http://www.pedro.jmrezende.com.br/sd.htm | Totalitarismo : Catraquização

Revolução Digital, Software Livre e Processo Normativo

Palestra apresentada no
XXVII Congresso Nacional dos Estudantes de Computação, Curitiba 2009
Revisada para apresentação no IV Forum Software Livre Santa Catarina, 2009
e no Congresso Estadual de Software Livre Ceará, 2009


Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasília
  7 de setembro de 2009

 
[English]: presented to a delegation of Chinese Government IT oficials, Brasilia, 2009



Revolução ou Evolução?

Qual a resposta para esta pergunta? A minha resposta é: As duas coisas. A evolução da Ciência da Computação tem passado por ciclos regulares, como vemos em tela, onde a solução do problema principal de uma década traz consigo o problema seguinte.



Junto com as etapas desta evolução, evoluem também os modelos de desenvolvimento e licenciamento das tecnologias digitais, com um novo modelo negocial dominando a produção a cada dois ciclos tecnológicos. A mudança de modelo de produção dominante decorre geralmente de rupturas nos limites de eficiência técnica ou econômica do modelo anterior, mas o ciclo atual parece ainda indefinido, entre o do Software Livre e de Código Aberto (FOSS), e o do Software Como Serviço (SaaS). De qualquer forma, essas mudanças coincidem, historicamente, com transições sociotécnicas causadas pelo surgimento de novas formas de comunicação.




Por exemplo, a dominância do modelo monolítico, dos mainframes com seus contratos que juntavam aluguel do hardware, acesso ao software básico, suporte e manutenção, foi superada pela dominância do modelo proprietário, que separou o negócio do hardware do negócio do software, com seu comércio de licenças de uso por cópia de programa. E esta transição coincidiu com o surgimento das redes heterogêneas, quando o primeiro protocolo TCP/IP para roteamento escalável (BGP4) se tornou estável, dando origem a uma nova forma de comunicação global, entre máquinas em rede.

Na transição anterior, foram as linguagens de programação de alto nível, inauguradas com os primeiros compiladores (FORTRAN, e COBOL, concluídos em 1959), que havia dado origem a uma nova forma de comunicação, esta entre pressoas e máquinas. Com essas linguagens, a programação de computadores deixou de ser uma atividade restrita a quem conhecia a arquitetura de uma máguina.

E na última transição, surge uma nova forma de comunicação entre pessoas digitalmente conectadas. Com a web 2.0, a comunicação interativa em rede global deixou de ser uma atividade controlada pelos detentores dos meios tradicionais de telecomunicação, ou mesmo restrita a programadores. São essas novas formas de comunicação que promovem a revolução digital de fato. Mas, cabe ainda perguntar: revolução em que sentido?



Revolução no sentido de que as transições sociotécnicas provocadas pela evolução das Tecnologias de Informação e Comunicação digitais (TIC) alteram as relações de poder, fazendo emergir a natureza política, instrumental e cada vez mais essencial das TIC. E política é algo que se realiza, basicamente, através de processos normativos que buscam estabelecer e fazer valer costumes, normas e leis.



As formas básicas pelas quais as TIC constituem instrumento de poder são: 1) pelo controle das suas configurações de operação, interação e uso, e 2) pela imposição das tecnologias como intermediadoras de práticas sociais. Donde o risco de concentração excessiva de poder, seja em megacorporações fornecedoras de tecnologia que passam a controlar políticas de Estado, seja em coalizões entre essas megacorporações e Estados inclinados ao totalitarismo. Devemos perceber que o movimento do Software Livre não é o único que aprende, nesta última transição sociotécnica, a explorar o potencial da produção colaborativa em torno do "bem comum".



Esse risco pode ser melhor entendido quando também se percebe como a ideologia do neoliberalismo tira vantagem das crises econômicas que provoca. Como agora, por necessidade específica desta ideologia em acomodar novas tecnologias como instrumentos de controle e gestão do poder consentido. O livro de Naomi Klein aqui citado é um clássico nesse tema.



