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"Confidencialidade" vs. "Confiabilidade" no Direito e na Computação


Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasília
fevereiro de 2016

 



Este assunto tem a ver com direito e com tecnologia. No Direito, com frequência se discute a respeito da diferença entre as noções ou definições de "Termo de Confidencialidade" e "Termo de Confiabilidade". Para alguns, esses dois termos podem ser utilizados como sinônimos, e para outros, deve haver uma distinção. Quem estaria certo?

Na ciência da computação, particularmente na área de segurança digital, não entendo que Confidencialidade e e Confiabilidade sejam tratadas como sinônimas.


No Direito, para se referir ao tipo de contrato que em inglês se conhece pela sigla NDA (Non-Disclosure Agreement) -- e que via de regra são contratos formais de adesão --, creio que as expressões citadas na pergunta resultam equivalentes (quanto aos tipos de objeto, de forma e de efeito pretendido), diferindo apenas no enfoque, onde "Termo de Confidencialidade" trata o contratante-aderente como portador, e "Termo de Confiabilidade", como agente cognitivo ou canal, do valor informativo que é objeto da proteção contratual.




Autor

Pedro Antonio Dourado de Rezende é professor concursado no Departamento de Ciência da Com­putação da Universidade de Brasília. Advanced to Candidacy a PhD pela Universidade da Cali­fornia em Berkeley. Membro do Conselho do Ins­tituto Brasileiro de Política e Direito de In­formática, ex-membro do Conselho da Fundação Softwa­re Li­vre América Latina, e do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BR), en­tre junho de 2003 e fevereiro de 2006, como representante da Sociedade Civil. http://www.­pedro.jmrezende.com.br/sd.php

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Pedro A D Rezende, 2016: este artigo é publicado no portal do autor sob a licença disponível em http://creativecommons.org/licenses/by-nc/2.5/br