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Direito Autoral e o projeto CopyMarket

Entrevista a Karlei Rodrigues sobre um projeto que naufragou,
apesar de vencer o primeiro concurso de melhor plano de e-commerce no Brasil.

Para monografia final de curso de especialização na FGV
apresentada em Novembro de 2003

Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasília
Dezembro de 2003


Karley Rodrigues: Quais os aspectos que mais lhe chamaram a atenção ao entrar em contato com o projeto CopyMarket.com?


Pedro Rezende: Envolvi-me com o projeto que deu origem à Copymarket a pedido do seu idealizador, Luiz Aristides Rios, pelo desafio técnico que apresentava. O desafio da especificação, implementação e gerência de chaves para um canal criptográfico entre uma aplicação editorial e impressoras gráficas, objetivando controlar a impressão de exemplares de obras digitalizadas. Na época, as tecnologias de DRM (Digial Rights Management) estavam por despontar.
 

KR: Em sua opinião, quais foram as principais causas para o insucesso do projeto CopyMarket.com?


PR: Desconheço, já que tais problemas não foram de ordem técnica. Superficialmente, posso apenas especular, com base em experiências semelhantes de outros empreendimentos, que desaguaram na chamada bolha da internet: o modelo de negócio pode ter parametrizado incorretamente algumas variáveis mercadológicas e psicológicas, como ademais o fizeram, e fazem, nove entre dez empreendimentos de tecnologia da informação, antes e depois da bolha.

 
KR: Como você enxergou a maneira com que a CopyMarket.com lidou com os recursos tecnológicos que possuía?


PR: Do ponto de vista técnico, o grande desafio consistia em se alcançar grau adequado de interoperabilidade entre plataformas e dispositivos de impressão gráfica. A primeira solução que funcionou, e que apresentava potencial de interoperabilidade julgado satisfatório para uma implementação piloto, foi adotada.

No mais, vejo que os empreendedores tiveram que tomar decisões de escala que implicavam na definição, dentre os possíveis perfis de custo e mercado-alvo para sua operação empresarial, daquele que lhes parecia mais promissor ou adequado. E esta escolha requereu níveis altos de capitalização, vinculando o empreendimento às estratégias do capital de risco aportado, aporte que se viabilizou pela publicidade positiva da premiação do projeto no concurso e-Cobra, pouco antes do estouro da bolha da internet.
 

KR: Quais as ações que, em sua opinião, poderiam ter sido tomadas pela direção da CopyMarket.com para evitar o insucesso do projeto?


PR: Decisões mais prudentes relativas a potenciais parcerias e decisões relativas a projeções de crescimento da operação, para o plano de investimentos. Mas é difícil dizer algo significativo a respeito, já que não se pode voltar o tempo.
 

KR: O que você consideraria fundamental para acreditar em um novo projeto nos moldes da CopyMarket.com?


PR: Nos mesmos moldes, não creio que um novo projeto possa ser viável.

Isto porque creio estarmos vivendo um momento histórico, no qual o Direito autoral tornou-se o cavalo de batalha que decidirá o rumo da evolução da liberdade humana e das instituições sociais. Penso que o modelo jurídico estabelecido para o Direito autoral, nascido com a invenção da imprensa, e portanto com a revolução industrial, se consideramos aquela como o marco inseminador desta, baseava-se, como era natural para o contexto, na suposição do necessário entrelaçamento entre obra intelectual e seu suporte físico.

Ocorre que este embasamento tornou-se insustentável na esfera digital, devido à dissolução deste entrelaçamento necessário, pela natureza puramente simbólica da fenomenologia digital, acarretando a perda de eficiência dos mecanismos para a administração desse Direito, previstos em seu modelo normativo original.

Em consequência, penso que haverá uma radicalização no âmbito do Direito autoral, em relação às suas formas de administração. Com o avanço da informatização sobre os processos sociais, esta administração não poderá mais ser direta. Haverá de contar com suporte tecnológico que apresenta, necessariamente, efeitos colaterais em outras esferas do Direito. E que esta radicalização caminha para um de dois extremos.

Ou numa direção em que o suporte criptográfico necessário à eficácia desta administração se instala, por força de lei, no ambiente computacional a partir da sua base, vale dizer, em microcódigo de hardware, inserindo-se como âncora física obrigatória para o gerenciamento eficaz do Direito autoral, viabilizando mecanismos centralizadores de controle sobre como, quando e em quais circunstâncias algum software poderá executar, ou então este suporte se disseminará livremente em software, viabilizando mecanismos difusos de controle, para e pelos que irão se utilizar do software como intermediador das suas transações e práticas sociais em meio digital.

A primeira direção é a que querem estabelecer iniciativas como o projeto Palladium, da Microsoft, e o projeto de lei CBDPTA (ex.SSSCA), hora em trâmite no senado norte-americano, e que conta com o lobby do cartel da indústria de entretenimento globalizada (Hollywood e gravadoras). A segunda direção está sendo proposta pelo movimento do software livre, para que a sociedade possa desfrutar de novos patamares de liberdade possibilitada pelo progresso tecnológico. Neste caso, da liberdade humana para criar, conhecer e agregar conhecimento com a informática como meio, e não obstáculo. Esta direção é epitomizada, no plano jurídico, pela iniciativa do "creative commons", proposta pelo jurista norte-americano Laurence Lessig.

O fracasso da Copymarket é, a meu ver, um sinal de que a radicalização entre essas duas direções é inevitável, na evolução das tecnologias de DRM. Se a primeira direção prevalecer, a criptografia estará protegendo o capital, sob a égide dos dogmas do fundamentalismo de mercado, estabelecendo novas formas de totalitarismo, desta vez digital. No segundo, estará protegendo a liberdade humana.

Ocorre que quando a Copymarket era apenas um projeto, eu ainda não via as coisas assim, como um impasse inevitável na encruizalhada da evolução do Direito. Não via o Direito autoral como o fulcro de um processo de radicalização política e social, no qual o Direito autoral está sendo empacotado ideologicamente em um conceito oxímoro, chamado "propridade intelctual". Naquela época, de vacas gordas, eu acreditava que essas duas direções poderiam ser conciliadas. E o desafio técnico do projeto era uma tentativa na direção desta conciliação.

Hoje, não acredito mais nessa conciliação. Não só pela natureza do mercado de DRM, sujeito, como todos na informática, à tendência monopolizante do efeito rede, como também pela dimensão  ideológica do contexo em que este se desenvolve. E, por princípio, não estou disposto a investir ou apostar na primeira direção, mas sim na segunda.