Em março de 2002 o professor engajou-se num debate com o acadêmico do Direito da Universidade de Brasília, Renato Bigliassi, pertinente à natureza do serviço de acesso à internet e a legislação aplicável em vigor no Brasil. O texto abaixo descreve o troca de mensagens deste debate. Limites da Comunicação Digital
Debate com um acadêmico de Direito
Subject: Dúvidas
Date: Tue, 19 Mar 2002 22:40:46 -0300
From: "Renato Bigliassi"
To: "Pedro Rezende"
Caro Professor Pedro,
Gostaria de tratar de um assunto ligado ao Direito Administrativo. Especificamente, acerca de princípios da prestação de serviços públicos (continuidade, universalidade, modicidade etc). Meu recorte "empírico" será a última cartada do governo FHC na área da internet, que já vinha se delineando há algum tempo: trata-se da implantação do GESAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão do Governo Eletrônico -, que será levado a cabo pelo Ministério das Comunicações (cf. http://www.mc.gov.br/sistemas/consulta/default.asp?IDTextoBase=14). V. deve conhecer o programa.
Essencialmente, trata-se da implantação de pontos de acesso à internet e ao RedeGoverno (portal estatal), destinados a acabar com a exclusão digital (sic). O texto que está na internet é uma minuta (consulta "pública" - não vi ninguém divulgar!) do edital da licitação que será aberta para a candidatura de empresas que queiram fornecer a solução para a integração da rede. Pelo que entendi, diferentes empresas poderão ficar responsáveis por cada um dos "entes" da rede. Assim, a Procomp provavelmente vai acabar fornecendo os quiosques, um consórcio X vai ficar responsável pela integração dos pontos etc...
Aí começam os problemas. O Governo quer "cobrar" por alguns conteúdos, inclusive por meio da implantação do acesso via cartão telefônico. O que não fica claro na minuta é (i) para quem vai o dinheiro das cobranças e (ii) quem é, no GESAC, essencialmente, o provedor de acesso? Conforme a Anatel (Norma 04/95), o provimento de acesso à internet é "serviço de valor adicionado", não serviço de telecomunicações (Lei Geral das Telecomunicações n. 9.427/97, arts. 60 e 61)). A Agência apóia-se na distinção entre (a) prestação de serviço de telecomunicação (operação da Rede Pública, no caso do Serviço Fixo, por exemplo) e (b) utilização da rede para serviços de outra natureza, não inerentes ao conceito de "telecomunicação" - que, pelo que vejo, no caso da regulação brasileira ainda corresponde aos trabalhos de Graham Bell! -, o que caracterizaria a prestação de serviço de valor adicionado
A distinção acima é importante sob dois aspectos. O primeiro, diz respeito à tributação - cobrança de ICMS. A Anatel e as empresas de acesso pugnam pela manutenção do status de "serviço de valor adicionado", o que lhes garantiria a imunidade tributária. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça ("STJ") já decidiu pelo descabimento da distinção, ou seja, pela improcedência da atribuição do termo "serviço de valor adicionado" ao provimento de acesso. (Cf. decisão http://www.stj.gov.br/stj/stjimagem/frame.asp?browser=true). E mais: afirmou que a atividade dos provedores é "comunicação", "gênero da espécie telecomunicações". Para a legislação tributária (Lei Complementar 87 de 1996) isso basta: não é necessária que a atividade seja de telecomunicação, pois a lei se refere a serviços de comunicação.
Pergunto: na sua opinião, e de ponto de vista técnico, o serviço de acesso à internet com o uso da infraestrutura da rede telefônica é
(i) comunicação, na acepção mais lata da palavra (trasmissão de informações),Para mim, a questão é extremamente difícil e a doutrina jurídica tende a simplificar demais. Parece-me, no entanto, que o termo telecomunicação, com um sentido mais moderno, pode inclusive dar conta do conceito: ou seja, prefiro a opção (ii). "telecomunicação" nas possíveis interpretações razoáveis do que se venha a ter pelo conceito
(ii) telecomunicação, ou
(iii) nenhuma das duas coisas?
