na proposta:
"A minha proposta de emenda à Constituição visa a excluir da Constituição Federal a alínea b [do inciso II do Art. 166], que diz que o serviço da dívida é algo sagrado e intocável. Agora, o que é interessante, Srs. Senadores, é conseguir compreender como foi que essa expressão 'serviço da dívida' apareceu na Constituição de 1988. Ninguém sabe explicar. Essa expressão não constou do trabalho das oito comissões temáticas; não constou da Comissão de Sistematização. na qual trabalhamos 91 dias sem parar; ela não constou da votação do primeiro turno, e muito menos da votação do segundo turno. Esta proteção ao 'serviço da dívida' apareceu na fase da redação final, Senador Lauro Campos. E não há, no mundo, quem consiga explicar como isso aconteceu. Ninguém sabe, os computadores não registram. Quem sabe talvez o nosso ilustre e ilustre Relator à época, Senador Bernardo Cabral [quem se calou durante a votação da matéria ([ref. 5], p. 13468)] possa explicá-lo."
Comentário: No momento em que o Senador Ademir Andrade proferiu esse discurso, o Senador Bernardo Cabral não estava no plenário do Senado. Ao adentrar o plenário enquanto Andrade ainda discursava, Cabral pediu aparte para respondê-lo:
"... Me disse o senador Jefferson Péres que V. Exa. deve ter estranhado que tenha sido incluído, misteriosamente, na redação final, um trecho no texto da Constituição. Se V Exa. tiver um pouco de paciência, posso pedir ao Prodasen, que está devidamente aparelhado para essa finalidade, uma vez que ficaram todas as emendas arquivadas, e dentro de algum tempo, pelo menos uns dias, ele já nos dará a resposta." [quanto à alinea 'b' do inciso II do art. 166].
Não se deu resposta ao Senador Andrade, nem em poucos dias nem em dois anos. Esta proposta do Senador Andrade foi rejeitada pela CCJ do Senado, com parecer contrário de Péres, endossado pelo próprio Cabral.
Referência: [Clique no ícone =>]
Diário do Senado Federal, 20 de Outubro de 1995, pp. 1295 - 1303.
SF PEC 62/95 A.7.2. SF PEC 62/95 -
Fonte: Senado Federal  | Data: 20.10.95
Texto da PEC: 
"Suprime a alínea 'b' do inciso II do art. 166 da Constituição Federal."
Tramitação da PEC:
  • 20.10.95 - Lida a proposta em sessão plenária do Senado;
    SF PEC 62/95 despachada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
  • 26.10.95 - Designado Relator, na CCJ, o Senador Jefferson Péres;
  • 12.02.96 - Incluída pelo Relator na pauta de reunião da comissão;
  • 07.05.97 - Jefferson Péres apresenta, na CCJ, parecer contrário;
    Parecer votado: 10 a favor, 1 contra (Senador Eduardo Dutra);
  • 23.05.97 - Lido o parecer contrário do Relator em sessão plenária;
    Aberto prazo de dois dias úteis para interposição de recurso por 1/10 da comissão.
  • 28.05.97 - Findo o prazo, não tendo havido interposição de recurso, a subsecretaria de ata despacha para arquivamento a SF PEC 62/95, para a subsecretaria de arquivo.
Referências[Clique no ícone =>]
parecer 275/97A.7.3. Parecer 275/97 contra a SF PEC 62/95 -
Autor: Senador Jefferson Péres  | Data: 07.05.97
Destaca-se no parecer: 
"...por essas razões [dívidas contraídas irresponsavelmente e juros absurdamente elevados] são ilegítimas [as disposições constituicionais que privilegiam o pagamento da dívida], são argumentos inválidos do ponto de vista jurídico e pouco convincentes sob o ângulo da relação entre sociedade e Estado."
Comentário: Que tipo de sociedade ou de Estado, o relator não especifica.
Referência: [Clique no ícone =>]
Diário do Senado Federal, 24 de Maio de 1997,  pp. 10371, 10372.