Para isso, vamos conhecer ou reconhecer algumas iniciativas que buscam atender a esta suposta necessidade, e observar como seus caminhos revelam os verdadeiros interesses que as impulsionam, interesses que se posicionam para colher vantagens políticas dos efeitos dessas iniciativas.



No cenário geopolítico atual, iniciativas importantes tomam a forma de negociações para a adoção de novos tratados internacionais. Em especial para o foco desta palestra, tratados cujo objetivo explícito é a eficácia no combate a crimes praticáveis com o uso das TIC, mas cujos efeitos implícitos e colaterais promovem aquilo que chamo de catraquização do ciberespaço, isto é, o cercamento da comunicação e do acesso a informação e conhecimento por meio digital com catracas virtuais e artificais.

O termo "catraquização" é um trocadilho com a catequização (doutrinação religiosa) nas terras conquistadas durante a colonização européia da América, para ressaltar o fato de que ambas empreitadas envolvem uma componente psicossocial, de dominação consentida com vistas a um suposto "bem de todos".

Assim como se acreditava que os índios são, originalmente, seres sem alma, e que portanto precisam ganhar uma, hoje se induz a crença de que a Internet é um espaço sem lei, quando no fundo são os corações pós-modernos que, ao se sentirem anonimamente hiperconectados, se despem de suas regras morais, contribuindo para disseminar o risco moral, este sim, impulsionado pelo uso massivo das TIC. Não temos aqui tempo suficiente para explicar a relação entre risco moral e disseminação das TIC, mas ela está descrita no artigo Síndrome de Estocolmo Digital. Mas temos tempo para um exemplo simples.

Os europeus, na Europa, nunca tinham visto índio. Eles acreditaram na estória dos que vinham da América, e bancaram a conquista do novo mundo com a catequização dos desalmados. Da mesma forma, quem não sabe que na Internet a Lei se chama TCP/IP pode ser induzido a acreditar que o ciberespaço é ainda um "território sem lei" , e daí, a pensar torto sobre o "bem de todos" na era digital. Em torno desse "bem de todos" é que se joga, com catracas virtuais, o jogo pelo controle do uso das TIC.



A disseminação do risco moral acaba por atingir a todos. Aqueles que se inclinam, com fanatismo crescente, pela adoção de mais e mais controles, vêem tanto a pirataria quanto o compartilhamento como o mesmo mal, praticado por cupins da riqueza imaterial e da prosperidade digital. A catraquização do ciberespaço é o desfecho natural do cercamento normativo progressivamente radical, impulsionado por esta visão, que observamos nas iniciativas que passamos a comentar. 

Por isso esses fanáticos vêem inimigos tanto nos que fazem cópias não autorizadas de conteúdo digital, como nos adeptos do Software Livre e do Creative Commons. A catraquização do ciberespaço é o desfecho natural do cercamento normativo progressivamente radical que esses fanáticos acreditam ser a "solução", e que observamos nas iniciativas que passamos a comentar.  



Os interesses que buscam se locupletar desta visão coletiva vêm desenvolvendo um conjunto de estratégias que passamos a examinar, até onde for possível no tempo desta palestra.




Para promover a radicalização progressiva das normas pertinentes, a estratégia global adotada é a que chamamos de forum shifting. Ele se torna efetiva juntamente com uma tática que os interesses envolvidos batizaram, para efeito neurolinguístico máximo, de "harmonização". O forum shifting está descrito na tela, e a tática de harmonização é a seguinte:

Interesses envolvidos induzem o governo de uma economia central a negociar um tratado bilateral com uma nação periférica, uma nação que tenha economia inexpressiva e, ao mesmo tempo, uma excessiva concentração em poucos setores "competitivos". Uma nação já seduzida pela teoria das vantagens comparativas no paraíso do livre-comércio. Em troca de poder manter seu acesso ao grande mercado importador, a banana-republic da vez é pressionada a reformar suas "leis de propriedade intelectual", para "harmonizá-las" com as correspondentes leis vigentes no paraíso importador.

