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A onda anticripto dos nocoiners

Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasília
01 de fevereiro de 2018


No começo de fevereiro de 2018 o autor manteve, numa lista de emails dedicada ao Direito, Justiça e informática, troca de mensagens a respeito do tema que nomeou este artigo. Como a lista é fechada, alguma edição foi necessária para publicação: autores respondidos são identificados por iniciais; [texto entre colchetes] são insertos que visam a preservar o sentido original do conteúdo postado, e elipses ... são supressões convenientes a esta edição.


email 1: 2018 Fevereiro 01, BM:
Saiu no site da Wired um artigo sobre como a tecnologia Blockchain pode representar um enorme perigo a privacidade das pessoas. Diz um trecho: [pela tradução do Google]

"Caso você tenha comprado alguns narcóticos ilegais na Silk Road uns cinco anos atrás, quando esse mercado negro digital para contrabando online ainda estava e agitado, você já pode ir se arrependendo dessa decisão. Por uma série de motivos. Afinal, os quatro bitcoins que você teria gasto naquele saco de cogumelos alucinogênicos agora vale tanto quanto um Alfa Romeo. Mas um grupo de pesquisadores quer te lembrar mais uma razão para lamentar essa transação: se você não tiver sido particularmente cuidadoso em como gastou suas criptomoedas, a evidência desse negócio com drogas ilícitas ainda pode estar acessível em plena vista aos aplicadores da lei, mesmo anos depois da Silk Road ter sido arrancada da deep web."

email 2: 2018 Fevereiro 01, Pedro Rezende

Refaseando, mas agora sem o efusivo viés anticripto dos nocoiners:
Caso contrário, ou o seu banco e os parceiros dele saberão de tudo, ou o blockchain da respectiva criptomoeda pode cumprir publcamente sua função revolucionária -- de máquina da verdade financeira -- no espaço dela, contra seus próprios interesses.

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email 3: 2018 Fevereiro 01, LI:
[Saiu também uma análise do Luis Nassif: "Salve-se das criptomoedas enquanto é tempo"]

A verdade é que as criptomoedas, bitcoin ou qualquer outra até hoje conhecida, não podem ser chamadas de moedas, em um sentido mais restrito. Falta-lhe lastro e liquidez. O primeiro, por não haver que lhe garanta o valor. Toda moeda tem um emissor, que garante o seu valor relativo de recompra. O segundo vem em consequência. As moedas emitidas têm que permitir sua conversão imediata em bens. Criptomoedas, partindo da aceitação do conceito de bem metafísico, podem ser definidas como ativos representados por registro eletrônico, cujo valor depende exclusivamente do interesse aquisitivo de alguém, sem qualquer representação patrimonial relativa. Achei muito precisa e pertinente a análise do Nassif.

Talvez o conceito de lastro é que não esteja bem definido. Quem tem dólar sabe de quem pode cobrar. Seu lastro é o sistema econômico e todo o patrimônio bruto do estado emissor. Como real, o euro e qualquer moeda de verdade, por mais instável que seja sua cotação. O mesmo não acontece com as pseudomoedas, sem um signatario garantidor. Valem pela disposição de alguém aceitá-las em troca do seu produto ou trabalho, confiando na possibilidade de utilizá-las com o mesmo fim, baseado num aparente círculo virtuoso mantido pela confiança crescente na proporção do seu valor de mercado. Atingido o ápice da confiança, o processo reverte, como nas pirâmides, restando o mico (no sentido que se dá ao termo no mercado de ações) nas mãos do ultimo a perceber. É ou no é verdade?


email 4: 2018 Fevereiro 01, RV:
Temos que separar as coisas. O Bitcoin foi criado como moeda. Mas tanto Bitcoins, selos, tulipas, avestruzes e etc... também estão sujeitos ao seu uso como instrumento especulativo. No caso do Bitcoin a facilidade de se fazer operações no mercado em escala global, sem os riscos associados à atividade especulativa regulamentada (bolsa). Notadamente, elimina-se os custos de transação referentes à taxas bancárias, da CVM, da Bovespa e os impostos devidos na operação.