Anatomia de uma fraude à Constituição

Anexo 8:  Contexto da Ilegalidade

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Excertos da maior revista semanal brasileira
, entre Abril e Agosto de 1988, contextualizando o quadro político no qual a alegada fraude à Constituição foi praticada.

Nota sobre Direito Autoral: Como a responsável pelos direitos autorais da revista se recusou a autorizar
desonerosamente a publicação de fac-símiles das citadas matérias na íntegra, os links abaixo revelam, nos respectivos fac-símiles, passagens relevantes para esse trabalho, aqui publicados sob proteção do direito assegurado pelo inciso III do art. 46 da Lei 9.610/98 (dos Direitos Autorais).

Quadro A.8: Matérias pertinentes da revista Veja
veja27_04_88 A.8.1. Revista Veja 27.04.88 -
Autor: Editoria de Política
Artigo:  O voto do Cansaço
Destaca-se no artigo:
"Em alta velocidade, a Constituinte impôs uma jornada de trabalho pesada aos parlamentares e já aprovou mais de 60% da Carta de leis. 'Nunca trabalhei tanto -- A cada dia temos uma maratona', afirma o deputado Ricardo Fiúza"
Comentário: Nessa maratona é que o tal requerimento 'de fusão' (A.5), rubricado por apenas dois constituintes, fraudou o art. 172 (atual art. 166) da Constituição: votado mediante leitura num sábado, sem nenhum registro de divulgação prévia e sem encaminhamento do Relator, Bernardo Cabral, que se omitiu. Nove anos depois o mesmo Cabral assinaria, como presidente da CCJ do Senado, parecer contrário à PEC (62/95) que buscava expurgar o dispositivo fraudado, proposta por um dos senadores ludibriados naquela votação (A.7).
Referência: [Clique no ícone =>]
Revista Veja, Ano 20, n° 17, 27 de Abril de 1988, p. 20;

veja22_06_88 A.8.2. Revista Veja 22.06.88 -
Autor: Editoria de Política
Artigo:  Última chance
Destaca-se no artigo: 
"Nos próximos dias, a Constituinte entra numa etapa curiosa. ..., começa o segundo turno de votação. Pelo regimento, é a última chance para se mexer nos artigos já aprovados. Pode-se suprimir palavras, parágrafos artigos e, a juízo da mesa, re-escrevê-los de acordo com a maioria. Matematicamente, o segundo turno pode virar a nova carta pelo avesso -- neste caso, quem hoje gosta da constituinte começará a reclamar de seus trabalhos e vice-versa."
Comentário: A publicação dessa interpretação (em vermelho), errônea à luz da jurisprudência (A.1), foi desmentida pela própria revista duas semanas depois. Entretanto, essa publicação antecedeu, em poucos dias, um fato político cuja eficácia dependia da fraude em tela: a assinatura de mais um acordo com o FMI (Oitava Carta de Intenções), no qual o Brasil, pela primeira vez, concede aos bancos transnacionais o direito de retaliar, renunciando, assim, à sua obrigação constitucional de defender a soberania nacional. Esta interpretação foi repetida quinze anos depois (A.6.1, A.6.3), à guisa de justificativa para a fraude confessa.
Referência:   [Clique no ícone =>]
Revista Veja, Ano 20, n° 25, 22 de Junho de 1988, p. 40;

veja06_07_88A.8.3. Veja 06.07.88 -a de
Autor: Editoria de Política
Artigo:  Final de campeonato
Destaca-se no artigo: 
"Dentro de duas semanas começa o segundo turno de votações, durante a o qual os constituintes só interferirão para fazer supressões na Carta ou para corrigir as discrepâncias formais que possa conter -- e, finalmente, entre setembro e novembro, o país terá sua nova Constituição."
Comentário: Ao relatar a aprovação duma emenda supressiva, havendo o Brasil já assinado acordo com o FMI (Oitava Carta de Intenções), a revista desmente a interpretação que publicara duas semanas antes, sobre o Regimento da Constituinte no 2° turno (A.8.2).
Referência: [Clique no ícone =>]
Revista Veja, Ano 20, n° 27, 06 de Julho de 1988, p. 34;

