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Fatos e boatos sobre centralismo fraudocrático

Da segunda turma do curso CEGSIC para o primeiro mundo, e vice-versa.

Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasília
19 de Abril de 2009


Em Março de 2009, no campus da UnB, enquanto o autor ministrava a última aula do módulo "Modelos de Confiança" para a 2a. turma do curso de Especialização em Gestão de Segurança em Informação, vieram a debate os sistemas de votação eletrônica como exemplos de sistemas informáticos propícios à análise semântica de riscos multipolar. Nesse debate, algumas afirmações foram feitas que sussitaram dúvidas entre alunos e professor. Este artigo busca esclarecer algumas delas.



A pos-modernização da democracia

"A França tem um sistema de votação altamente hierarquizado, um processo eleitoral extremamente centralizado".

Esta afirmação, ou uma semelhante com este sentido, foi proferida por um aluno da 2. turma do curso CEGSIC durante os debates em sala de aula, a respeito da modelagem de riscos em sistemas de votação. O contexto era de comparação entre os sistemas de votação usados no Brasil e os usados em outros países, o porquê de outros países não adotarem sistemas com as características do que aqui é usado, os motivos alegados aqui para se adotar o sistema hora em uso, e alhures, para não se adotar algo semelhante.

Um dos argumentos que levantei foi o de que uma rápida apuração dos resultados por si só não justifica, para os valores a serem preservados numa democracia em eleições sadias, a eliminação da capacidade do eleitor comum poder fiscalizar o processo de votação, apuração e totalização dos votos em eleições oficiais. A verificabilidade da lisura do pleito deveria ser mais importante, para esses valores, do que uma rápida apuração.

E também, mesmo se a rápida apuração for aceita como objetivo maior para a evolução de um sistema de votação, se a desmaterialização do voto que impede a validação independente, por contagem ou recontagem direta e tempestiva (em tempo correto), for consequência ou efeito colateral, como é o caso no sistema em uso no Brasil, então esse motivo se esvazia ao compararmos as eleições no Brasil, na Alemanha e na França.

Os três países divulgam resultados de eleições majoritárias em menos de 24 horas, mas a votação nos dois últimos é quase totalmente em papel, a apuração é manual, e só a totalização, auditável (pelo rastro de papel na votação e na apuração), é informatizável. Uma apuração ou totalização inauditável, quando totalmente informatizada com a desmaterialização dos registros de voto por exemplo, permite fraudes por atacado, doutra forma inexistentes.

     
Berço da pós-modernização versus da modernização democrática

"Mas na França o voto é facultativo", argumentou-se.

Isto resultaria em menos votos para serem apurados. Na França, a participação giraria em torno de 30% da população apta a votar. Com bem menos votos a apurar, o resultado de uma votação em papel pode sair no mesmo dia, o que não ocorreria se a votação fosse obrigatória, prossegue o argumento.

Procurei opinar que a importância maior da votação ser opcional, como na França, e não obrigatória, como no Brasil, não está na possível rapidez de apuração por causa da quantidade de votos, mas está em ser mais fácil organizar apuração e fiscalização transparentes e competentes, nos próprios locais de votação, por causa da participação de fiscais de partidos e de eleitores mais interessados, mais do que quando a eleição é obrigatória.

Para ilustrar citei o fato de que, em alguns municípios na eleição municipal de 2008, a porcentagem de sessões eleitorais em que o presidente da sessão (mesário) nem mesmo assinou a ata de votação chegou a ultrapassar 50%, como na Bahia por exemplo (conforme processos de impugnação que correm no momento em alguns desses municípios, tais como Teixeira de Freitas, Eunápolis, Simões Filho, etc), o que permite, dentre outros truques, a troca do disquete com o boletim da votação por outro produzido com urna clonada, a caminho do pólo informático, ou a manipulação da planilha de totalização depois de processados os disquetes dessas sessões (fraude mais atacadista), ambos sem nenhum rastro verificável.

Sem nenhum rastro verificável mesmo se, nesses locais de votação, houvesse ação ostensiva e supostamente competente de fiscais de partido ou da eleição. O que parece implausível pois se nem mesmo os mesários, na maioria das sessões de votação nesses municípios, estavam interessados em proteger a lisura do pleito, deixando isso só por conta duma mágica tecnológica ou fingindo acreditar em uma tal fábula, e tal atitude não teria incomodado os ditos fiscais, a competência destes para fiscalizar revela-se nula. E os que no Brasil nomeiam esses mesários, talvez os mesmos que respondem pela totalização ou que estão a estes subordinados, devem saber dessa nulidade. E alguns até a endossam.