Essa possibilidade fez com que o Bitcoin ocupasse o espaço de outros mercados paralelos, notadamente o Forex., Ainda, o mercado viu a "vantagem" de o Bitcoin poder ser divulgado e vendido como um ativo "anônimo" e "irrastreável", atraindo para esse mercado pessoas interessadas em - legitimamente ou não - em realizar uma espécia de blindagem patrimonial. Hoje as criptomoedas em geral formam um grande mercado paralelo, tendo o Bitcoin e outros ativos deixado de servir como moeda e passado a servir como valores mobiliários não regulamentados (e não lastreados, mas essa é outra discussão).

Afinal de contas, qual o sentido e praticidade de fazer uma compra gastando Bitcoin se o valor dele oscila 10% ao dia? Melhor segurar e especular. Nesse sentido, o Bitcoin passa a servir mais como uma reserva de valor de um recurso escasso (Ouro) do que como um meio de pagamento do dia a dia (Dinheiro). As discussões em relação à regulamentação jurídica de criptomoedas tem que entender a complexidade do fenômeno.

No meu humilde e pouco embasado conhecimento sobre o tema, creio que as transações em criptomoedas deveriam ser regulamentadas na CVM e pela legislação tributária como valores mobiliários, incidindo o fato gerador tributário a cada transação em que houvesse ganho de capital. Isso retiraria um pouco a força dos especuladores no mercado. Ainda que não houvesse retenção na fonte e seja difícil comprovar a existência do fato gerador, cada transação especulativa no Brasil ou no exterior estaria gerando um passivo tributário para o agente especulador, aumentando o risco da transação e possibilitando a arrecadação tributária sem ser necessário criminalizar ou proibir a atividade.

email 5: 2018 Fevereiro 01, Pedro Rezende

Verdade, cada um pensa ter a sua. A minha verdade vê falha no raciocínio de Nassif e seus tietes nocoiners, primeiramente nessa passagem: Pois historicamente essa crença tem se mostrado apenas uma miragem: toda vez que os credores vão cobrar (a conversão em lastro da moeda que opera como reserva de valor no mercado mundial estimulando seu emissor a acumular dívidas impagáveis), o patrimônio nomeado como "lastro" ou é destruído ou é posto em ação para destruir o do credor, em intermináveis guerras do ciclo capitalista (Shumpeter).

Por exemplo: Essa fase destrutiva do ciclo atual que entronizou o dolar teve início em 1971, quando De Gaulle quis forçar a conversão em ouro seguindo o tratado de Bretton Woods e foi barrado pelo calote de Nixon, que fechou unilateralmente a janela de conversibilidade no Fed. E vai terminar quando a impagável montanha de papéis em títulos de dívida pública denominada em dolar, hoje em dezenas de trilhões de dólares, ruir, provocando colapso de crédito e abastecimento no mundo e a próxima guerra mundial. É para o vácuo monetário daí decorrente que as criptopomedas estão se posicionando, para passarem de pseudo a virtu (na açepção de Maquiavel).

E depois, outra falha grave na "verdade" anticripto se manifesta ante a minha: Nunca um protocolo distribuido foi antes testado como lastro monetário; então, colocá-los no mesmo saco com os protocolos centralizados, estes que simplesmente replicam algoritmicamente as estratégias de controle dos bancos centrais, vejo ou como ingenuidade ou como pretenciosa arrogância intelectual.

A mensagem anterior [RV] mostra que uma atitude intelectualmente honesta diante de um fenômeno sociotécnico novo e potencialmente revolucionário, como o das criptomoedas, leva a uma visão menos distorcida ou contaminada por preconceitos, dogmatismos, achismos e reducionismos simplistas.

Alguns protocolos são mais propensos à regulamentação tributária que outros, mas no geral, os principais desafios são os seguintes: tributar sobre o ato de validar a transação (na mineração de um bloco), inclusive sobre os valores emitidos pelo protocolo como recompensa pela mineração, presume coordenação e uniformidade de critérios e taxas entre jurisdições, o que inclui a moeda de recolhimento do tributo ser a mesma transacionada. Doutro lado, tributar apenas na conversão de e para moedas fiat nacionais permite preservar a autonomia das autoridades tributárias nacionais, com estas utilizando suas infraestruturas arrecadatória, contábil e fiscalizatória atuais.