O segundo aspecto está vinculado à implantação do GESAC. A Constituição dispõe em seu art. 21 que os serviços de telecomunicações são públicos. Ou seja, podem ser exercidos por particulares por meio de concessões, autorizações, etc, mas submetem-se a um regime jurídico muito próprio, que garante inclusive que certas metas sejam atingidas e certos critérios sejam seguidos no seu fornecimento.
No caso do GESAC, se fosse possível fundamentar que o acesso à internet, quando exercido pelo governo, torna-se serviço público, e abandona a categoria de serviço de valor adicionado, seria igualmente viável exigir do governo o cumprimento de certas metas "sérias" de universalização. A questão resume-se no seguinte: se o acesso à internet, no caso do GESAC, for caracterizado como serviço público torna-se mais difícil para o governo
(i) utilizar o GESAC como propaganda política - pois terá que levá-lo ao maior número de pessoas, a qualquer preço,A classificação do GESAC como serviço público não depende da sua categorização como serviço de telecomunicação, mas a argumentação ficaria bem mais evidente se esse fosse o caso. Gostaria que v. desse, se possível, sua opinião sobre esse ponto também.
(ii) cobrar tarifas inadequadas pelo seu exercício - no caso das tarifas, estas poderiam até mesmo serem suprimidas.
Renato Bigliassi
Voce pede minha opinião sob o angulo técnico, a respeito do tema. No sentido original do termo, o vocábulo grego téchnê (arte ou habilidade especial de se fazer algo) indica um ângulo que demarque a ciência dos sistemas de símbolos, a semiologia.
Pedro A. D. Rezende responde
Esta escolha de referencial se deve ao fato da semiologia, apesar de ainda tatear seus primeiros passos (iniciados com Sausurre, Barthes e Pierce na segunda metade do século passado), me parecer a fonte mais profícua a nosso dispor para iluminar a fronteira da informática com outras áreas do saber, tais como a Economia, a Biologia (engenharia genética), o Direito, a Sociologia, a Ciência Politica, para ficar entre as que com ela formam as mais revolucionárias, explosivas e obscuras dessas fronteiras.
No contexto assim escolhido, que coloca como pano de fundo para a questão levantada o seu substrato semiológico, a preferência por você expressa coincide com a resposta natural e óbvia: O serviço de acesso à internet via rede telefônica é um serviço de telecomunicação, ou, no mínimo, um serviço inerente ao conceito de telecomunicação, mesmo quando este conceito restringir-se à comunicação longínqua entre humanos via idioma falado.
Vejamos como podem ser as objeções a esta opinião, e como tais objeções se dissolvem numa análise semiológica. Numa tal análise, qualquer comunicação pressupõe três elementos:
Essas objeções podem se lastrear em divergências no que se entende por sistema de símbolos, meio de transmissão de sinais, capacidade interlocutória (código, canal e competência semiológicas), e por inerência à comunicação oral humana. A propósito e de passagem, a hipótese empírica de certo grau de estabilidade para convergência de possíveis interpretações dos dois lados do canal é o mistério no qual se debate a semiologia, também conhecido como o problema da recursão semântica infinita. Símbolos só podem ser definidos por outros símbolos. As linguagens parecem sofrer a ação simultânea de uma força agregadora e de outra desagregadora, e a origem do equilibrio que exibem, como sistemas semiológicos, é o tal mistério. Esta hipótese é, também (como não poderia deixar de ser), o nó górdio da segurança computacional.
As possíveis divergências nas respostas à pergunta em tela se resumem a estas, já que, uma vez explicadas, ou seja, uma vez entendidos os pressupostos que levam o serviço de provimento de acesso à internet a ser categorizado ora como de comunicação, ora como não-inerente à comunicação oral humana, parece consenso que o predicado a classificá-la como longíngua, isto é, a categorizá-la entre as comunicações como "telecomunicação", segue sendo aquele relativo à distância entre interlocutores, longínqua o suficiente para impedir a interpretação de sinais sonoros, transmitidos através do meio acústico propiciado pelo ar atmosférico.