O termo "propriedade intelectual" é, na verdade, uma figura de linguagem que pode ser classificada tanto como oxímoro quanto como sinédoque (ver "Para que servem mesmo as patentes de software"). O jogo jogado com ela é o seguinte: as leis enfiadas guela abaixo da republiqueta são, como têm sido, literalmente mais abrangentes, severas e desquilibradas do que aquelas apontadas como referência. Depois, com o tratado já firmado, essas novas leis de republiqueta se transformam em arma de lobby sobre o coração do império: para honrar o tradado, os mesmos interessados demandam, agora do governo central, que suas leis "de PI", agora "defasadas", sejam também elas reformadas, para "harmonizá-las" com as práticas de "livre-comércio" que o tratado "atualizou".

A sinédoque "PI" inverte a referência que havia sido apontada para justificar a negociação do tratado bilateral com a republiqueta, e o oxímoro "PI" emplaca outra reforma com leis ainda mais abrangentes, severas e desequilibradas agora na economia central do paraíso importador. O que era teto vira piso no direito internacional, outra republiqueta é escolhida como próximo alvo, e esse jogo esquema-de-pirâmide, onde os significados de "livre comércio" e de "propriedade intelectual" cada vez mais se opõem e se contradizem, continua.



O ACTA (Anti-Couterfeiting Trade Agreement) é um bom exemplo de aplicação sofisticada dessa estratégia e tática. Conforme as referências citadas em tela, o ACTA começou em 2004 com uma agenda de uniformização de procedimentos alfandegários para combater o tráfego de cigarros e xarope de coca-cola falsificados.

Aí, em 2007, quando a negociação do tratado de broadcasting empacou, em impasse definitivo na assembléia geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a agenda do ACTA mudou. Para lá acudiram os interesses monopolistas de Hollywood, dos oligopólios da mídia, de telecomunicações e outros que antes se concentravam na OMPI, no lobby pelo tratado de broacasting.

Com o tratado de broadcasting esses interesses queriam criar uma nova camada de direitos para os oligopólios da mídia e das telecomunicações, em detrimento da livre circulação de informação e conhecimento nas redes digitais, ou do controle estatal desta circulação. Com mais interesses monopolistas aderindo à corrida provocada pelo impasse na OMPI em 2007, tais como os interesses monopolistas da indústria farmacêutica, as negociações do ACTA se tornaram secretas.



Depois dessa corrida rumo ao ACTA, informações sobre as negociações em curso, oficiais ou vazadas, só a conta-gotas. De oficial mesmo, só os títulos dos capítulos da proposta de tratado que passou a ser negociado com a agenda reformada por aquela corrida de 2007.



Do que vazou, e foi coletado no site wikileaks, temos um disposivo, destacado em tela, que propõe dar à burocracia das alfândegas poder para "apreender" bens transportados mediante mera denúncia de violação de direitos imateriais, alegados por qualquer um sobre tais bens.



O dispotivo propõe também multa para o denunciado, impunidade para quem denunciar sem fundamento, e o direito do denunciante espionar tanto o material transportado quanto as informações disponíveis sobre as transações que demandaram o transporte do material apreendido. E quais materiais seriam esses?



Qualquer bem simbólico estaria incluído na definição desse "material". Software, por exemplo, poderia ser "apreendido" por denúncia de violação de patentes indecifráveis. Também obras autorais, como páginas web, vídeos do YouTube, arquivos de áudio, ou qualquer conteúdo digital tranportado pelo protocolo TCP na Internet, por mera denúncia de violação de direito autoral. E até bens físicos, como sementes, por denúncia de violação de regras de cultivares ou patentes de transgênicos. Ou qualquer coisa que possa ter, receber ou ser associada a uma marca comercial.

As autoridades alfandegárias poderiam demandar das operadores de backbones o bloqueio de endereços url, executável com a infraestrutura já operacional do Echelon e do Carnivore. O serviço DNS, que tem 11 dos 13 servidores-raiz sediados em território dos EUA, poderiam ancorar esta nova forma de controle. A filtragem do tráfego da Internet hoje orquestrada pelo governo chinês em coalizão com as megacorporações Google, Yahoo e Cisco e outras, poderá vir a parecer brincadeira de criança.