Tributar apenas sobre o ato de conversão de e para moedas fiat nacionais, nos portais de entrada e saída do espaço de circulação das criptomoedas, fiscalizando e enquadrando as atividades financeiras intermediadoras (exchanges) com o arcabouço normativo e infraestruturas disponíveis, tem sido a abordagem que por enquanto vai funcionando.

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email 6: 2018 fevereiro 01, ST:
[Alguém aqui] escreveu: "Quem quiser transformar o bitcoin em cassino vai se dar mal ou muito bem, igualzinho à bolsa...." Temos hoje alguns exemplos claros que, ao meu ver e para mim, embora talvez sutis, interessaria esclarecer:

a) Os irmãos açougueiros [do frigorífico JBS] estão na cadeia porque pensaram que a bolsa era um cassino. Ou não? Ao menos foi o mote fundamentador da "recolha" deles, ou não?
b) A Petrobrás (ou seus diretores e manejadores) pensaram que a bolsa era um cassino. E ela foi obrigada a fechar um acordo de bilhões de dólares com os investidores da bolsa (em suas ações). Foi de 2,4 bilhões de dólares o acordo?
c) Exemplos assim existem aos milhares.... e os "encanados" se contam na mesma medida. Salvo no Brasil, claro, onde só agora têm acontecido algumas coisas diferentes.

Enfim, se alguém for prejudicado por uma manobra cassineira no âmbito da "bolsa bitcoin", pode recorrer a alguém? Ou esse cassino está no virtual, descolado do real, que é o espaço para o qual já se fizeram inúmeras tentativas de fuga para evadir-se do alcance jurídico? Os "deep" de variados matizes apontam essa tentativa "tentadora" de fugir do Direito e do jurídico. Esse cassino é a refundação do "estado de natureza"? Quem puder, pode tudo e de qualquer jeito? E os outros apenas sofrem as consequências calados? Preciso decidir o que faço da vida... E não confio na Nassif [...]

email 7: 2018 Fevereiro 01, Pedro Rezende

Exemplos assim [como os da JBS e Petrobrás] existem com maior densidade ainda no espaço das criptomoedas. Acredito na estimativa que circula entre bitcoiners cognoscenti, de que aproximadamente 99,9% dos ICO (lançamentos via Initial Coin Offering) e 90% das criptomoedas atualmente negociadas em exchanges são esquemas ponzi, facilmente ou eventualmente enquadráveis como fraudulentos em legislações financeiras e disposições normativas vigentes, e que esses números são assim tão altos devido justamente à dificuldade do cliente/cidadão/especulador comum conseguir entender as características técnicas que distinguem o que pode ser verdadeiramente revolucionário nessa "onda"; a saber, protocolos descentralizados que provam sua consistência adquirindo suficiente massa crítica coesa para evoluírem robustecendo-se com correção de bugs, de rumos e de governança.

Exemplo de esquemas que já foram desmascarados e "encanados" na "bolsa bitcoin" (na verdade, bolsa global de criptomoedas) são inúmeros e constantes, começando pelo primeiro deles, na primeira delas -- Mt. Gox, no Japão em 2014 -- que quase "matou" o bitcoin, colocando-a num limbo de insignificância econômica por quase dois anos (em que o protocolo pôde sair da infância). Exemplo que continuam, incluindo o Kriptacoin no Brasil e, entre os de maior porte (correlacionando-se com quase sempre com queda abrupta de quotações nessa "bolsa"), dos mais recentes -- no mês passado -- a "moeda" BitConect e a "hackeada" exchange Coincheck. O cassino no virtual apenas acelera e abstrai os processos já conhecidos e testados nos cassinos que operam com ativos físicos. A tentação de fugir da ordem social e da lei existe, mas assim como a mentira, acredito que tem pernas curtas. Eu diria que é uma revisitação, uma "queda" sugada pelo vácuo da ausência (temporária) de um contrato social hobbesiano para esse novo espaço de valoração simbólica. As consequencias do colapso do atual sistema financeiro em extinção (baseado no controle centralizado de bancos centrais nacionais e supranacionais) acredito que serão sofrida por todos. Acredito também que quem estiver disposto e capacitado a entender o que estamos historicamente vivendo, tem mais chances de poder se defender melhor. E quem sabe, no processo, tirar assim vantagem do sofrimento alheio (como é na natureza) Eu confio em Jesus Cristo, e em seu retorno. E tenho um palpite: O fenômeno das criptomoedas será temporariamente capturado por seu grande adversário, mas poderá ser útil no reino que Ele estabelerá para sarar a Terra, quando vier derrotá-lo e julgar as nações e a humanidade -- haveria interpreção melhor para Ap 2:17 e Ap 3:12?