Havemos de convir que a intermediação oferecida à comunicação humana pelo serviço de provimento de acesso à internet, uma vez considerado "de comunicação" este serviço, e uma vez considerado que seus interlocutores são os que controlam os softwares cliente e servidor em conexões TCP sobre IP (exemplos: a visualização de uma página web, a leitura ou envio de um email, etc.), conexões essas que são objeto direto deste serviço, predicaria esta comunicação com a qualidade de suficientemente longínqua, pois um internauta e um webmaster não poderiam, na maioria absoluta das vezes, se comunicar por gritos ao vento se assim desejassem, devido à distância física que os separa no mundo da carne.
O que se passa com o trio formado pelo provimento de acesso à internet, pela rede telefônica e pela comunicação oral humana, é que seus elementos estão, semiologicamente falando, não em um único processo de comunicação, mas num sistema envolvendo processos de comunicação superpostos em camadas, como explicarei adiante. Por outro lado, algo contribui para que este sistema semiológico que superpõe processos comunicativos seja confundido com um processo único de comunicação: o fato de que tal superposição ocorre através de uma conjugação hierarquizada de interesses e objetivos no comunicar-se, desenhados em cada camada para atender aos potenciais interesses e objetivos do processo final, no topo da hierariquia, com cada qual, à sua maneira, agregando ao potencial comunicativo deste processo final.
Esta confusão é uma armadilha para quem quer defender a opinião sustentada no seu palpite, habilmente explorada por quem pretende diluir salvaguardas à cidadania nas ações e negócios que efetivam esta estratificação semiológica. Precisamos desarmá-la. O objetivo da estratificação em exame é que cada camada possa agregar novas possibilidades ao sistema das comunicações humanas, que precisa se expandir numa esfera social cada vez mais virtualizada. Num sistema que não mais se restrinja ao que possa ser veiculado apenas e somente por sinais acústicos propagando-se na camada física do meio atmosférico, para articular as significações de um idioma falado. Significações estas onde tudo entretanto começa, na nossa história e na nossa infância, e estratificação esta que consitui a verdadeira revolução a nos lançar na era da informação.
Desfeita a confusão entre um sistema estratificado de processos comunicativos hierarquizados e um processo único, com ela se desfaz também a força de qualquer argumento que busque obstar como "inerente à comunicação oral humana" a comunicação entre softwares, em qualquer camada deste sistema. Adiante, valer-me-ei de uma metáfora liliputiana para mostrar como o desfazimento desta confusão esvai tais óbices. Antes, porém, será útil entendermos melhor como esta estratificação semiológica funciona.
Neste sistema de superposições de processos comunicativos, aquilo que é sistema de símbolos (código) num processo se torna meio de transmissão de sinais (canal) no processo ao qual se subordina, e vice versa. Em cada processo, os interlocutores são softwares que funcionam como intérpretes para aqueles que estão imediatamente acima na hierarquia, em cujo topo estará a comunicação humana como um fenômeno semiológico geral, de potencial e evolução livres e desconhecidos, e em cujo fundo estará a malha de canais físicos para transmissão de impulsos elétricos (linhas da rede de telefonia fixa), eletromagnéticos (canais de frequencia de radiotransmissão) ou ópticos (cabos de fibras ópticas para teconologias que combinem os dois meios anteriores).