Na França, como também na Alemanha, é possível ter-se o resultado (a confirmar) de eleições majoritárias no mesmo dia porque nessas eleições a apuração é feita pelos próprios mesários, fiscais de partido e da eleição na própria sessão de votação. Algo parecido com o mapa de votação da sessão eleitoral sai da sessão para a totalização não em disquete, mas primeiro por meio de um telefonema na presença dos interessados, e depois, pela ata de votação escrita e assinada, seu lastro documental.

Na França esses mapas são, portanto, gerados por apuração manual de voluntários, em eleições onde o voto também é voluntário. São mapas verificáveis e rastreáveis por qualquer eleitor comum, com ou sem PhD em informática. Quando a votação é voluntária, mais importante do que haver menos votos a contar é o fato de que quem vota, e quem participa como mesário ou fiscal, tende a levar a sério o que está fazendo. Com ou sem propaganda de uma justiça eleitoral.

Então, se a importância da rápida apuração no Brasil não se esvazia quando comparada à da França, pela mesma rapidez que ambos alcançam, então a justificativa para os meios de atingi-la aqui se esvaziam, pelo alcance maior em auditabilidade eficaz que o voto voluntário propicia, com a mesma rapidez jubilosa. Mas...

Centralismos fabulosos

"A França tem um sistema de votação altamente hierarquizado, um processo eleitoral extremamente centralizado", continuava o argumento.

Naquele momento esta argumentação deixou a impressão de que o sistema de votação francês poderia ser mais infenso a significativas fraudes atacadistas, mesmo com apuração manual, do que o sistema usado hoje no Brasil, que não permite validação independente nem por contagem nem por recontagem. Ou melhor, permite de mentirinha, indireta e intempestivamente, com um tal de "registro digital do voto", que vem a ser o quê mesmo? Um conjunto de arquivos eletrônicos que passa, antes de qualquer "auditoria", pelos dedos decifradores de quem já proclamou oficialmente os totais finais e o resultado da eleição (arts. 4º a 6º da resolução TSE 22.770/08). Tal e qual pelo bico de pena da República Velha, agora virtualizado.

Mentirinha que passa a rivalizar com as fábulas de Esopo e de La Fontaine, ao ganhar, da mesma voz oficial, o apelido de "materialização virtual" do voto. Algo que promete assegurar votações geradas por um sistema no qual a preparação e operação dos softwares que identificam eleitores, que registram e apuram invisivelmente votos dentro de urnas eletrônicas, que processam essas apurações em misteriosos "pólos informáticos" para totalizá-los, e finalmente, que decifram e formatam votos "materializados virtualmente" para permitir a validação do resultado totalizado, são controlados por um único poder central, que delega várias funções a empresas privadas através de edital, algumas das quais de fachada, terceirizadas ou envolvidas em atividades suspeitas. Mas...

"Mas aqui tudo é auditado", reforçava o argumento um outro aluno.

Mas, com que tipo de auditoria? A aula precisava voltar ao seu roteiro. Para firmar -- ou dissipar -- aquela impressão, de que a França estaria mais exposta que o Brasil à fraude eleitoral devido às diferenças no processo de votação, citei referências para estudos sobre a eficácia dessas auditorias, puramente cênica, e deixei para buscar depois informações mais detalhadas sobre a tal centralização francesa, supostamente extrema. Informações que abaixo transcrevo, para subsidiar comparações com o que ocorre no Brasil, até -- se quiserem -- para os que naquela aula aplaudiram a desqualificação dos argumentos do professor como "desinformação".

O que ocorre no Brasil, com a concentração de controle do processo eleitoral em um único poder central (via informatização completa e homogênea), havia antes ganhado deste professor, diante de semelhante ceticismo irracional na primeira turma do curso CEGSIC, o apelido de "centralismo fraudocrático", por ser este poder o mesmo ao qual compete julgar o resultado de suas próprias ações e controle.

