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Campanhas e Chaves

Publicado na coluna Segurança, Bits & Cia do Jornal do Commercio em 11/07/02

Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasilia
9 de Junho de 2002


Quem fiscaliza as eleições é a mídia, disse FHC em um telejornal. Mas a lei 9504/97 atribui esta função aos partidos políticos, que também se fiscalizam mutuamente nesta tarefa. Quem fiscalizaria a mídia no exercício deste papel? Seu aparato fiscalizador, previsto no artigo 224 da Constituição Federal, nunca chegou a ser implementado: só agora foi instalado seu conselho, 14 anos depois de instituído. Seria, então, a mão invisível do mercado, que vem mostrando limitações no controle ético da auditagem no santuário capitalista? Seria a opinião presidencial uma exortação à desobediência da lei eleitoral brasileira?

Além das campanhas eleitorais dos candidatos, estamos também sujeitos a um outro tipo de campanha, conduzida por quem organiza o processo eleitoral. Em comum: promessas descumpridas, explicações fantasiosas e outros truques menos dignos, numa feroz disputa pela boa fé do eleitor. Quanto mais feroz esta disputa, mais crucial a eficácia da fiscalização.

É claro que a urna eletrônica é segura. Tanto para o eleitor, com programas honestos, quanto para o fraudador que nela instale programas desonestos e indevassáveis: ambos terão garantias de que sua participação na eleição será computada em sigilo. Para evitar este excesso de segurança, o artigo 66 da supracitada lei dá aos partidos o direito de ampla fiscalização de todas as etapas do processo eleitoral, inclusive a preparação e instalação de softwares. E o artigo 105 dá prazo para a publicação dos atos jurídicos necessários para a regulamentação de sua execução (4 de março do ano eleitoral). Os partidos precisam se preparar adequadamente para a fiscalização, já que não se faz auditoria de software com notinhas em colunas sociais.

Caso os partidos não possam verificar se o que vai dentro da urna na eleição é o mesmo que lhes foi apresentado com antecedência, numa encenação denominada auditoria de software, o espírito da lei a fiscalização morre. O conhecimento da forma como os softwares poderão ser auditados pelos partidos será sempre, na opinião de quem tenha competência para uma tal auditoria, necessária para o cumprimento do artigo 66: a ampla fiscalização. E portanto, sob o prazo a que se refere o artigo 105. Na última eleição o atual presidente do TSE, então falando ao Senado em 1/6/2000 em nome do presidente, prometeu solenemente o cumprimento do artigo 66. Mas o TSE o negou, através de portaria, na véspera da tal auditoria. Interpelado, deixou correr o tempo e arquivou um mandado de segurança sete meses depois, por perda de objeto.

E o que faz o mesmo minstro para esta eleição? Primeiro, deixa passar o prazo sem nada regular a respeito, enquanto defende a lógica da portaria anterior, indefensável perante o disposto no artigo 66 e desmentida pelo famigerado relatório Unicamp. Depois, em 19/6, muda solenemente o discurso, repetindo a promessa de dois anos antes, desta vez na Câmara dos Deputados. E na eventualidade doutro braço da justiça agir desta vez contra a mesma sabotagem, haverá uma novidade: os 10 mil contratados para manipular os softwares da eleição serão, desta vez, pessoal contratado por empresa terceirizada, a multinacional TMP Worldwide.

A contratação dos 10 mil estaria violando a lei de licitações 8666, pois os desclassifica como servidores públicos federais temporários, pondo-os fora do alcance das impugnações a que estão sujeitos mesários, escrivães e outros cargos em juntas eleitorais. Viola também o par. 3 do artigo 36 do código eleitoral, que regula potenciais conflitos de interesse: empresa particular não precisa divulgar nomes. Eleição gera 10 mil empregos, celebram várias manchetes (o crime organizado também). E ainda temos que engolir manchete do jornal Zero Hora, citando o presidente do TRE gaúcho, que diz não haver nada mais fiscalizado que a urna eletrônica. Faltou o advérbio: nada mais mal fiscalizado.

É obscuramente robusto o poder de se organizar eleições combinando-se a chave do segredo dos softwares da urna, a do maior cofre de verbas publicitárias, e a da gaveta do procuradoria geral da república. Teria o desconforto da cadeira de ministro da Justiça, a mais giratória do atual governo, relação com esta robustez?