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Como foi recebido o relatório CMIND
sobre votação eletrônica?

Entrevista à Jornalista Carolina Vicentin
Correio Braziliense

Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasília
30 de junho de 2010


Carolina Vicentin: 1 - A urna eletrônica é segura?

Pedro Rezende: Sim e não, dependendo do sentido da pergunta. A urna eletrônica é apenas um dos componentes do processo eleitoral, e assim uma resposta equilibrada deve considerar o contexto e os objetivos do processo eleitoral.

Sob a perspectiva da entidade responsável por executar nosso processo eleitoral, a urna eletrônica é segura no sentido em que o tipo de urna escolhida permite a essa entidade controlar o acesso de interessados, de potenciais ou eventuais prejudicados por falhas ou manipulações indevidas, aos meios de fiscalização e de prova de que tais falhas ou manipulações teriam ou não ocorrido. E também no sentido em que lhe permite controlar cada vez mais esse acesso, pois a mesma entidade vem também controlando a evolução do nosso processo eleitoral desde o início de sua informatização.

E como essa entidade no Brasil é também, -- caso inédito no mundo -- a mesma que julga se a execução do processo eleitoral alcançou seus objetivos, os quais incluem a lisura dos pleitos em disputa, cabe dizer que nesse sentido a urna eletrônica em uso no Brasil é absolutamente segura pois, com ela, essa entidade hoje goza de um poder absoluto. De um poder normativo, administrativo e judicativo com o qual dosa os meios de fiscalização disponíveis aos interessados, potenciais ou eventuais insatisfeitos, sempre abaixo daquilo que ela mesma julga suficiente para provar que o resultado eleitoral teria sido ou poderia ser comprometido, por eventuais falhas ou manipulações indevidas. Tentativas de interessados em superar esses limites, como costumam dizer os juízes do processo, "fogem ao escopo", restando a palavra destes como "Lei de Moisés" lavrada em pedra.

Por outro lado, sob a perspectiva do eleitor que busca garantias de eleições limpas, pelos mesmos motivos a urna eletrônica deveria ser considerada insegura. Ou absolutamente insegura, pelos eleitores que não acreditam em incorruptibilidade alcançada por decreto, por acúmulo de poderes ou pelo hábito de se legislar ou judicar em causa própria. Todavia, como segurança é, ao mesmo tempo, um processo estatístico e um sentimento pessoal, consenso sobre ela é utopia, e haverão eleitores que preferem acreditar no contrário. Inclusive absolutamente, no caso daqueles que aderem à seita do santo byte [1].

CV: 2- Caso negativo, quais as falhas que ela pode apresentar?

PR: As falhas que a urna eletrônica em si pode apresentar são pouco relevantes, ao contrário das vulnerabilidades apresentadas pelo processo eleitoral informatizado como um todo. Restringir a questão só à urna faz perder o foco da segurança do eleitor que quer lisura no processo. O caso negativo aqui, para o eleitor que quer garantias verificáveis de eleições limpas, é que essas vulnerabilidades, se comparadas a outras formas de se informatizar eleições, são agravadas não por algo que se admite como falha da urna eletrônica em uso aqui, mas por uma deliberada característica da mesma. A saber, a de não permitir a recontagem dos votos de forma independente do software que nela roda.

Vulnerabilidades estas que são ainda mais agravadas pela insistência com que essa característica da urna vem sendo mantida, através de sucessivas reformas da legislação eleitoral brasileira, por influência política da entidade que administra o processo eleitoral e que julga seus próprios atos. Além do Brasil, até onde sabemos, hoje só a Índia aceita urnas desse tipo, conhecido por DRE, em seu processo eleitoral como um todo.

Digo agravadas porque isto é o que indica o estudo mais abrangente, rigoroso e metódico de que tenho conhecimento, até hoje conduzido sobre vulnerabilidades inerentes aos processos eleitorais informatizados. Publicado em 2006 pelo Brennan Center for Justice da New York University, esse estudo [2] analisa cento e vinte e oito formas de fraude possíveis em eleições informatizadas e as compara, quanto à gravidade, seguindo uma métrica dada pela relação entre concentração de risco e extensão dos efeitos. Nessa comparação, a mais grave se revela aquela praticável por alteração pré-programada em software de urnas que não permitem recontagem independente, ou seja em urnas do tipo DRE.

