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Os Crimes dos Anonymous


Prof. Pedro Antônio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasília
  7 de Fevereiro de 2012



Existe um conceito jurídico chamado liberdade de associação, que em muitas constituições modernas é protegida. Recentemente, observamos uma prática que exercita essa liberdade de uma forma, digamos, peculiar.

1- Algumas pessoas vem praticando atos em associação com o nome "Anonymous";
2- A esse nome se atribui o sentido de identificar um coletivo, digamos, virtual ou digital;
3- A alguns desses atos -- mas não a todos -- pode-se atribuir a tipificação de crime, segundo leis vigentes.


Pelo que entendo, Anonymous é tão somente um nym coletivo. Um nome, cujo significado -- decorrente das formas em que vem sendo usado para se referir a terceiros -- tem aglutinado a acepção de identificar um coletivo digital.

Existem algumas contas em redes sociais abertas com esse nome. No espaço dessas contas, os que se inscrevem -- seja com nome civil, pseudônimo ou nym -- discutem ideias e ações.

Ideias associadas a uma proto-filosofia que visa a explorar o valor e a praticidade do anonimato como instrumento para manifestação e/ou ação política numa sociedade caracterizada por hiperconectividade e desintegração dos meios de sustento à privacidade. E ações que ponham em prática tais ideias, visando alguma ação ou manifestação específica.

As lideranças, quando surgem no espaço dessas contas, são casuais e efêmeras, emergindo a partir de algum grau de consenso sobre a forma de se executar algum plano de ação ou manifestação específica.


Daí, nada impede qualquer um, com nome civil verdadeiro ou falso, com pseudônimo falso, ou com nym recorrente -- como por exemplo, em manifestações físicas com a máscara de Guy Fawkes (imagem ao lado) --, de abrir outra conta ou de promover ação associada a este nome com o objetivo de valorar tal ação pela associação com outras ações executadas sob o mesmo nome, sem o conhecimento ou anuência dos que de fato executaram tais outras ações. Ou, alternativamente também, para denegrir essas outras ações.


Enfim, quem vem usando esse nome para se referir a si mesmo, está, nisso também, testando na prática as ideias daquela proto-filosofia. Noutras palavras, "Anonymous" é um fenômeno semiológico possível nesse tipo de sociedade.

Escrevo da Arena do 5° Campus Party no Anhembi, onde vim participar da mesa redonda "Ciberativismo Político: Separando o Joio do Trigo." Enquanto aguardo o debate, leio o manifesto do Partido Pirata do Brasil, aqui distribuído. E enquanto leio, penso nos comentários e opiniões que tenho visto com frequência na mídia corportativa, e por aí sobre o tema: os crimes dos Anonymous.

E ponho-me a refletir: já que ninguém sabe quem são essas pessoas, seria menos presunçoso dizer que existem criminosos entre os Anonynous.

Pois doutra feita, assim como os atos tipificáveis que são praticados em associação com o nome são crimes, mesmo que indeterminados (enquanto a autoria estiver encoberta pelo anonimato decorrente da associação com o nome Anonymous apenas), a atribuição de autoria de crime à mera prática de qualquer ato sob tal associação também é crime: ou de calúnia, ou de difamação, ou de injúria. Os dois primeiros também  indeterminados, por não identificar os praticantes de atos que não são tipificáveis enquanto lhes atribui autoria de algum crime.

Seja por atribuir falsamente a praticantes de atos não tipificáveis sob tal associação a autoria de atos tipificáveis sob a mesma associação (como se "Anonymous" fosse um nome que identificasse uma pessoa): Calúnia

Seja por atribuir falsamente a praticantes de atos não tipificáveis sob tal associação a autoria de outros atos que são tipificáveis (sem identificar tais outros atos), ou por aludir como crime a mera associação com tal nome (falsamente, onde a liberdade de associação é protegida): Difamação.

Seja por denegrir a reputação e a honra de eventuais praticantes de atos apenas não tipificáveis sob tal associação, onde esta for protegida por direito: Injúria

O que eu vejo como peculiar nessa prática, é que ela tem um efeito didático, ao incitar os incomodados a cometer eles mesmos crimes, ao menos de injúria.

A lição, aqui, é que a fúria legiferante dos fanáticos do controle, que promove a nova corrida do ouro-de-tolo alquímico, com a radicalização normativa pela proteção cada vez mais rigorosa de construtos de propriedade imaterial cada vez mais esotéricos, tem um preço. Do tipo feitiço-contra-feiticeiro.

Em tempo: para que esta reflexão não seja confundida com idolatria dessa prática ou de seus praticantes, cumpre-me esclarecer que não tenho ídolos.  Não idolatro nem mesmo a razão ou a racionalidade, como prescreve o arquétipo do cientista moderno, muito menos ao deus Mamon, como prescreve a ideologia neoliberal. Eu tenho um Senhor, Jesus Cristo.

Minha visão metafísica sobre essa questão toda é bem simples, profética e anti-humanista: o ser humano não será capaz de salvar a si mesmo daquilo que está no final dos caminhos que trilha por si. Por mais que tente, ou por mais que pareça ir na direção correta.

Valores, posições e interesses antagônicos estão inextricavelmente entrelaçados na ciberguerra, que, ao final desses caminhos, convergirá com as guerras convencionais. Nessa marcha, os que hoje parecem ser meus ídolos, amanhã poderão parecer ser meus demônios, conforme sejam usados pelo Criador na execução de Seu plano para a História.

O joio só pode ser separado do trigo após a colheita. E a colheita virá quando Deus entrar em julgamento da humanidade. Conforme profetizado por Jesus Cristo em Mateus 24.


revisões em
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  • 29-02-2012