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email 8: 2018 fevereiro 01, ST:
[...] pelo visto, então só nos resta rezar...."

email 9: 2018 fevereiro 01, Pedro Rezende

Não sei se rezas ajudam nisso, mas outra coisa que certamente nos resta fazer é rever conceitos, reavaliando nossa ideologia e reposicionando nossas atitudes, frente ao mundo, com menos hipocrisia e dissonância cognitiva.

Um dos efeitos indiretos -- e creio que benéfico -- do fenômeno das criptomoedas, catalizado pela natural tendência humana à avareza, tem sido o de nos inquietar para questionarmos a respeito do conceito de dinheiro. Efeito que pode ser honestamente benéfico se nos erguer o véu estratégico que cobre tanto os pilares invisíveis do poder terreno, quanto as artimanhas de quem a eles nos amarram, tecido com linhas dogmáticas trançadas em teorias econômicas (pseudo)científicas, nesse estágio evolutivo da nossa civilização. Quanta riqueza adicional de sentido pode ganhar, por exemplo, a famosa frase do primeiro banqueiro illuminati a respeito, nesse inquieto questionamento?

A tese mais consistente sobre a origem do bitcoin, de que teria sido gestado nas entranhas da NSA, com o propósito de nos preparar e induzir a aceitarmos a eliminação do papel-moeda, passo necessário a qualquer estratégia viável para implosão controlada (via juros negativos) do atual sistema financeiro inviabilizado, com a "isca" lançada a espíritos libertários para que seus gênios programassem, testassem, implementassem e depurassem o protocolo, numa rede de sustentação monetária inicialmente independente destinada a ser posteriormente capturada por força de leis e de armas (inclusive aí já com chipagem -- a marca da besta), considero plausível e verossímil. E também, a meu ver, passível de revés sobrenatural, ao entrar em juízo divino no domínio espiritual, assim como qualquer outra artimanha diabólica contra a coroa da criação (a humanidade), como na queda no Eden* e na condenação do Messias à cruz.

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email 9: 2018 março 03, EL:
Deu na BBC: As razões de Bill Gates para dizer que as criptomoedas 'matam'

email 10: 2018 março 03, JC:
Será que moeda fiat [nacional] não é usada em corrupção e para comprar drogas e armas? Esse papo de associar bitcoins a isso é bisonho, claramente orquestrado...

email 11: 2018 março 03, Pedro Rezende

Os mais assíduos difusores dessa cantilena são, justamente, os agentes financeiros cuja fatia mais lucrativa do próprio negócio é a de lavar dinheiro sujo (fiat cash) do caixa dois e/ou do tráfego para clientes camuflados de legítimos, que agora têm alternativas para essa lavagem sem tal intermediação. Essa cantilena pode aí ser interpretada como um alerta a tais clientes: De que a competição desintermediada das criptomoedas não inclui o valor agregado de proteção à lavagem que esses agentes oferecem por meio da sua própria corrupção, cujo preço está embutido no desse negócio de intermediação. (vide, por exemplo, o caso do HSBC)



Apêndice

* - Examinando a narrativa em Gn 3:1-7, quando foi abordada por satanás, Eva começou mal, dando-lhe legalidade para seduzi-la, ao enganar-se ou mentir sobre a palavra de Deus em sua resposta. Não nos cabe julgar se foi mentira ou engano, mas cabe examinarmos o contexto se quisermos entender a mensagem. Se Eva, ao incluir proibição adicional em sua resposta – de sequer tocar no fruto –, mentiu sabendo que isso era por conta dela, ou se, desatenta ao que Adão lhe transmitira, enganou-se sobre detalhes da ordem transmitida -- inclusive sobre qual das árvores --, ou se foi Adão que transmitiu a ela uma ordem de interdição incluindo por conta dele a proibição de nem mesmo tocar, o que há em Gênesis não revela. De qualquer forma, Eva esteve assim expondo ao emissário de satanás (e/ou ao próprio) a sinceridade com que ela ou o casal tendia(m) a entender Deus: humanamente, como despótico.