Daí, a filtragem do tráfego na Internet poderia ser usada para interceptar o fluxo de comércio internacional, a pretexto de suspeitas de violação de algum abstrato e indefinido direito de propriedade imaterial de terceiros. Como tem ocorrido com medicamentos fabricados legalmente na Índia, exportados para países na periferia do capitalismo mas transportados através de portos ou navios sob jurisdição holandesa.



Com os denunciados tendo que pagar multas estratosféricas...



Multas que podem ir além até do gosto da RIAA (Recording Industry Association of America) e ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software, que defende exclusivamente os interesses dos fornecedores de TIC que atuam no modelo proprietário.



Com prisão até para infratores que não visam o lucro...



Com prisão também para os intermediadores do acesso digital que facilitam a infração...



E também, prisão para quem for pego sem saber o que poderia ser considerado pirataria...



Com a delegação dos EUA querendo já saber o que falta, nos vários países, para fechar o cerco com catracas virtuais nas alfândegas.



A delegação dos EUA quer saber isso com minunciosos detalhes.



E com o Obama, e sua prometida mudança de rumo, como fica?
Apenas um pequeno atraso, para mudar a chefia da delegação.
E para quem quer saber o que anda mesmo acontecendo nessas negociações?
Ou pode, mas não há como saber, ou não pode, por questão de "segurança da terra-mãe".



E quando o pacote do tratado estiver pronto, é pegar ou sofrer as consequências de não pegar. Isso que começou como uma louvável iniciativa para se melhorar o combate ao contrabando de cigarros e coca-cola falsificados.



Em relação ao Software Livre, a jogada dos adeptos desta estratégia é cooptar os maiores mantenedores e distribuidores de software livre com acordos de licenciamento cruzado de patentes, tornando aquilo que eles mantém ou distribuem semelhante na prática ao software proprietário. Ou seja, com fornecedores voltando a controlar direitos de uso e de adaptação do software, inclusive os embarcados (embedded).

Sem o direito de adaptação do código fonte, do qual se deriva o direito de auditar e compilar na plataforma de uso o código fonte auditado, não faz sentido fazer auditoria do código por motivo de segurança do Estado. Não surpreende, portanto, a recente declaração da IBM de que patentes "fazem bem ao Software Livre", apesar de todas os indicadores em contrário (ver "Fighting software patents")



Mas se a batalha desses estrategistas pela proprietarização do software livre via patentes for perdida, por resistência dos consumidores ou da periferia do capitalismo organizada, resta-lhes ainda a batalha pelo cerco e asfixia dos padrões digitais livres e abertos. A batalha pelos padrões livres e abertos pode ser decisiva caso o modelo de desenvolvimento e licenciamento dominante venha a se tornar o SaaS, o do Software Como Serviço.

Alguns exemplos de cooptação via extorsão patentária em andamento ilustram o que pode estar em jogo. E ilustram também porque patentes na área de software, onde monopólios são quase inevitáveis e sempre perigosos, fazem mal à liberdade. Fazem mal seja à liberdade humanista, seja à liberdade soberana do Estado, seja à liberdade de competir por mercados, que é pilar do neoliberalismo.



Dessas extorsões, depois de várias ameaças, finalmente surgiu uma contra um empreendimento inovador que se beneficiava do Software Livre.



Os clientes deste empreendimento, no setor de GPS móvel gráfico, estão agora todos cercados, cibergrilados juntamente com os clientes de seus concorrentes.



Cercados por uma licença de navegador (Windows Mobile) que mais parece cheque assinado em branco pelo usuário, obrigado a concordar antecipadamente com aditivos contratuais que poderão vir em futuros pacotes de atualização do software, termos que talvez nem mesmo ainda foram escritos.



Outra forma de cibergrilagem, neologismo que podemos traduzir por "invasão de território virtual", é através da extorsão conhecida como "Imposto Microsoft"


Cuja última vítima, conforme o relato em tela, são os fabricantes taiwaneses de netbooks. O próximo passo é o de forçar os forncedores de componentes de hardware desses fabricantes a bloquear dos desenvolvedores de software livre acesso legal à informação sobre como esses dispositivos funcionam internamente.


