Fiscalização dos programas do sistema de votação em 2014
para publicação no Observatório da ImprensaProf. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Cincia da Computao
Universidade de Braslia
16 de setembro de 2014
Durante a recente cerimônia de compilação, assinatura e lacração dos programas do sistema eletrônico de votação do TSE para a eleição de outubro próximo, realizada na tarde de 5 de Setembro na sede do Tribunal em Brasília, seu presidente declarou à Agencia Brasileira de Notícias que “A grande prova da garantia da urna eletrônica se mostra pela quantidade de partidos políticos aqui presentes."
Apenas o PDT e o PCdoB haviam enviado representantes para participar daquela cerimônia, levando o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, a avaliar o motivo dessa pouca representatividade concluindo, na mesma declaração, que "A confiabilidade do sistema é tão grande que não há divergências a esse respeito”.
Data vênia o ministro, é preciso deixar registrado que os representantes do PDT, historicamente o partido político que mais tem se preocupado com os rumos da informatização do processo de votação no Brasil, não avalisam tal conclusão. Se não há divergências aparentes quanto ao sistema que será usado na eleição de 2014, é porque as questões levantadas por esta representação naquela mesma cerimônia, através de petição protoclada na ocasião, ainda não foram satisfatoriamente respondidas pelas autoridades eleitorais.
O PDT foi a única instituição externa que exerceu, formalmente para esta eleição, o direito de fiscalização assegurado no art. 66 da Lei 9.504/97, cadastrando e enviando técnicos ao TSE para examinar o código fonte dos programas do sistema de votação. Nessa fiscalização, foram encontrados artefatos cuja ocorrência no código examinado causaram espécie a esses técnicos, que pela gravidade das potenciais conseqüências os relataram por meio da petição TSE Nº 23.891 dirigida ao presidente do TSE, com uma cópia encaminhada ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instituição que representa profissionalmente a advogada do PDT que assinou a petição, Dra. Maria Aparecida Cortiz.
A Dra. Cortiz faz parte da equipe de fiscalização do PDT há mais de dez anos. Foi ela quem descobriu, fiscalizando a eleição de 2012, que é possível que um programa espúrio, não oriundo de tal cerimônia -- na qual todos os programas oficias do sistema de votação devem ser compilados, digitalmente assinados e "lacrados" no TSE --, apareça em urnas oficiais usadas na eleição, tendo passado pela verificação das assinaturas digitais como programa legítimo, durante a também cerimoniosa etapa local de preparação dessas urnas.
Provas de que isso é possível, e agora explicável como potencial consequência de artefatos encontrados e relatados como vulnerabilidades na petição TSE Nº 23.891, foram obtidas de documentos oficiais de fiscalização (logs) na 157ª Zona Eleitoral do Paraná na eleição municipal de 2012 em Londrina. Essas provas foram arroladas nos autos do processo 163.24.2012.6.160157, e também analisadas -- quanto a esse possível vínculo de origem -- em debate no seminário "Polêmicas Contemporâneas" da Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia, em 15/09/2014 (veja o vídeo da apresentação).
A Dra. Cortiz esteve presente à cerimônia de compilação, assinatura e lacração dos programas, onde a OAB e o Ministério Público Federal (MPF) também estavam representados. Tanto a OAB, através do presidente do seu Conselho Federal, quanto o MPF, através do Procurador Geral da República, participaram ativamente na cerimônia, assinando documentos e arquivos digitais, cujo formalismo pretende avalizar a integridade dos referidos programas. Porém, sem que ninguém da instituição que representam tenha antes examinado qualquer código fonte.
O direito de examinar o sistema é restrito, pelo Art. 66 da Lei 9.504/97, aos partidos políticos e a essas duas instituições – Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público Federal; assim, na medida em que as autoridades eleitorais retratam a OAB e o MPF como avalistas do processo, seria saudável para a democracia que ambas tomassem esse direito como um dever republicano - mais uma vez descumprido, agora para a eleição de outubro próximo.
Versionamento
11/09/2014 - versão 1.0 - Inicial
16/09/2014 - versão 1.1 - Novo título; Inclui revisão, referência a participação e links para seminário "Polêmicas Contemporâneas" na FACED/UFBA
Editor
Pedro Antonio Dourado de Rezende é professor concursado no Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília, Advanced to Candidacy a PhD pela Universidade da California em Berkeley. Membro do Conselho do Instituto Brasileiro de Política e Direito de Informática, ex-membro do Conselho da Fundação Software Livre América Latina, e do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BR). http://www.pedro.jmrezemde.com.br/sd.php
Direitos do Autor
Pedro A D Rezende, 2014: Esse artigo é publicado sob a licença disponível em http://creativecommons.org/licenses/by-nd/2.5/br/