"Confidencialidade" vs. "Confiabilidade" no Direito e na Computação
Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasília
fevereiro de 2016
Este assunto tem a ver com direito e com tecnologia. No Direito, com frequência se discute a respeito da diferença entre as noções ou definições de "Termo de Confidencialidade" e "Termo de Confiabilidade". Para alguns, esses dois termos podem ser utilizados como sinônimos, e para outros, deve haver uma distinção. Quem estaria certo?
Na ciência da computação, particularmente na área de segurança digital, não entendo que Confidencialidade e e Confiabilidade sejam tratadas como sinônimas.
- Confidencialidade é empregado via de regra para se referir a expectativas ou garantias de alguma limitação de acesso a algo (arquivo, etc) que representa informação de valor para alguém. Resumidamente: um termo referente a acesso restrito ou sigilo,
- Confiabilidade é empregado via de regra para se referir a expectativas ou garantias de alguma previsibilidade no ato do processamento (execução de programa) ou transmissão (digital) de algo que representa informação de valor para alguém. Resumidamente: um termo referente a acessibilidade e corretude, ou autenticidade -- restrita ou direcionada ao conceito de disponibilidade, esta no sentido de integridade de origem e/ou de contéudo.
No Direito, para se referir ao tipo de contrato que em inglês se conhece pela sigla NDA (Non-Disclosure Agreement) -- e que via de regra são contratos formais de adesão --, creio que as expressões citadas na pergunta resultam equivalentes (quanto aos tipos de objeto, de forma e de efeito pretendido), diferindo apenas no enfoque, onde "Termo de Confidencialidade" trata o contratante-aderente como portador, e "Termo de Confiabilidade", como agente cognitivo ou canal, do valor informativo que é objeto da proteção contratual.
Autor
Pedro Antonio Dourado de Rezende é professor concursado no Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília. Advanced to Candidacy a PhD pela Universidade da California em Berkeley. Membro do Conselho do Instituto Brasileiro de Política e Direito de Informática, ex-membro do Conselho da Fundação Software Livre América Latina, e do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BR), entre junho de 2003 e fevereiro de 2006, como representante da Sociedade Civil. http://www.pedro.jmrezende.com.br/sd.phpDireitos do Autor
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