veja20_07_88A.8.4. Veja 20.07.88 -
Autor: Editoria de Política
Artigo:  Ulysses vê a torcida
Destaca-se no artigo: 
"Um bate-boca de primeira esquentou a pausa que a Constituinte enfrentava na semana passada, antes do início do segundo turno das votações que vai encerrar seus trabalhos. Brigaram, a golpes de oratória, o presidente da República e o presidente da Constituinte....Pelo regulamento interno, no segundo turno só serão apreciadas emendas que corrijam erros, omissões ou contradições já aprovadas ou, ainda, as chamas emendas supressivas, que eliminam artigos inteiros ou trechos de artigos... O Consultor-Geral da República, Saulo Ramos, chegou a propor que o governo passasse a defender uma tese pela qual o segundo turno de votações deveria repetir o primeiro -- ou seja, tudo seria votado novamente, como antes. Saulo baseava-se numa interpretação peculiar das regras do jogo, para dar ao governo a esperança de uma interferência mais decisiva na Assembléia... A idéia de Saulo, simpática na abertura da conversa [reunião de governo], teve poucos minutos de vida."
Comentário: Quando a mesma interpretação errônea do regulamento da Constituinte, antes divulgada por Veja (A.8.2), é ventilada pelo governo, Veja usa de ironia para desmerecê-la. O presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães, é aqui retratado como defensor da interpretação oposta (em coerência com a jurisprudência que ele próprio havia gerado). De acordo com esta passagem de Veja, Ulysses seria ardente defensor da interpretação destinada a impedir, no segundo turno, manipulações para inserção de inovações de mérito no texto da Constituinte.
"Numa manobra perfeitamente legal e lícita, [executivos de algumas multinacionais] pretendem investir 2 milhões de dólares em campanha de influência, mas encontram resistência em algumas dobras da Casa que pretendem influenciar. 'O caminho do dólar não é o caminho apropriado para se chegar ao Congresso Nacional e resolver problemas', afirmou, por exemplo, o deputado Ulysses Guimarães."
Entretanto, o mesmo Ulysses conduziria, ao interpretar a omissão do Relator como assentimento, apenas cinco semanas depois, a votação do Requerimento de fusão que inseriu, pelo caminho "do dólar", inovações de mérito no art. 172.
Referência: [Clique no ícone =>]
Revista Veja, Ano 20, n° 29, 20 de Julho de 1988, p. 34;

veja24_08_88A.8.5. Veja 24.08.88 -
Autor: Editoria de Política
Artigo:  A vitória da Greve
Destaca-se no artigo: 
"...o presidente Sarney aproveitou ... e deu mais uma cutucada na Constituinte.  'A União não terá mais qualquer recurso próprio para transferir para Estados e Municípios. Nem mesmo para atender a qualquer emergência' ... Por trás dessa questão de se ter ou não dinheiro para gastar, esconde-se um raciocínio equivocado do governo, que sempre terá algum dinheiro mas precisa escolher em que gastá-lo."
"...Laurenço [líder do PFL, cuja 'única idéia' Veja afirma ser a de 'tumultuar os trabalhos'] informou que não mais participaria das negociações realizadas diariamente entre os líderes da Casa para apressar o andamento das votações
... Na semana passada, a constituinte superava a idéia de obstrução de seus trabalhos votando noventa destaques em um dia."
Comentário: A presidência da República e a da Constituinte havia chegado a um impasse sobre questões orçamentárias. Nessa matéria, Veja tenta atribuir ao governo federal o 'equívoco' de cumprir sua função conforme as regras republicanas, e vilipendiar o líder constituinte que se recusava a participar de negociações "... para apressar o andamento das votações", negociações cujo resultado acabou por estabelecer ambiente propício a fraudes na Constituinte como a aqui relatada.
A primeira tentativa, de culpar o governo pelo cumprimento da sua função, pode "explicar" a alínea c) no dispositivo fraudulentamente inserido, na semana seguinte, no § 3° do art. 172.
A segunda tentativa, de vilipendiar o líder que se recusava a participar daquelas negociações,  pode "explicar" o interesse negociador de um outro, recém empossado líder que viria, quinze anos depois (A.6.1), a confessar a prática furtiva cujo rastro só agora se desentranha do Fundo Arquivístico da Constituinte (A.5).
Nessa matéria Veja prenuncia, ao mesmo tempo em que parece tentar justificar, a manipulação fraudulenta que iria ocorrer no sábado seguinte. Enquanto preparava, para a ocasião, uma espécie de homenagem ao líder constituinte que iria praticá-la (A.8.6).
Referência: [Clique no ícone =>]
Revista Veja, Ano 20, n° 34, 24 de Agosto de 1988, pp. 34, 35.