A arquitetura da internet se baseia numa hierarquia de quatro camadas de processos comunicativos digitais cujos códigos, em jargão técnico, são denominados protocolos. Estes protocolos foram desenhados com o objetivo de permitir, através do uso padronizado de códigos universais nas suas duas camadas superiores -- os protocolos IP e TCP/UDP --, a formação de uma rede aberta e escalonável para intercomunicação entre redes de computadores que queiram aderir a esses padrões. Uma vez aderidos, softwares que operam em diferentes redes podem estabelecer entre si sistemas de símbolos para se comunicarem, onde o meio de transmissão de sinais -- sequências de bits -- para transporte destes símbolos seja o protocolo TCP, abrindo a possibilidade de uma pletora de padrões que passam a constituir uma nova camada virtual neste sistema semiológico, a camada dita de aplicativos, como um meio virtual e global de transmissão de sinais para servir na exploração de novas formas comunicativas nos processos sociais.
Esta arquitetura de quatro camadas é na verdade uma simplificação de um modelo mais geral, de sete camadas, conhecido como modelo ISO-OSI. As quatro camadas são a física (acima mencionada), a de enlace (com os protocolos Ethernet, ATM, Frame-relay, etc), a de rede (protocolo IP) e a de transporte (protocolos TCP e UDP). E na camada de aplicativos temos, como exemplos populares, os protocolos HTTP (para o serviço web), SMTP e POP3 (para o serviço de email), entre outros. O serviço básico de provimento de acesso consiste na disponibilização de software servidor para conexões TCP/IP entre a rede do provedor e o computador do cliente, através do qual os softwares no computador do cliente possam se comunicar com outros softwares servidores que participam da internet, inclusive na própria rede do provedor, como é hoje comum com os serviços de hospedagem de páginas e de correio eletrônico, geralmente incluídos no serviço de provimento de acesso.
Na prometida metáfora liliputiana, estamos diante da seguinte situação: Dois chefes de estado que não falam uma mesma língua marcam encontro numa terra estranha, chamada Virtuália, habitada não por minúsculos anões, mas por etéreos surdos-mudos (softwares) cuja competência linguística lhes foi misteriosamente soprada pelos demiurgos dos virtualienses (programadores). Para lá se comunicar, um estadista precisa encontrar pelo menos um intérprete que saiba escrever em pelo menos um idioma que ele domine (um software cuja interface com o usuário o estadista compreenda e julgue útil). E tendo cada estadista escolhido seu intérprete, eles ainda estarão diante de uma nova versão do mesmo problema (o de encontrar intérpretes), caso os escolhidos não dominem uma língua em comum.
Assim, a comunicação entre esses dois estadistas só será possível quando cada um encontrar uma cadeia de intérpretes, começando com um que se entenda com ele e terminando com que se entenda com o último da cadeia do outro. Cada qual, é claro, se entendendo com seus vizinhos na cadeia, e o último de cada cadeia realizando fisicamente o canal semiológico entre ambas. Alem disso, se na estratificação as cadeias forem homólogas, o sistema poderá representar simultâneos canais virtuais nas suas correspondentes camadas de interpretação. Num tal sistema, é como se cada um estivesse se comunicando com seu homólogo, por instrução do seu interlocutor na camada superior e através do seu intérprete na camada inferior. E são exatamente estes sucessivos canais virtuais que amplificam o potencial comunicativo do sistema, à medida que se sobe na hierarquia. No jargão técnico da internet, esta "polifonia" é chamada de pilha ISO-OSI
Esta amplificação, ao mesmo tempo em que enriquece o pontencial comunicativo dos seus elos finais -- os humanos que usam ou são afetados pela grande rede --, também oculta o perigo da apropriação e manipulação indevida de seus significantes, por intenção dos demiurgos que estão a soprar competência semiológica nos intérpretes virtualienses. E é neste cenário que devemos examinar a categorização do serviço de provimento de acesso à internet, em relação à comunicação em geral e à comunicação oral humana em especial.