O que ocorre na França, com sua tradição de berço da democracia moderna, Paulo Mora de Freitas, brasileiro e membro da Civilis, grupo que pugna pela defesa dos direitos de cidadania frente ao cerco informático, descreve de lá, onde atualmente reside. Com o seguinte relato e autorização para publicá-lo:

"Sobre a França, as eleições são organizadas pelos municípios e, legalmente, desde 1969 os municípios podem adotar "máquinas de votar". Na época tratava-se de máquinas eletro-mecânicas principalmente para tentar limitar as fraudes que aconteciam na Córsega . O Sarkozy, quando ministro do interior, ressuscitou essa lei de 1969 e passou a autorizar os municípios a adotarem máquinas eletrônicas, desde que usando modelos previamente homologados junto ao Ministério.

"Pelo momento somente os modelos Nedap ESF1, Indra Point & Vote e Point & Vote Plus e ES&S iVotronic são autorizados. A homologação é bastante rústica. Os modelos são homologados mas não os exemplares (as máquinas não são lacradas pelo ministério, isso fica por conta das prefeituras).  Nenhum desses modelos permite a identificação do eleitor no mesmo dispositivo como no Brasil, mas também nenhum imprime o voto para conferência e/ou recontagem manual."

"Dos 36.783 municípios que existem na França, menos de 100 adotaram de fato máquinas de votar eletrônicas, ou seja muito pouco (menos de 0,3%). Mesmo assim isso criou uma certa polêmica na mídia e,  em 31 de março de 2007, o conselho constitucional teve de se pronunciar sobre o assunto quando então declarou constitucional o uso dessas máquinas. No entanto o Ministério aconselha oficialmente desde então aos municípios que ainda não compraram esse tipo de equipamento de esperar."

"Pelo momento existe uma moratória de fato na França quanto ao voto-e, visto que desde então nenhum outro município se lançou nessa aventura embora a lei o permita."

Qual centralismo mesmo?

Outra questão que pode estar relacionada a uma centralização extrema diz respeito às normas que disciplinam o manuseio do material de votação.

No Brasil a norma primeira, a Lei 4.737/65 conhecida como Código Eleitoral, exige que o material escrito para compor o resultado da votação seja preservado por cinco anos. Porém, com a informatização aqui levada a cabo isto deixa de ser viável por conta de uma "questão técnica": a versão impressa dos boletins de urna (BU), portanto os documentos que tornam público o conteúdo dos BU eletrônicos que teriam sido usados para compor a totalização, documentos que constituem o único elemento disponível ao eleitor e aos partidos para fiscalizar a totalização (se devidamente autenticados pela assinatura de punho do mesário e dos fiscais presentes ao ato de impressão), são impressos pela urna eletrônica em papel térmico cuja impressão se apaga, via de regra, em menos de um ano.

Assim, para essas provas materiais sumirem dos autos em ações de impugnação basta protelar o julgamento. E para desestimular essas ações, punir o autor por litigar em má-fé depois de negar-lhe acesso a demais provas. As normas que disciplinam a guarda e o manuseio do material que agora é virtual, ou seja os softwares e demais arquivos eletrônicos usados em votações oficiais, e que portanto não estão diretamente cobertos pela lei de 1965 por não precisarem ser ou estar "escritos", é promulgada pelo mesmo poder, responsável por manusear e guardar esse material, e por julgar o que fez e o que faz com ele. A última dessas normas, insculpida na resolução TSE 22.712/08.

Daí, as questões verdadeiramente relevantes, ficam como? Sobre as tais "auditorias": se alcançam ou não eficácia além do plano cênico; sobre as normas eleitorais: se são ou não eficazes para o que prometem alcançar, ou se estão ou não sendo respeitadas, ou se quem deveria respeitá-las produziria provas contra si mesmo e por elas codenar-se-ia. Como ficam? A relevância dessas questões fica submersa no fato do poder ao qual compete julgar o cumprimento das normas ser o mesmo poder que promulga a última, que faz lobby para "evolução" da primeira, que regulamenta a aplicação destas e ao qual cabe cumprir todas.

Submersa pelo alarde, que esse poder orgulhosamente propala (e muitos engolem como beberagem da seita do santo byte), de nunca ter surgido prova da ocorrência de fraude no sistema de votação que hoje ele controla, como se, sob tais circunstâncias, isto pudesse significar que tais fraudes não mais existem. Aí, como um legislador questionaria este círculo virtuoso, pondo em dúvida o processo que outorga o seu prórpio mandato? Fraudes agora, segundo esse poder virtuoso, só em prestações de contas... de campanha!

