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Informática, Panacéia e Arma

Partes I, II e III

Publicado na coluna Segurança, Bits & Cia do Jornal do Commercio,

Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasilia
2, 9 e 16 de Abril de 2002


Índice

Parte I - O Painel do Senado
Parte II - Sorteios, Auditorias e Embustes
Parte III - A urna eletrônica do TSE

parte I - O Painel do Senado

Publicado na coluna Segurança, Bits & Cia do Jornal do Commercio em 4/04/02

Panakeia era filha de Asklepiós, deus da medicina na mitologia grega. Daquela ciência herdamos a nossa, e o nome que hoje significa beberagem, simpatia ou qualquer coisa que se acredite possa remediar vários ou todos os males (Houaiss). Vivemos com muita empáfia o mito do homem moderno, aquele que não mais acredita em mitos, mas nutrimos e disseminamos, obstinadamente, a crença de que tecnologia, em especial a da informação, é panacéia. Tal crença impregna a marcha pela informatização de processos essenciais à vida democrática e ao estado de direito, heranças cuja preservação se tem por desejada. Informatizam-se os mecanismos de votação da Justiça Eleitoral, os do Congresso Nacional, e os de sorteio para distribuição de processos judiciais. Com que propósito?

O primeiro seria o da eficiência, que a mídia repassa sem refletir. Um mito é sempre um ponto cego na consciência, cujo reflexo inquieta. Pois inquetemo-nos. Onde se ganha eficiência? Só onde a escala permite. Ganhos em tempo de apuração e economia com papel são nulos nesses sorteios e irrisórios nas votações parlamentares, se comparados aos dos discursos que as acompanham. E nas eleições para cargos políticos, com efeito meses depois, a quem poderia interessar a pressa e a ausência do papel?

Mesmo reprimidas, tais inquietudes demandam mais propósitos. O da segurança contra fraudes é o próximo. Inquietudes perduram. Segurança de quem? Da sociedade contra os efeitos, ou do fraudador contra o risco de descoberta e punição?  Afinal, a palavra grega farmakós designa, a um só tempo, remédio e veneno. A resposta isenta diz: depende. Duma conjunção de fatores na lógica e nas condições de operação e de auditabilidade do sistema informatizado. Mas respostas isentas são raras, e mais ainda sua compreensão. Começa então a beberagem de crendices inebriantes, oferecidas pela mídia em horário e espaço nobres.

Da mesma mitologia Ícaro alerta: também a tecnologia é arma de dois gumes. As da informação podem proteger tanto a integridade de premissas quanto a invisibilidade de embustes. Até uma pela outra, como ensina a ciência do ilusionismo, que os bits só enriquecem. Na marcha que os consagra como panacéia para mediar a inteligência alheia, os softwares podem ocultar, da transparência antes necessária aos mecanismos sociais onde penetram, a sua lógica embusteira. Vírus o fazem sob anonimato; softwares monopolistas, sob sua outra face, a de propriedade intelectual. Aos guardiões da realidade que promovem tal marcha, a dupla face do software oferece o poder do secreto ilusionismo, cuja cumplicidade goebelliana pode induzir negócios com incríveis lucros e ínfimos riscos, onde abusada a ponderação jurídica em favor do progresso e do direito industrial, fazendo-o indevassável e inimputável. A desculpa preferida é a globalização.

Não cabe aqui especular como uma cultura assim se vicia, tornando-se presa fácil do crime organizado em colarinhos brancos, que distrai suas vítimas com uma enorme grita contra os hackers. Cabe observar. O sistema de votação do Senado era tido como seguro e inviolável, pois informatizado e opaco. Dentre seus vícios há um botão macetoso, encomendado e acobertado por quem poderia dele se locupletar, registrando jetons e votos de senadores ausentes. E das dezoito formas de nele se violar o sigilo de votações, caciques que por isso renunciaram escolheram a mais complexa, numa véspera e com inúmeros rastros. Por que não escolheram a mais simples, posterior e sem rastros?