Na metáfora liliputiana, este serviço corresponde à disponibilização de uma cadeia de intérpretes surdo-mudos para possibilitar a comunicação na Virtuália (através de elos intermediários agregados ao elo do fundo, em uma das cadeias verticais do diagrama acima). Poderíamos considerar a disponibilização deste agregado como um serviço de comunicação? ou um serviço inerente à comunicação oral humana? Certamente este será um serviço de comunicação entre softwares, para as camadas intermediárias da pilha ISO-OSI da internet. E certamente não o será para a comunicação direta da voz humana, na forma para a qual a malha de canais físicos teria se originado. Não obstante, parece-me ilógico pretender que uma eventual agregação de valor a esta malha, decorrente desta agregação de elos, implique na exclusão do serviço agregado pelos elos da categoria "de comunicação", já que o menos refutável dos valores que este serviço agrega é o de novas opções à comunicabilidade humana. Se é uma norma jurídica que denota como excludentes esta agregação e esta categorização, estaremos diante de um problema de inconsistência nesta norma.
É certo, portanto, que um tal serviço agrega valor. Mas é igualmente certo que há divergências a respeito daquilo ou daquele ao qual este valor é agregado, bem como da sua natureza, e nestas divergências repousa a admissibilidade desta excludência. Sob o referencial semiológico, o valor agregado é o de comunicabilidade, à criatividade humana. E este referencial deve ter sua precedência reconhecida, visto que esta agregação é o objetivo mesmo da construção do sistema semiológico estratificado cujo sucesso o expõe aqui a exame. A saber, da pilha ISO-OSI dos protocolos da internet. O valor que o sucesso neste objetivo agrega se consumará, portanto, no topo da hierarquia do sistema e não no fundo. Resta saber se, apesar de não ter sido este seu objetivo direto, o sucesso desta estratificação acabe por agregar também algum valor que se consuma no fundo da hierarquia, na malha de canais físicos que transmitem sinais elétricos, eletromagnéticos e ópticos.
É bem verdade que agrega, pois a infra estrutura física que constitui a camada de fundo desta hierarquia, originalmente destinada a transportar representações analógicas da voz humana, agora também se faz útil ao transporte de sinais para os códigos implementados pelos softwares realizadores da pilha ISO-OSI da internet, mediadores de novas formas de comunicação humana. Entretanto, esta agregação é ao valor econômico da infra estrutura física, e não ao valor comunicativo dos serviços que esta disponibiliza. O advento desses softwares, por quem ou onde quer que sejam disponibilizados, não altera, em uma vírgula sequer, a categoria dos sinais elétricos, eletromagnéticos ou ópticos que a infra estrutura física é capaz de fazer circular, quaisquer que sejam estes sinais. Ao revés, geram demanda por novas capacidades.
O fenômeno responsável pelo sucesso desta estratificação, destinada a agregar valor comunicativo ao topo da hierarquia, é a disseminação e a universalização dos seus códigos intermediários, e não o fato dessa disseminação ter penetrado o interesse de quem disponibiliza os canais físicos, realizadores da camada de fundo. A participação nesta disseminação por parte de quem disponibiliza ou controla esses canais físicos pode se resumir, como ocorreu no início, ao acesso físico à ponta de fios e cabos e a necessárias especificações dos sinais nele transportáveis. Para efeito comparativo, valor comunicativo é agregado à malha de canais físicos na camada de fundo quando, por exemplo, novos filtros e amplificadores eletrônicos sofisticados são nela introduzidos para possibilitar maiores velocidades de transmissão de sinais digitais, ou maior fidelidade na transmissão dos sinais analógicos que representam diretamente a voz humana.
