Por que a votação eletrônica foi divulgada assim?
Entrevista com um eleitor anônimo,
sobre a divulgação dos resultados da votação em 2008
Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasília
7 de outubro de 2008
Eleitor Anônimo: 1 - O TSE havia acordado com diversos portais web que tudo o que fosse lançado nos painéis de contagem de votos dos TREs de todo o país seriam repassados imediatamente para a Internet, para esses sites (como Terra IG, UOL) e para o próprio TSE. Entretanto, não foi o que ocorreu. Alguns dados chegaram para os sites com uma hora de atraso em relação aos painéis. O TSE disse que foi por causa do grande número de acessos. Eles falam de sobrecarga por causa de mais de cinco mil acessos, mas há sites que suportam até 30 mil acessos simultâneos sem que o sistema fique lento. Gostaria de entender o que exatamente pode ter acontecido.
Pedro Rezende: A transmissão de dados dos TREs para o TSE, ou de um tribunal eleitoral para um portal web, requer apenas uma conexão, que não precisa concorrer com acessos do público ao site mantido pelo originador dessa transmissão. Para não concorrerem entre si, basta reservar aos dois serviços links com provedores de acesso distintos. Ainda, uma tal transmissão, com parciais dos candidatos a vereador e prefeito dos municípios de um estado, não ocupa mais banda passante (volume de fluxo na conexão) do que uma vinheta do YouTube de um minuto de duração.
Agora, mesmo que o site público de um órgão que origina a transmissão, e a transmissão de resultados parciais para outros veículos na Internet, estejam concorrendo por banda passante em um mesmo link, se algumas transissões, como aquelas para as emissoras de TV, não se atrasaram, enquanto outras, como aquelas para esses grandes portais, se atrasaram, então a sobrecarga de acesso ao site público mantido pelo órgão originador da transmissão não me parece uma causa plausível para o atraso.
É preciso ter mais detalhes para se montar um quadro de possíveis causas plausíveis. Se for o caso, por exemplo, dos dados atrasados conterem parciais não só de prefeito mas também de vereadores, e os dados que não se atrasaram conterem apenas votos de prefeito, isto seria um sinal preocupante, pois o programa que soma e tabula votos para prefeito é exatamente o mesmo que soma e tabula votos para vereador.
Se alguns partidos não fiscalizaram adequadamente a votação em uma cidade, deixando de coletar a versão impressa do boletim de urna devidamente assinada pelo mesário nas sessões eleitorais, isso dá margem a que somas de votos possam ser manipuladas, por quem opera a base de dados de totalização, depois de processados os disquetes e tabulados os votos por sessão, mas antes de divulgadas as parciais daquela cidade. Ou seja, ficam suceptíveis à fraude na totalização, uma das possíveis formas de fraude em sistemas eleitorais informatizados.
Para passar desapercebida, quando a planilha final com resultados oficiais por sessão eleitoral for divulgada, uma tal manipulação da totalização precisaria se restringir apenas àquelas sessões onde o partido ou partidos vítimas da fraude não colheram a versão impressa e assinada do boletim de urna. Também não deve exceder, na quantidade de votos desviados, flutuações estatísticas que as tornem gritantes.
Para evitar flutuações gritantes, um tal desvio teria que ser proporcional à quantidade de sessões mal fiscalizadas, e estar dentro de uma margem de volume de votos necessária para garantir o prêmio de um ou mais resultados eleitorais fraudados. No caso de eleição majoritária (para prefeito), esse último parâmetro é fácil de ser antecipado por pesquisas, e o cálculo do desvio necessário, fácil de ser antecipado. No caso proporcional (vereadores), esse parâmetro precisa aguardar uma amostragem preliminar da votação geral, na ausência de pesquisas detalhadas, e o cálculo do desvio necessário durante a totalização é mais complicado.
Quando há fraude na totalização, um resultado com totais parciais desviados precisa depois desovar o desvio nas sessões não fiscalizadas. E também, não pode "voltar atrás" sem comprometer a integridade com as parciais seguintes. Ainda, para regular o tamanho de desvios aceitáveis, que não levantem gritantes suspeitas, o fraudador precisa de uma estimativa de porcentagem de sessões mal fiscalizadas. Tudo isso é motivo para um eventual fraudador precisar atrasar a transmissão de parciais, e mais ainda parciais que incluam as votações para vereador.
Resta então verificar se os atrasos se deram nesta situação, se com cidades onde a eleição foi concorrida e mal fiscalizada, ou fiscalizada com dificuldades devido a instruções aos mesários que conflitam com a lei, como ocorrido em eleições passadas no Rio de Janeiro e em São Paulo [1], ou não, para afastarmos a plausibilidade desta possível causa para o que foi observado.
Referências
[1]- http://www.pedro.jmrezende.com.br/trabs/urnas_pt.html