veja31_08_88A.8.6. Veja 31.08.88 -
Autor: Paulino Viapiana
Artigo:  Entrevista: Nelson Jobim
Destaca-se na entrevista: 
"Haverá insegurança jurídica. ... Pela nova Carta, o poder judiciário passa a ter independência total dos outros poderes. ..."
Comentário: Na edição da revista Veja distribuída no mesmo final de semana em que a fraude aqui descrita era praticada, o autor confesso da fraude ganha destaque de celebridade, com entrevista em páginas amarelas.
Referência: [Clique no ícone =>]
Revista Veja, Ano 20, n° 35, 31 de Agosto de 1988, p. 5-7.




Anatomia de uma fraude à Constituição

Anexo 9:  Antecedentes e conseqüentes

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Amostragem de atos de eticidade questionada praticados por Nelson Jobim, antes e depois da alegda fraude à Constituição aqui documentada.

Quadro A.9: Questionamentos na imprensa sobre a conduta do autor
não til A.9.1. Portal Nao Til -
Autor: Luís Augusto Fischer | Data 24.02.00
Artigo:  Vergonha da ordem do sino
Síntese:
"Só devolveremos o sino roubado depois que o último de nós morrer..."
Comentário: Furto do sino da faculdade de Direito da UFRGS, de autoria confessa;
Referência: [Clique no ícone =>]
http://www.nao-til.com.br/nao-69/ord-sino.htm (consultado em 15.09.05)

não tilA.9.2. Tribunal Superior Eleitoral
Autor: Partido Democrático Trabalhista | Data 16.07.02
Ação: Interpelação com base no art. 867 do Código de Processo Civil
Síntese:
PDT interpela Presidente do TSE para que cumpra as promessas por ele feitas à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, publicando em tempo hábil Portaria que discipline o cumprimento da legislação vigente relativa à auditoria dos softwares eleitorais, para que não se repitam o atropelo e a omissão ocorridos na eleição anterior 
Comentário: O Ministro despacha pelo desconhecimento da ação, declarando-se ininterpelável como chefe da Justiça Eleitoral
Referência: Processo TSE 15855/02  [Clique no ícone =>]
 
Jornal de Santa CatarinaA.9.3. Jornal de Santa Catarina
Autor: Editoria | Data: 02.10.03
Artigo:  Corrêa e Jobim travam duelo em sessões do STF
Síntese: 
"A divergência deu-se por conta de um pedido de vista feito pelo vice-presidente do STF. Há tempos o presidente do STF mostra-se insatisfeito com o que considera excesso de Jobim no uso deste instrumento, que suspende o julgamento em curso."

Comentário: Jobim pediu vistas em mais um processo no dia do julgamento
Referência: [Clique no ícone =>]
Jornal Tribuna da Imprensa, 20 de Agosto de 2004, p. 34.
 