Por isso, estamos diante do seguinte fato. A disponibilização de softwares intermediadores (para provimento de acesso) pelos detentores desta infra estrutura física agrega valor comunicativo. Porém, não ao que a camada de fundo tem a oferecer, e sim à camada no topo. E sendo a camada no topo a das possíveis formas de comunicação humana, é um patrimônio cultural e portanto um bem público, um commons na tradição jurídica anglo-saxã. E que assim segue sendo com o que se lhe agrega, pois, de onde quer que venha esta disponibilização, ela contribui para disseminar e universalizar os padrões intermediadores que só ali consumam este valor, sem nada acrecentar às características físicas da camada de fundo. O que nos leva à seguinte conclusão:
O valor que tais detentoras agregam aos serviços que prestam, através da incorporação do provimento de acesso à internet, é de natureza econômica e as beneficia, sem excluir a natureza deste provimento da categoria dos "serviços de comunicação", por trata-se de um serviço de comunicação entre softwares que medeiam a comunicação humana, mediação esta de tipo contíguo no sentido da hierarquia semiológica subjacente (vertical na pilha ISO-OSI), e de tipo longínquo no sentido da camada em que se encontram os interlocutores nesta hierarquia (horizontal).Para reforçar este argumento, vale lembrar que a internet floresceu num ambiente regulatório que vedava a participação dessas detentoras -- as companias telefônicas e de teleconunicação -- neste negócio de provimento de acesso. Este viés regulatório foi fruto de uma preocupação com o equilíbrio competitivo e com salvaguardas à monopolização neste então emergente mercado. Um fruto sadio, já que a trajetória deste florescimento testemunha pela irrelevância desta participação no sucesso da estratificação em exame. A participação dessas detentoras pode se destacar apenas pela vantagem que levariam no negócio, já que seus fornecedores de matéria prima, isto é, de canais físicos, serão elas mesmas.
Ademais, monopolizações ali seriam -- e serão -- nefastas por tenderem, pela lógica econômica, a contaminar o caráter universalista da superposição código-canal nas intermediações verticais da pilha ISO-OSI, isto é, o seu caráter não discriminatório. Esta tendência está fartamente comprovada por evitáveis efeitos de incompatibilidade a que estamos hoje expostos, em decorrência da chamada guerra dos browsers, travada na camada de aplicativos e responsável pela condenação em última instância da maior empresa do mundo por práticas monopolistas predatórias.
Mesmo considerando, para efeito de jurisprudência administrativa, descartada a categorização do serviço de provimento de acesso como "de comunicação", tomando-se como objeto da ação agregadora de valor comunicativo um dos sujeitos que apenas medeiam esta ação (a camada de canais físicos), temos ainda que analisar a divergência seguinte. A saber, se este serviço é ou não "inerente à comunicação" oral humana. O dicionário Houaiss traz, como acepções do predicado "inerente":
1. que existe como um constitutivo ou característica essencial de alguém ou de algo.Pergunte-se: Para que foram inventados os códigos intermediários dos surdos-mudos da Virtuália, em nossa analogia? Justamente para enriquecer a experiência comunicativa humana, que só pode ter origem na linguagem falada. Na vertente empirista da filosofia da linguagem, a corrente nominalista acredita que o pensamento humano não pode desenvolver seu potencial representativo e abstraente, que para ela corresponde à concepção de inteligência humana, sem a aquisição de competência para linguagem falada. Baseia-se em casos documentados de déficits cognitivos insuperáveis em pessoas que cresceram sem contato com outros humanos, e assim falharam em adquirir esta competência em tempo hábil.
1.1. que só existe em relação a um sujeito, a uma maneira de ser que é intrínseca a este.
Portanto, a valer o nominalismo, ou pelo menos sua hipótese seminal, não se pode conceber qualquer forma de comunicação humana que não seja inerente à forma da linguagem falada, no sentido 1.1 dado por Houaiss. O que faria desvanecer óbices à categorização do provimento de acesso à internet como um serviço de comunicação inerente à comunicação oral humana, já que tal hipótese filosófica seminal é, como tal, além de razoável, ao mesmo tempo indemonstrável e infalsificável.
Minha opinião é, assim, concordante com o seu palpite
na primeira pergunta, e afirmativa na segunda. Não é pelo
fato de grandes agentes econômicos terem apostado alto demais no
valor indiretamente agregado a seus negócios pelo sucesso da estratificação
semiológica aqui analisada, que se deva ignorar, principalmente
no plano jurídico, aquilo que faz mover a revolução
digital, a força semiológica que transporta nossa civalização
para a era da informação.