Urna eletrônica e a Revolução de 30
Entrevista de 5/6/02 à Jornalista Luiza Villamea, da revista ISTOÉ
Publicação vetada pela revistaProf. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasília
Luiza Villamea: Pelo artigo do sr., posso deduzir que o programa é seguro em relação a ações externas mas é vulnerável a agentes do próprio sistema, como ocorreu no episódio do painel do Senado?Pedro Rezende: Sim, com um agravante: o desdém no discurso oficial à possiblidade de fraudes de origem interna. Este desdém busca retratar a segurança do sistema como absoluta. Estão agora pinçando frases de efeito lavradas na conclusão do laudo pericial da Unicamp, encomendado e produzido sem o devido contraditório, e denunciando o anacronismo de quem busca defender a cidadania. O artigo 66 da lei 9.504/97 ainda não foi revogado, apesar de ter sido sistematicamente violado em todas as eleições informatizadas que já tivemos. Emperra-se assim a possibilidade de atingirmos um patamar aceitável de risco à verdade eleitoral, através das medidas sugeridas nesta mesma conclusão pericial.
Tomemos dois exemplos. A palavra do recém empossado presidente do TRE do Rio Grande do Sul, ao jornal Zero Hora de 3/6/02, dizendo: "A máquina é honesta, quem digita pode não sê-lo... não existe nada mais fiscalizado que as urnas eletrônicas." E a do presidente do TSE, no Congresso Nacional ao divulgar o referido laudo, reproduzidas pelo Jornal do Brasil em 2/6/02: "a questão da fraude é uma cabeça antiga pensando num sistema de voto tradicional".
Ouvindo essas frases, um jornalista veio me perguntar por que tenho tanto medo de fraude na urna. Meu medo não é de fraude na urna, é da insistência nesse desdém. Foi esta insistência desdenhosa que doutra feita precipitou a revolução de 1930, contra o voto a bico de pena. Será que o presidente do TRE-RS sabe que os programas da urna são digitados, e que a tal fiscalização esteve até hoje restrita, em sua eficácia, somente aos que manipulam esses programas?
Nenhum juiz gosta de palpites no seu trabalho, mas isso vale para outras profissões também. Ao contrário dos códigos jurídicos, em auditoria de informática um programa só é inocente mediante prova. E ninguém faz prova testemunhal a favor de si mesmo. Inverter isso na urna é despertar o fantasma eletrônico do desdém que provocou a revolução de 30. A acusação de anacronismo quer apagar da memória coletiva as conquistas humanistas que custaram sangue e vidas aos nossos avós, resultando num confronto entre cabeças velhas que aprenderam as lições daquela revolução, e algumas que não aprenderam.
LV: Caso um programa adulterado seja usado nas urnas ou nas juntas apuradoras é possível detectar a fraude posteriormente? Como?PR: Talvez. Copia-se o conteúdo das flashcards de uma urna, escolhida por sorteio ou por denúncia, e descompila-se os arquivos de programas lá encontrados, procurando-se por desvios condicionais inesperados. Este processo só teria sucesso se a fraude não for sofisticada o suficiente para fazer sua própria remoção, ao final da eleição. Porém, caso tenha sucesso, seu resultado só seria admissível como prova de fraude se a norma eleitoral em vigor o amparasse no artigo 66 da lei 9.504/97, que garante aos partidos o direito de fiscalização em todas as etapas do processo eleitoral. Como esta norma não só não ampara, como proíbe o acesso a determinados programas na urna, o resultado faria prova de crime eleitoral contra o fiscal ou perito que encontrou a fraude.LV: Como os problemas que o sr. aponta no sistema eleitoral eletrônico podem ser corrigidos?PR: Adotando-se as medidas propostas no relatório da Unicamp, e negociando-se de boa fé um protocolo para auditoria e verificação de integridade de todos os programas do sistema, em todas as etapas transformativas por que passam. Sou co-autor de uma proposta de protocolo que estará sendo encaminhada ao TSE em tempo hábil.LV: Medidas como o voto impresso e a votação paralela (que serão adotadas em uma amostragem em outubro) serão a garantia da lisura das eleições?PR: Somente se conjugadas com outras medidas. Se a urna que vai ter apuração paralela será sorteada na véspera da eleição, como quis o presidente do TSE "por razões técnicas", e não no dia da eleição, como queria o projeto original da nova lei eleitoral, basta alguém acordar as urnas sorteadas de madrugada com um disquete esperto, que avisa ao sistema para se comportar direitinho no dia seguinte, e pronto. O voto impresso se transforma em mais um espelho numa caixinha de mágico. O curioso aqui é como e por que os senadores aceitaram esta emenda.Em relação à votação paralela, temos primeiro que entender um detalhe importante. Ela nada garante contra fraudes na totalização ou no cadastro. A possibilidade de uma fraude despercebida na totalização corresponde à dificuldade de fiscalização. O prazo para recurso é de 72 horas, e o juiz precisa ser convencido de que o erro estaria no programa de totalização, e não no programa que o partido usou para conferir esta totalização. Além disso, ainda não sabemos como e quando os partidos terão acesso aos dados que entraram para totalização. Alguma chance?
A votação paralela só pode garantir a lisura do processo dentro da urna. E mesmo assim, caso tenha sido concebido de tal forma que o sistema da urna não tenha meios de perceber que se trata de um teste. Ainda não consigo imaginar como seria possível um tal teste. O TSE abriu um prazo para sugestões, que já venceu, mas ainda não temos a resolução final sobre como será esse teste.
Assim, caso venha acompanhada de medidas para facilitar a fiscalização na totalização, a votação paralela será um gesto honesto do TSE em relação às críticas. E quem critica com seriedade não pode se furtar à busca sadia de uma forma adequada para o objetivo deste teste. Só assim o sistema poderá evoluir em direção a um patamar de riscos aceitável tanto à sociedade quanto à Justiça Eleitoral. Vamos aguardar.
LV: No episódio de Camaçari, posso entender que não houve fraude nas urnas mas sim no cadastro eleitoral do município?PR: Correto. E também que a informatização não elimina todos os tipos de fraude que já haviam com o voto tradicional. Entretanto, a informatização introduz a possibilidade de novos tipos de fraude, antes impensáveis, potencialmente mais danosas do que as tradicionais por atuarem no atacado ao invés do varejo.Nesse debate, urge entender o que é segurança. Segurança é o controle da proteção contra riscos inaceitáveis e a administração dos riscos toleráveis. O controle total é impossível, pois cada mecanismo de proteção traz novos riscos.
A eleição é um tripé: votação, apuração e fiscalização. Se a tecnologia digital entrou no processo facilitando as duas primeiras e dificultando a terceira, o tripé irá cair. A sociedade e a Justiça Eleitoral precisam negociar o traçado da linha que divide os riscos inaceitáveis dos toleráveis, sob ambos pontos de vista, antes que a coisa caia.