Assim, ao ser interpelada por um anjo caído com a dúvida sobre o preço da desobediência, ao invés de se calar e julgar com olhos (Jo 7:24) quão agradável é aquele fruto e a tentação de arriscar por ele a morte, se ela tivesse mentido contra sua acolhida dúvida retrucando
Será que teria tido forças para resistir à sedução?

Talvez sim. (Pois Tt 2:7b-8 diz: “... na doutrina mostra integridade, sobriedade, linguagem sã e irrepreensível, para que o adversário se confunda, não tendo nenhum mal que dizer de nós”. Em Eva, referente ao que devia ser o reto juízo do seu coração, e não ao que este acolheu em tentação. Pecado começa em pensamento mau. Contra ele, linguagem sã, até para confundir! O engodo é crucial ao sucesso em guerras humanas, por que nos seria vetado contra as hostes do mal? Quão útil é para a meta de satanás se ele, sem acesso à nossa mente, nos convencer que não podemos mentir sobre ela, para ele. Cada mentira tem um fundo de verdade, que nem sempre é o contrário do dito: é alguma verdade para o falante, que ele sabe que deve ficar oculta do ouvinte, para que este se engane com o que for dito. Se o dizer for sóbrio e irrepreensível, e bem integrado para tal fim, onde há na Bíblia proibição absoluta à mentira para contradizer isto? Ver Mc 12:24 e Rm 3:4-8.)

A palavra hebraica ets, na passagem em exame traduzida por “árvore”, significa não só a planta, mas também: “madeira”, “caule”, “vara”, “haste“, “eixo”, etc. É mais consistente, então, entendermos aí um simbolismo. Segundo Jonathan Kleck, ets pode ser aí uma referência ao feixe de energia vital que fica alojado na coluna vertebral e que a ioga tântrica chama de kundalini (o qual, se for despertado por sexo ritualístico adequado, pode levar a um estado alterado ou supranormal de consciência). O eixo de sua coluna seria a referência possível para Eva tomar como “meio” do jardim, onde estivesse, já que um rio de quatro braços regava por muitos quilômetros esse jardim, supostamente sem cercas e/ou placas de sinalização nessa área que apontassem para esse meio (na acepção de "centro").

E em Gn 2:17, ao contrário do que Eva Lhe atribui em Gn 3.3, Deus não diz nem que a árvore do fruto proibido está no Éden, nem que foi plantada l, nem que está no meio do jardim (que é onde está a árvore da vida, conforme Gn 2:9); tendo dito antes (Gn 2:16) que podiam comer livremente de toda árvore do jardim. Se a árvore proibida (cujo fruto é o conhecimento do bem e do mal) era a kundalini do ouvinte (de Eva ou de Adão), e o fruto, o despertar da mesma – nela, ocorrido em adultério com um anjo caído, capaz de materializar-se nu em um iogue Ricardão, como entende Kleck –, quem sabe... Caim pode ter sido o primeiro nefilim (filho gerado em mulher por anjo caído materializado). Razão pela qual a redenção precisaria vir da pura semente de mulher. Mas essa tese é que parece agora proibida.

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Autor


Pedro Antonio Dourado de Rezende é professor concursado no Departamento de Ciência da Com­putação da Universidade de Brasília, Advanced to Candidacy a PhD pela Universidade da Cali­fornia em Berkeley. Membro do Conselho do Ins­tituto Brasileiro de Política e Direito de In­formática, ex-membro do Conselho da Fundação Softwa­re Li­vre América Latina, e do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BR). http://www.­pedro.jmrezende.com.br/sd.php

Direitos de Autor

Pedro A D Rezende et. al., 2017:  Este debate é publicado no portal do editor-coautor, com os demais coautores anonimizados, sob a licença disponível em http://creativecommons.org/licenses/by-nd/2.5/br/