A mais racional das respostas é que estavam empenhados não só na quebra do sigilo, mas numa corrida pela fraude definitiva. Por que Luiz Estêvão, conhecendo as intenções dos pares, levou seu script até o fim, e então ironizou o placar da votação, prometendo levar consigo seus algozes? O ilusionismo do sistema só poderia aflorar numa disputa interna por seu controle. Daí o teatro confessional quando aflorou, para minimizar danos à crença na panacéia digital. A sociedade foi ingênua, manipulada nesta sua crença? Certamente. Continuria sendo? Talvez, a julgar pelas palavras oferecidas em espaço nobre, por quem vem atraindo sobre si suspeições semelhantes. Assunto da próxima semana
 


Na parte I vimos um mito na informatização mediadora de processos essenciais à democracia e ao estado de direito a teconologia como panacéia, com o painel do Senado a nos lembrar que ela é arma de dois gumes. Que oferece eficiência e segurança tanto à sociedade, se bem mediar seus processos, quanto à fraude, se reorganizá-los em torno de sua inescrutabilidade. Ao se ocultar de suas potenciais vítimas a sua lógica mediadora, sob o pretexto de assim se controlar o risco de fraudes, urde-se perfeita e diabólica ocasião para que ocorram.

Mesmo sendo fulcro de todo estelionato, este pretexto tem sido aceito quando a mediação é através de bits, em pudor à ignorância tecnicista. Qual neomaçã do paraíso digital, fruto do conhecimento alheio que se ingere pela promessa de resultados fantásticos. Diante da sua oferta, o brio deveria vencer a vergonha e se perguntar: quem pode se beneficiar da inescrutabilidade dessas mediações? Aqui não cabe especular, mas observar.

Alvo em inquérito civil público por suposta venda de sentenças e liminares, o juiz Francisco Pizzolante nega envolvimento em trapaça na distribuição de processos. Em nota a um jornal que divulgou detalhes em 11/3, seu advogado teria afirmado: não há o que possa ser esclarecido, em virtude desta ser informatizada, automática e através de sorteio eletrônico, auditado pelo STJ, MP, OAB e pelo próprio TRF-RJ. Pois há. Os verdadeiros sorteios eletrônicos são flutuações quânticas, eventos subatômicos, e não o resultado da ação de softwares determinísticos. O sorteio ali citado resulta de uma tal ação, que, para mediá-lo, requer a inseminação de imprevisibilidade pelo interessado, perfeitamente substituível por bits armados por quem conheça e tenha acesso aos meandros digitais.

Há tantas maneiras de se melar tal sorteio quanto truques de mágica, a maioria de montagem ao alcance de alunos do meu curso de gradução. Se as tais auditorias seguirem os mesmos padrões do TSE para a urna eletrônica, seu valor pericial e probante será nulo, restando o de salvo-conduto para desavisar neobobos e incautos, ineptos ou cúmplices. E mesmo com padrões sérios, funções ocultas já esconderam milhões no Banco Nacional, por anos. Nenhuma loteria migrou para sorteios eletrônicos, pois só da confiança alheia vivem. Da real transparência, do olho interessado que segue as bolas na esfera de arame. É a lógica.

Sem o conhecimento de todo seu código fonte, do ambiente onde opera o software, e mecanismos que detectam se o que se audita é o que se executa, o auditor pode estar no mesmo papel do ajudante do mágico, com a única possível diferença da certeza disto. Fosse Jader Barbalho aliado de ACM, não teria ele nomeado a própria instrumentista da fraude para chefiar a perícia no painel do Senado, ao invés da Unicamp? Assim fez a corregedoria geral do TSE para recente perícia em urna eletrônica, usada na revisão do recadastramento eleitoral de Camaçari. Pelo resultado infere-se que o do primeiro seria oposto. E o do segundo?

O TSE impede auditoria decente no software da urna (port. 142/00, res. 20714/00), devido à quantia dos que o conhecem ser tida como proporcional à possibilidade de fraude eleitoral. Ali são confundidos - e mesclados - o conhecimento dos bits e o acesso para mexê-los nas urnas que contam, como se na internet estivessem, e engolida a mais fiel medida desta possibilidade, inversa à de punição para quantos potenciais fraudadores houverem. Estes, e os mediadores, é que precisam lá mexer em bits, não os auditores. Tais mediadores não caem do céu: estarão nas duas quantias, que, minimizadas, resultam iguais à deles. Isso os torna inescrutáveis, garantindo-lhes impunidade, absoluta se por ela se unirem, união que faz da mínima possibilidade indemonstrável certeza. Não por outorga do poder de mediar, pelo contrário (art. 66 Lei 9.504/97). Por falácia transmutada a posteriori em neomaçã kafkiana, mordida pela sociedade outorgante, que antes já se rebelou contra ardis semelhantes. Contra os urdidos em bits ainda cabe a letra de velhas leis, legadas de então. Leis e softwares são como armas. Resta saber contra quem a atual magistratura as irá apontar. Assunto seguinte. 