Tribuna da ImprensaA.9.4. Tribuna da Imprensa
Autor: Adriano Benayon | Data: 20.08.04
Artigo:  Contradições de um ministro
Síntese: 
"Ao conceder mandado de segurança para manter a 6ª licitação do petróleo descoberto pela Petrobrás....o Sr. Nelson Jobim sustentou não haver recurso contra a decisão prolatada pelo Ministro-Relator, não obstante esta decisão ter de ser necessariamente apreciada pelo Pleno do Tribunal e ter sido, de resto, encaminhada pelo Ministro-Relator ao referendo daquele Colegiado. Mais: se o Relator não o tivesse feito, caberia o recurso do agravo."
Comentário: Essa licitação entregou a transnacionais campos petrolíferos descobertos pela Petrobrás, por preços bem abaixo dos praticados no mercado.
Referência: [Clique no ícone =>]
Jornal Tribuna da Imprensa, 20 de Agosto de 2004, p. 34.
 
portal terraA.9.5. Portal Terra -
Autor: Walter Maierovitch | Data: 04.03.05
Artigo:  Nelson Jobim é o Severino da Justiça Brasileira
Síntese: 
"O ministro Jobim propôs a Severino um aumento administrativo, com base em decreto que estabelece a igualdade e a simetria entre poderes. Em suma, um decreto que nivela pelo bolso. E o povo, como fica? Jobim já demonstrou o quanto os considera, basta recordar a fraude no Congresso Constituinte.

De quebra, convém não esquecer que o ministro Jobim quis, em decisão surpreendente, proibir o Ministério Público de investigar crimes. Para ele, só a polícia poderia investigar, aliás, como pensam os "colarinhos brancos" e "narcotraficantes". "
Comentário: Severino já voltou ao baixo clero
Referência: [Clique no ícone =>]
http://tv.terra.com.br/jornaldoterra/interna/0,,OI51694-EI2413,00.htm
 
portal consultor jurídicoA.9.6. Portal Consultor Jurídico -
Autor: Alexandre Machado | Data: 14.09.05
Artigo:  Falta de Competência
Síntese: 
"A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de conceder uma liminar a um grupo de parlamentares do PT nesta quarta-feira (14/9) foi tomada sem qualquer base no Regime Interno do STF. De acordo com o inciso VIII do artigo 13 do RISTF, que trata das atribuições do presidente da Corte, cabe a ele decidir apenas “nos períodos de recesso ou de férias” pedido de medida cautelar"
Comentário: Sem comentários.
Referência: [Clique no ícone =>]
http://conjur.estadao.com.br/static/text/37898,1

portal consultor jurídicoA.9.7. Senado Federal -
Autor: Senador | Data: 20.10.05
Pronunciamento:  sobre "O homem dos Três Poderes"
Síntese: 
"Pago para julgar, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, decide legislar para que um dia, quem sabe, possa executar. As ambições do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, nunca estiveram tão evidentes..."
Comentário: Discurso pronunciado da Tribuna do Senado
Referência: [Clique no ícone =>]
http://www.jornaldacomunidade.com.br/?idpaginas=15&idmaterias=85662

estadãoA.9.8. O Estado de São Paulo-
Autor: Corpo Editorial | Data: 21.09.05
Artigo:  Quebra de decoro no STF
Síntese: 
"Com atitudes descabidas, inusitadas e mesmo aberrantes, o presidente do Supremo conduziu os trabalhos como se estivesse "tocando" uma câmara de vereadores interiorana, "forçando" seus membros a votar de acordo com os interesses que, por algum motivo, queria preservados. Como se detivesse procuração ad judicia et extra para defesa do deputado José Dirceu, já antes do início da sessão o ministro Jobim procurara os demais ministros para uma franca e aberta cabala de votos em favor de Dirceu. Mas não ficou nisso.
 

  Durante a sessão exacerbou nas pressões, chegando à beira do desrespeito ao passar reprimendas em seus pares - furtando-se a quaisquer considerações de natureza jurídica para expressar apenas preconceitos políticos - quando esses desenvolviam suas argumentações em favor da denegação da liminar."

Comentário: Sobre votação do pedido de liminar para a suspensão do processo de cassação contra José Dirceu, no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados
Referência: [Clique no ícone =>]
http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=227422