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Cobranças e Promessas

Publicado na coluna Segurança, Bits & Cia do Jornal do Commercio em 18/07/02

Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasilia
23 de Junho de 2002


Em 21/06 Lula falou de um “esquema do próprio governo para fazer terrorismo com o processo eleitoral”, e o chefe da Casa Civil foi ao ar para cobrar “qualquer elemento concreto e objetivo” capaz de sustentar tão grave acusação.

Não sou membro do PT ou de qualquer partido. Sou um acadêmico da segurança computacional, preocupado com a cidadania, que vem alertando sobre graves riscos no processo eleitoral e vez por outra assessorando voluntariamente nisso aos que queiram ouvir. Lula não disse que o terrorismo é contra sua candidatura, e sim com o processo eleitoral. Assim, ofereço minha contribuição para uma eventual vaquinha de elementos concretos, cuja objetividade fica por conta do leitor.

Em 01/06/00 o ministro Nelson Jobim, então Vice-presidente do TSE, compareceu ao plenário do Senado representando seu presidente, numa reunião extraordinária convocada para esclarecimentos sobre o processo eleitoral. Nas notas taquigráficas desta reunião, três vezes adiada pelo TSE e registrada em http://webthes.senado.gov.br/sil/ Comissoes/Permanentes/CCJ/Atas/20000601EX022.ZIP, consta-o dizendo: “…o fato é que a auditagem [dos programas] é posta nos 60 dias anteriores à eleição e os sistemas estão submetidos à apreciação dos partidos…. Todos eles. Tanto o programa fonte como todos os outros. Todos eles estão submetidos a auditagem pelos partidos. Não há dúvida. E se não estivessem, estariam a partir deste momento.” Promessa desnecessária, pois isso já está no artigo 66 da lei 9504/97.

A auditagem foi marcada para 1/8/00. Mas a portaria do TSE regulando-a, a142/00, negava, em seu art. 2, a apresentação de programas fonte: “Os sistemas disponíveis para auditoria ... Não incluem os Sistemas Operacionais, (Programa básico) por ser padrão de mercado, o Sistema de Segurança, (SIS) e o algoritmo de criptografia  por constituírem o bloco de segurança”. Esta portaria foi assinada na véspera da auditagem.

Os surpreendidos ouviram: “não estão disponíveis todos os programas, mas estão quase todos”. Imagine uma consultoria em segurança doméstica sugerindo-lhe várias medidas de proteção, dentre elas trancar a porta dos fundos. Imagine que você cumpra todas menos esta, e que o ladrão saiba que você não tranca a porta dos fundos. Sua casa estaria protegida porque você adotou quase todas as medidas? Para os partidos, era pegar ou largar: uma eleição com urnas que o dono trata como se fossem caixinhas de mágico.

O PDT entrou com mandado de segurança contra a Resolução 20714 do TSE, que negava sua impugnação daquela portaria por infração da lei 9504/97. O processo foi aberto antes do 1º turno. Apesar da relevância e urgência, o TSE não se manifestou: engavetou-o por sete meses e depois o arquivou, sem julgamento do mérito, em abril de 2001, “por perda do objeto”. Assim foi a eleição de 2000.

E como se conduz à próxima o TSE? Em 29/05, seu presidente vai ao congresso anunciar que o relatório da Unicamp diz ser o sistema eleitoral “seguro robusto e confiável”; mas só o divulga no dia seguinte. Assim, só depois do veredito dos telejornais ficamos sabendo que o relatório, além disso, sugere as mesmas medidas de segurança que o TSE negou ao PDT na impugnação de 2000. E desmente não só a justificativa da portaria impugnada – o programa básico da urna não é padrão de mercado –, mas também a seguinte, na resolução que negou impugnação, sobre como o programa secreto de criptografia funcionava na urna. Depois, em 16/06, recebe um partido governista às 3h para aconselhamento, sobre como solicitar liminares imediatamente acatadas. E depois, em 19/06, vai à CCJ da Câmara repetir basicamente as mesmas promessas de dois anos atrás, sobre auditagem dos programas. Não sem antes ter feito, com sucesso, lobby no Congresso por medidas cerceadoras do direito de fiscalização dos partidos, em lei complementar à 9504/97, comentadas em  http://www.pedro.jmrezende.com.br/trabs/jcsbc4.htm.

Mesmo que sua letra seja agora cumprida, caso os partidos não possam verificar se o que vai na urna da eleição é o que foi apresentado 60 dias antes, o espírito da lei – a fiscalização da eleição – morre. Enquanto escrevo, da apresentação dos programas só conhecemos promessas e data: 6 de Agosto. Ela ainda não foi regulamentada, em desprezo a uma urgência maior que, digamos, a de pendengas em convenções partidárias governistas.

Queixas...? Candidato fora da linha pode experimentar o rigor da lei eleitoral. Candidato que promete e não cumpre pode ser punido pelo voto. Quanto ao organizador do processo eleitoral, quando tem assento e maioria na mais alta corte do país, só a auto-censura? Pode parecer chocante chamar esse esquema daquilo que o chamou Lula. Mas haverá qualificação mais precisa? Quanto ao sujeito, não seria mais prudente chamá-lo governo que desgoverno? Já a resposta, poderá condenar ou absolver Lula por calúnia. Pelo menos perante a opinião pública bem informada.