E na França? Da terra de La Fontaine, Paulo Mora comenta:

Na França a sessão de votação é um lugar público, onde todo cidadão tem o direito de passar o dia inteiro lá dentro se assim desejar desde que não perturbe a ordem nem faça propaganda eleitoral. No final do dia (às 18h00 na minha cidade), como você diz, a apuração é feita pelos próprios mesários e fiscais de partido na sessão de votação na presença de todas as pessoas que estiverem na sala.

Uma vez o resultado estabelecido e anunciado em alta voz, o presidente da mesa preenche um "processo verbal" (PV) à mão, uma espécie de boletim de ocorrência com todos os detalhes onde vão anexadas todas as observações do dia (número de votantes, resultados, etc.), inclusive comentários dos eleitores que desejaram se expressar. Depois ele telefona para a "Préfecture de Police" (nada a ver com "Prefeitura da cidade", é um orgão do ministério do interior) e dá o resultado por telefone!

O ministério calcula os totais e publica o resultado provisório no final da noite. O PV é depositado na prefeitura da cidade e é disponível a qualquer pessoa que queira uma cópia, sob simples solicitação. Se eu não me engano um mapa total da cidade é então transmitido também ao ministério do interior. É claro que esse mecanismo permite apurações rápidas e verificáveis, uma totalização também rápida e verificável posteriormente, sendo que existe um prazo para contestações antes da proclamação definitiva do resultado. Toda contestação é julgada pela Justiça comum.

E assim também é nas [pouquíssimas] cidades que escolheram a votação eletrônica, onde a máquina não grava nenhum disquete nem é conectada via rede a nenhum "pólo de apuração". A máquina apenas imprime o resultado num papelzinho, o qual é anexado ao PV. Onde se utiliza as urnas tradicionais com voto em papel, a lei impõe que os votos sejam destruídos imediatamente após a apuração da urna. A destruição dos registros materiais de voto na presença dos eleitores, logo após a apuração da urna, está definida no artigo R68 do código eleitoral francês que afirma:

"Les pièces fournies à l'appui des réclamations et des décisions prises par le bureau, ainsi que les feuilles de pointage sont jointes au procès-verbal. Les bulletins autres que ceux qui, en application de la législation en vigueur, doivent être annexés au procès-verbal sont détruits en présence des électeurs."

Os únicos registros materiais de voto que devem ser anexados ao PV são os declarados nulos, provavelmente para dar chance de recurso caso a decisão de anulação seja abusiva. Parece que o espírito desta lei é o de evitar a complicação da logística necessária para armazenar, de maneira viável e possivelmente centralizada, as urnas lacradas com vistas a evitar a manipulação posterior dos votos. Ou seja, toda [outra] recontagem seria menos fiável do que o resultado inicial apurado no final do dia pelos próprios votantes interessados. [momento e local a que se limitam o direito de contagem e recontagens diretas de votos, pela autoridade constituída ou dela independentes, sem conhecimento possível de "contas de chegar" (portanto tempestivas)]

Conclusão

A título de comentário final, esse sistema francês funciona mais ou menos bem para a França. Já numa favela controlada por traficantes me parece difícil confiar a apuração da urna à mesa no local de votação. E como a lei felizmente tem de ser igual para todos, provavelmente, nesse caso, o que é bom para a França não é necessariamente bom para o Brasil. [ao menos nos locais de votação predominantemente incivilizados ou remotos]

Pela óptica dos comentários de Paulo Mora, o cerne desse debate pode se resumir no seguinte: será que o que deveriam ser exceções (de civilidade ou de acessibilidade) no Brasil justificam o que se torna regra (de informatização completa e homogênea), regra que tem por efeito inexorável o de se permutar meios de fraude varejistas porosos por meios de fraude atacadistas blindados, no processo de votação? Será que sottogovernos na favela e na aldeia representam maior risco para nossa democracia do que o de apaniguados megabanqueiros, seus especuladores e lacaios em altas órbitas, para quem as leis escritas também são como simples teias de aranha?

Comparando o que se relata acima com o que já se relatou, por exemplo em www.votoseguro.org ou em "Segurança Computacional | urna eletrônica", o leitor que entenda por si o significado deste teátrico debate. Alguns que talvez nem leram isto, e não participaram do debate, a seu modo já entendem.