Contra essa forma grave de fraude, possível em nossas eleições devido à citada característica das urnas ainda em uso por aqui (DRE), as salvaguardas disponíveis em nosso processo eleitoral têm se mostrado completamente ineficazes, conforme revela um amplo estudo sobre o sistema brasileiro de votação eletrônica conduzido por especialistas ouvidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

CV: 3- Como foi o estudo feito pelo senhor e por outros especialistas para verificar a segurança da urna?

PR: Não é necessário manipular diretamente urnas DRE para saber como é possível fraudar eleições em que elas são usadas. Basta conhecer certos detalhes do processo eleitoral correspondente. Participei de vários estudos independentes sobre o sistema brasileiro de votação eletrônica, onde efeitos cumulativos do uso de urnas DRE no nosso processo eleitoral são analisados à luz da evidência documental produzida ao longo desse processo. Inclusive um estudo recente feito em conjunto com outros especialistas, o qual eu citei na resposta anterior e ao qual você provavelmente se refere.

Esse estudo foi produzido por um comitê de especialistas independentes e está registrado em documento publicado sob o título de "Relatório CMIND 1.0". Foi produzido com o objetivo de subsidiar a contribuição desses especialistas nos trabalhos da Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico da CCJC da Câmara dos Deputados, entre 2007 e 2008.

CV: 4- Que tipo de fraudes podem ocorrer? Como seria a manipulação dos dados?

PR: São muitos os tipos de fraude e as formas de manipulação possíveis, das quais algumas foram descritas no Relatório CMIND por serem compatíveis com evidências documentais encontradas ao longo do referido estudo. O Relatório CMIND está disponível em vários locais, como por exemplo em meu portal [3].

CV: 5- Como foi a receptividade do TSE às críticas feitas no estudo?

PR: Na minha avaliação pessoal, a receptividade foi a esperada, e a pior possível. O então presidente do TSE recebeu pessoalmente o relatório das mãos de membros do CMIND, mas valeu-se da ocasião para apenas e tão somente questionar a legitimidade do estudo. O argumento usado para questioná-la foi uma suposta falta de representatividade institucional, pois no Relatório CMIND cada autor falava por si, e não por instituições de onde tiram seu sustento ou que responde pelo processo eleitoral.

Justamente aquilo que deveria representar o maior valor na democracia, a independência de cada cidadão para falar por si, especialmente em ou sobre eleições, serviu naquela ocasião para desqualificar opiniões dos especialistas convidados e ouvidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal, uma das duas instituições que compõem o Poder Legislativo da República, o qual deve responder pela legislação eleitoral. Enfim, uma atitude esperada pois, afinal, que entidade se disporia voluntariamente a abrir mão de poderes acumulados no jogo político? Acumulados, neste caso, via controle tecnológico?

CV: 6- Existe alguma forma de garantir um sistema ideal?

PR: Considerando que um sistema ideal de votação não é a mesma coisa que um sistema imune a falhas e a fraudes, coisa que não existe, creio que tampouco exista forma de se garantir, mas há formas de se buscar esse ideal. Contudo, para termos chance de progredir nessa busca, não podemos perder de vista a natureza do processo eleitoral.
 
Eleição é um processo de luta por ocupação de espaços, que não se restringe aos espaços de opinião, nas campanhas políticas. Prossegue, ou deveria prosseguir, na fiscalização da votação e da apuração, para a ocupação dos cargos disputados por quem de direito. Sem fiscalização adequada, a administração eleitoral pode inclinar-se pelo menor esforço, e daí, pela conivência com a fraude, coisa que tende a evoluir com a natureza humana. Pode inclinar-se a oferecer ou aceitar de algum candidato alguma garantia camuflada, em troca de algum acordo idem. Isso não é só teoria da conspiração, isso é também História, que em nosso caso tem vários nomes, tais como República Velha, política café-com-leite, eleição bico-de-pena, etc.

