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Para que a consulta pública?



                 Presidência da República
                             Casa Civil
                   Subchefia para Assuntos Jurídicos
 

                              DECRETO Nº 3.865, DE 13 DE JULHO DE 2001.

                                            Estabelece requisito para contratação de serviços de
                                            certificação digital pelos órgãos públicos federais, e dá
                                            outras providências.
 

             O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
     Constituição,

             DECRETA:

             Art. 1o  Somente mediante prévia autorização do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, os órgãos da
     Administração Pública Federal, direta e indireta, e as entidades a eles vinculadas poderão contratar, para uso próprio
     ou de terceiros, quaisquer serviços de certificação digital de:

             I - documentos em forma eletrônica;

             II - aplicações de suporte; e

             III - transações eletrônicas.

             Parágrafo único. O Comitê Executivo do Governo Eletrônico poderá baixar normas complementares para
     cumprimento do disposto neste artigo e no art. 3o do Decreto de 18 de outubro de 2000, que o instituiu no âmbito do
     Conselho de Governo.

             Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

     FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
     Martus Tavares
     Pedro Parente

     Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.7.2001