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Faltam leis para se combater crimes na Internet?

Entrevista ao Jornalista Lucas Tolentino
Correio Braziliense

Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasília
13 de setembro de 2011


Lucas Tolentino: 1 - Os crimes pela internet estão se tornando mais frequentes?

Pedro Rezende: Na medida em que a internet se torna mais utilizada para nossas práticas sociais corriqueiras, também se torna mais usada para as práticas que são condenáveis.


LT: 2- Existe algum tipo de caso mais comum (estelionato, difamação, etc)?

PR: Acredito que deve haver um tipo mais comum, porém, não sei se as estatísticas disponíveis são esclarecedoras, pois nem toda vítima chega a denunciar ou a buscar a identificação e punição do autor.


LT: 3- Quais as fragilidades mais comuns dos sites de compra pela internet?

PR: Nessas práticas, as fragilidades são a contrapartida da conveniência. As mais óbvias estão no fato de que tanto o comprador como a loja virtual, principalmente se clonada, podem abrigar intenções diferentes daquelas que as trocas de mensgagens dão a entender. As menos óbvias dizem respeito a vulnerabilidades exploráveis no software de navegação web, como por exemplo as que permitem ataques XSS, que consistem na execução de código malicioso de uma pagina web no contexto de outra.


LT: 4- Quais os cuidados que as pessoas devem ter?

PR: Cuidados parecidos aos de quem anda por uma rua escura à noite.  Não se deve engajar com aqueles de quem não se conhece bem as intenções. O que parece mais difícil no virtual, onde tudo é simulacro. Do ponto de vista prático, uma transacção de valor não deve ser feita em computador cujo contexto de uso seja desconhecido, nem iniciada clicando-se em um link recebido, nem com outras páginas abertas em outras abas e janelas do navegador, nem com navegador desatualizado ou desprotegido contra as técnicas de ataque já conhecidas do fornecedor.

LT: 5- Encontrei alguns projetos de lei que tramitam no Congresso específicos sobre crimes virtuais. Um deles, o PL 84/1999, está aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Existe algum outro projeto de relevância que tramita no Legislativo? 

PR: Existe também o PL 427/11 no Senado.


CV: 6- Quais os problemas que a falta de uma legislação em vigência acarreta para os casos de crimes praticados pela internet?

PR: Com a internet, o que mudam não são os crimes, mas as formas de se praticá-los. Então, já existe legislação para punir os crimes praticados pela internet, inclusive abrangentes, como o código civil, que tipifica dano moral. Condutas que causam dano e não podem ser tipificadas pela legislação vigente são uma parcela ínfima do que vem sendo chamado vagamente de crimes digitais, ou na Internet. Não acredito que falte legislação vigente, e sim que essa estória de falta de legislação para combater crimes na Internet é um mito com origem mal compreendida pelo público em geral.

Muitos interesses econômicos, ja acostumados a fazer leis que visam antes de tudo protege-los, estão ficando cada vez mais desconfortáveis com uma decorrência natural das práticas sociais estarem migrando para a esfera virtual.  Nela, as práticas processuais para identificar positivamente a autoria de crimes, e para provar a intenção criminosa, estão ficando mais difíceis e mais caras.

O que esses interesses querem, então, não são exatamente novas leis para punir novos tipos de crime, mas leis mais abrangentes e mais vagas quanto aos tipos de conduta que já estão criminalizadas noutras leis, mais frouxas e simplistas quanto a critérios para se estabelecer autoria e responsabilidades, e muito mais severas nas punições e sanções, a pretexto de que tais condutas vem sendo praticadas em meio virtual impunemente. Mas o efeito prático dessas novas leis será o de transferir para a sociedade o custo de sobrevida desses interesses econômicos no contexto incerto de uma sociedade informatizada.

Isso ao arrepio dos efeitos colaterais desta estratégia na erosão dos direitos de cidadania, conquistados a duas penas desde o iluminismo, ou ainda, em conluio com outros interesses afins, que buscam subtrair da sociedade o controle do Estado. Desta forma, como cidadão, sinto-me mais protegido sem essas novas leis do que com elas, como explico em vários artigos e entrevistas disponíveis em http://www.pedro.jmrezende.com.br/trabs/crimesdigitais.html.