A política reflete a natureza humana. Quem for fiscalizar eleição, em prol de um candidato ou partido, estará com isso também se expondo à tentação ou à ordem de fraudar, se os outros permitirem ou se houver boa chance de impunidade. Para quem preza a democracia, uma eleição ideal deve produzir empate nesse front. Isso requer disputantes com determinação, competência e eficácia fiscalizatória equivalentes, para que a fraude praticável no sistema não afete o resultado ou para que as fraudes se cancelem mutuamente e o resultado seja justo. Ilude-se quem pensa que a tecnologia por si só daria conta disso, pois a tecnologia será sempre preparada e operada por alguém. Confiar só em tecnologia na busca desse ideal é como trocar bico-de-pena por bico-de-laser. O que a tecnologia pode oferecer no front fiscalizatório em princípio é perigoso, pois ela tende a concentrar poderes em quem a opera, enquanto o jogo da fiscalização é um jogo de equilíbrio.

Tentar corrigir os perigos do abuso tecnológico com mais normas não resolve, antes tende a agravar a situação. A lei da ficha limpa, por exemplo, se levada a sério nesse contexto só aumentaria a rotatividade dos atrevidos nos cargos públicos, enquanto acirraria entre os ficha-suja a disputa por nomeações em cargos de confiança dos eleitos. E já passam de vinte mil as resoluções do TSE. No Brasil de hoje, a informatização transformou o processo eleitoral em mero espetáculo midiático. O eleitor é convidado a assistir a uma espécie de corrida, a das pesquisas de opinião para cargos majoritários, com bandeirada final no dia da eleição. Nesse dia, para a bandeirada final o cidadão é obrigado a ir até uma caixa-preta apertar botões, e depois vai se sentar na frente de uma televisão para ver o resultado. O processo ficou parecido a um enorme videogame, a exceção dos pleitos proporcionais, uma chatice que vai de carona na corrida das pesquisas. A importância do front fiscalizatório em eleições para a saúde da democracia desapareceu da percepção do eleitor brasileiro médio.

No livro "O Espírito das Leis", Montesquieu modelou a democracia representativa moderna com a famosa tripartição dos poderes. Nesta importante obra, o filósofo também admite que a harmonia entre esses poderes requer um fundamento mais básico. Ele diz: "Num estado público, há que haver uma instância a mais: a Virtude." Ao receber o relatório CMIND, o então presidente do TSE rebateu a principal crítica jurídica do mesmo, a de que a Justiça Eleitoral brasileira acumula excessivos poderes, alegando que isso é uma virtude, pois simplifica o processo eleitoral. Creio que não se trata da mesma virtude a que se refere Montesquieu, pois a busca de um sistema ideal por esse rumo simplificante aponta de volta ao absolutismo, com eleições cosméticas ou eleição nenhuma. De qualquer forma, já passam de vinte mil as resoluções normativas do TSE.

Com a informatização, essa administração eleitoral passou, na prática, a tratar a fiscalização por eleitores ou partidos como um risco. Um risco para a tal "segurança da urna". E quase todos aceitaram essa mudança, em troca desse novo fetiche ufanista, que substitui velhas formas visíveis e esparsas de fraude por novas formas invisíveis e concentradas de fraude. Em detrimento da segurança do eleitor que quer garantias verificáveis de eleições limpas, pois um regime eleitoral não pode tratar eleitores como bandidos em potencial sem cercear seu direito de fiscalizar eleições. E esse direito existe por ser um dever cívico dos que se importam com a democracia, sem cujo exercício a democracia definha. Uma administração eleitoral que assim procede não apenas cerceia esse direito, também fere a dignidade do eleitor, deseducando-o sobre democracia e contaminando a mesma com concentração de riscos.

Qualquer propaganda que induza crença contrária, de que esse tipo de modernização é para aprimorar a democracia, além de enganosa é também perigosa. Pode levar à sensação de que um sistema eleitoral assim administrado é infalível, programado e operado por anjos que descem do céu para ligar esse imenso videogame, enquanto blinda seus agentes contra fiscalização efetiva e transforma a fiscalização permitida em puro teatro. Sensação esta que pode corroer a democracia por dentro. A introdução da identificação biométrica foi precedida por massiva campanha publicitária nesse sentido, mas a biométrica no processo eleitoral não substitui o dever de fiscalização daqueles eleitores, antes o atrapalha. E pode estar sendo introduzida por outras razões (veja mais em "processo eleitoral e império midiático" [4]). Creio que a Virtude de que fala Montesquieu é antes a dos cidadãos que aceitam seu papel por completo. Estes precisam buscar um sistema ideal por outros rumos.