São para essas coisas que servem as tais "pontes de PI". Para serem cruzadas pelos catraquizados e cibergrilados, pelos que não precisam ou não querem proteção antitrust contra abuso monopolista nas TIC.


Enquanto isso, a última tentativa de se salvar da insanidade o regime de patentes aplicado ao software discute questões irrelevantes ou circulares, na corte suprema dos EUA.


O software, como diz o professor Gustavo Torres, é prótese para o pensamento.


A "questão técnica" que a corte suprema dos EUA quer esclarecer, com ajuda de experts, pode ter qualquer resposta, já que todo software realiza, em si, um algorimto "matemático", ao manipular símbolos representados em binário, ao mesmo tempo em que realiza, além de si, um algoritmo "não-matemático", pois no devido contexto software é uma prótese para o pensamento.

E assim, cortes supremas podem tranquilamente decidir, sobre patentes de software, conforme o lado que o juiz levanta da cama, e os advogados especialistas em patentes podem, tranquilamente, continuar ganhando dinheiro com a incerteza dessa loteria feita de chantagem, entrincheirada como arsenal de destruição econômica concorrencial em massa. Qualquer que seja a decisão da corte suprema dos EUA no caso in Re Bilski


E a engenharia social?  Afinal, a sociedade precisa ser convencida de que tudo isso, tendo como consequência mais monopólio, menos concorrência, tudo isso é para o "nosso próprio bem". Com a palavra, um dos maiores experts na prática da segurança digital:  "a informação que temos sobre atividades oponentes é altamente insatisfatória."


Mas aqueles que os grandes jornais, revistas e redes de televisão retratam como super-heróis em carne-e-osso da revolução digital já estão a postos. Alguma dúvida, de que tudo isso é pra valer?


Não, não é teoria, é prática conspiratória mesmo. Não se ouve falar da existência do Bilderberg pelos grandes jornais, revistas ou redes de televisão, mas o grupo existe e se encontra regularmente. O que será que duzentos executivos, banqueiros, magnatas e políticos, dentre os mais influentes no mundo, ficam fazendo trancados durante tres dias num resort com acesso totalmente vedado à imprensa? Fofocando apenas? O deboche à teoria e da conspiração e seus teóricos, que é o que aparece nesses jornais, revistas e redes de televisão, é o melhor disfarce para as conspirações de verdade. Os barões globais da mídia também estão em Bilderberg.


Para quem precisa de mais convencimento, mais dados, sobre a escalada do risco moral no olho do furacão.


O tempo é urgente e o cerco é geral. A disseminação do risco moral não poupa Estados e empresas intermediadoras designadas como coadjuvantes na aplicação dessas normas, cada vez mais radicais. Os Estados que não se alinharem com esta estrategização global, que se preparem para possíveis retaliações, pois vivemos em tempo de transição sociotécnica muito importante. Uma transição semelhante à do período da Renascença, cuja nova forma de comunicação correspondente -- a imprensa de tipo móvel introduzida na Europa por Gutemberg -- coincidiu com o auge da Santa Inquisição.

A Santa Inquisição criou novos meios, supralegais, de controle da circulação do conhecimento porque os meios de controle anteriores ao uso da imprensa, baseado na queima de livros, haviam se tornado ineficientes com a imprensa de tipo móvel. Na Europa, porque as linguagens são alfabéticas, a introdução da imprensa de tipo móvel removeu barreiras de entrada para a produção e circulação do conhecimento, e esta remoção alterou o equilíbrio entre as camadas de poder existentes.



Autor
Pedro Antônio Dourado de Rezende é matemático, professor de Ciência da Computação na Universidade de Brasília, Coordenador do Programa de Extensão em Criptografia e Segurança Computacional da UnB, ex-representante da sociedade civil no Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas brasileira e ex-conselheiro da Free Software Foundation América Latina. (www.pedro.jmrezende.com.br/sd.php)

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