Na parte I vimos como se invoca Panakeia para nos oferecer a neomaçã do paraíso digital. Na II, como o painel do Senado nos fez lá perder a inocência, e o que podem ocultar sorteios e urnas sob suas folhas de figueira. No mesmo dia pudemos ver também, em horário nobre na TV, o novo modelo da urna, com voto impresso em paralelo, que neste ano estarão em 6 mil das quase 200 mil sessões eleitorais. É para tirar as dúvidas, já que o eleitor vai ver seu voto. A questão é poder ou não saber se vai ser contado, e quais serão.

Na urna, três softwares podem armar trapaças: o aplicativo de votação, o sistema operacional VirtuOS da Microbase, e a biblioteca criptográfica da ABIN, espécie de fechadura digital. Destes, só o aplicativo pode fazê-lo sem informações controladas por outro. O TSE supõe que tal arranjo as impede nos outros, e que auditoria externa basta nele, prévia e sem autenticação digital.

Tais medidas só fazem agregar valor a tais informações, ou delimitar o tempo para inserção de embustes, tais como desvios sob medida, com as pesquisas vítimas ou cúmplices, havendo intenção. Ao declará-las suficientes para a segurança das eleições, negando auditoria decente na urna (portaria 149/00), o TSE diz que a licença de uso do VirtuOS não lhe permite abrir o programa-fonte, que ademais não precisaria ser auditado, por ser produto comercial. E que o conhecimento da biblioteca é questão de segurança nacional, ao qual só a ABIN teria competência. Apesar da Lei 9504/97.

O contrato de R$104 milhões firmado em 29/12/99 com a Procomp para produção, fornecimento e desenvolvimento da urna e dos respectivos softwares obriga a contratada a ceder ao TSE, em caráter definitivo, todos os direitos patrimoniais de autoria [...] das urnas eletrônicas, que decorram da utilização direta ou indireta, pela Justiça Eleitoral, dos programas e resultados produzidos em consequência deste contrato etc. O VirtuOS é respectivo à urna? Ou o TSE pagou e não levou, ou exigiu mal, ou desviou-se dos fatos ao justificar-se.

Quanto à segurança da nação, seria a de quem não pediu para nela nascer e a quer justa, ou a de quem se crê dono dela? Morda a neomaçã quem quiser. Foram ex-funcionários do ex-SNI, hoje ABIN, que tiveram competência para a primeira fraude eleitoral eletrônica em 1986 no Rio, com o diferencial delta da Proconsult. Quem mais venderia cofres impedindo usuários de examinar a fechadura? Nem o governo dos EUA, que recém definiu seu novo padrão de fechadura digital, o AES, por concurso público. Lá, não o aceitariam imposto às escondidas, pois dele o que se deve esconder é só a chave.

Aqui, o Senado debatia nova lei eleitoral, com voto impresso e auditoria decente, quando o ministro Nelson Jobim quis negociar. Queria contribuir, marcar auditoria com a Unicamp. No dia da votação na CCJ, enviou pedido com vinte emendas. Numa, antecipa-se o sorteio de 3% das urnas a terem apuração paralela dos votos impressos. Não mais após a votação; o sorteio será no dia anterior por razões técnicas. Passou. A CCJ da Câmara a reverteu, mas, no dia do plenário, Jobim inverteu um argumento que antes usara ao pedir negação de urgência, e pediu, pelo celular dos líderes, que a versão do Senado fosse mantida, caso contrário não valeria para 2002. Mantida. Da auditoria, nunca mais se ouviu. Por que o TSE não se atém aos 170 volumes do processo de fraude em Camaçari em 1998, que arquivou? Lá há um mapa. Doutra feita, quais argumentos pela verticalizção precisam ser discutidos em segredo? Só me ocorrem os respectivos à descomplicação de possíveis embustes, se capilarizados. Seria um negócio da china, o da garantia de reeleição parlamentar pelo apoio ao status quo mais algum.

Nesse mesmo dia, em cerimônia na AGU o presidente FHC disse, ao defender seu governo em relação à corrupção: tem até gente falando de corrupção sem ter título para isto! O meu é de eleitor. A voz desse não conta? Será que nem o da cidadania conta, como na Venezuela e Argentina? São dúvidas persistentes, fazendo pairar sobre suas palavras o espectro de uma visão política que condena nosso povo, junto com outros, ao neoescravagismo no tribunal da globalização. Quão próximo paira, quem escrever a história dirá.