CV: 7- Como seria isso?

PR: Para uma democracia adoecida, onde poucos cidadãos se importam em cumprir seu papel completo nos processos que a sustentam, não haverá sistema de votação ideal, não importa a tecnologia. Mas se houver suficientes eleitores que prezam a democracia, eles precisam entender que a informatização das eleições, tão fetichizada por aqui, não precisa excluir seu direito ou dever cívico de fiscalizar o processo, sem cujo exercício coletivo a democracia definha. Eles precisam saber que a tecnologia pode ser sua aliada nesse exercício, mas que para isso o ponto crucial é o controle do seu uso. Para isso grandes mentes dedicadas à informática, dentre as que também prezam a democracia, têm se ocupado.

Essas mentes têm se esforçado muito na busca de sistemas que almejam esse ideal, e creio que elas vem progredindo, no tocante ao plano tecnológico. Enquanto, no Brasil, a entidade que administra eleições se entrincheira em seus poderes para perpetuar sua opção por urnas DRE, nos EUA, os próprios inventores das técnicas autenticatórias que aqui são oferecidas como salvaguardas para essa opção dão exemplo de verdadeiro progresso. Tendo eles mesmos reconhecido que essas salvaguardas são inócuas, propõem alternativas que possibilitam a fiscalização eficaz, como por exemplo através de um sistema que chamam de Scantegrity.

Conforme visto pelo eleitor, o sistema scangegrity funciona assim:

1- O Eleitor recebe uma cédula de votação que contém pequenos círculos, um para cada opção de candidato. O eleitor deve marcar o(s) círculo(s) correspondente(s) ao(s) candidato(s) de sua escolha, um para cada cargo em disputa. Essa cédula de votação também tem um canhoto, no qual está impresso um número de série, canhoto este que o eleitor poderá destacar do restante da cédula que será inserida em um leitor óptico para a apuração eletronica.

Caso o eleitor queira depois verificar se seu(s) voto(s) para o(s) cargo(s) em disputa foi(foram) contabilizado(s) corretamente, ele deve preencher, na cédula de votação, o(s) círculo(s) correspondente(s) a sua(s) escolha(s) com uma caneta especial, a ser disponibilizada pelo mesário. Usando essa caneta o círculo preenchido fica preto mas antes momentaneamente revela, em cor branca por alguns instantes, um código de duas letras, que serve para posterior verificação de que aquela opção foi lida daquela cédula quando da apuração pelo leitor óptico da urna eletrônica (ver imagens em scantegrity.org [5]).

2- O eleitor que quiser depois verificar se seu voto foi ou não contabilizado corretamente pode então: Anotar, por exemplo em espaço  correspondente no próprio canhoto da sua cédula de votação, o código de verificação do(s) seu(s) voto(s); Destacar o canhoto, e; Levar consigo o canhoto e os códigos de verificação anotados, para posterior verificação da correta apuração do(s) seu(s) voto(s).

3- Depois de divulgada a totalização de sua sessão eleitoral, o eleitor pode então consultar uma página da internet que disponibiliza o sistema de verificação. Lá, em campo próprio ele pode digitar o número de série que consta no canhoto de sua cédula de votação, selecionar o cargo para o qual quer verificar o seu voto. e pedir para ver o código da opção que teria sido lida daquela cédula para aquele voto. O sistema revela o código que correponde à opção lida opticamente daquela cédula, e o eleitor verifica se bate com o código que ele anotou. Se nao bater, ele registra queixa, sabendo que algo deu errado na apuração do seu voto.





Referências

[1]- http://www.pedro.jmrezende.com.br/trabs/santobyte.html
[2]- http://www.brennancenter.org/programs/downloads/Full Report.pdf
[3]- http://www.pedro.jmrezende.com.br/trabs/relatoriocmind.pdf
[4]- http:// www.pedro.jmrezende.com.br/trabs/globo.html
[5]- http://www.scantegrity.org/