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Normas e patentes sobre o digital:
Por que se interessar?

Para o debate
"O que o software tem a ver com transgênicos?"
no Seminário "Além das Redes:
Diversidade Cultural e Tecnologias do Poder"
Porto Alegre, Outubro de 2007

Prof. Pedro Antônio Dourado de Rezende
Ciência da Computação - Universidade de Brasília

Complementa o artigo "Padroes digitais, escolha e privacidade"
no debate "O que o anonimato tem a ver com democracia"

I

Introdução

Mesmo crendo que estamos vivendo numa era da Informação, poucos hoje compreendem como são criados, como funcionam e a que mais servem os artefatos invisíveis que nos permitem interagir com as tecnologias de informação e comunicação (TIC). Interagir com aparelhos eletrônicos que intermediam nossa capacidade de agregar inteligência alheia às nossas ações, e que amplificam nossa capacidade de comunicar e produzir bens de natureza simbólica. Esses artefatos são os softwares. Para ilustrar, com a devida licença poética, como esses artefatos são criados e evoluem, e para refletir sobre as conseqüências no momento atual, buscamos analogias motivadas pelos temas deste ciclo de debates.

Na primeira analogia, comparamos o papel atual do software ao das sementes nas primeiras sociedades agrícolas. Temos aqui uma metáfora distante, pois o modelo de sociedade do qual estamos saindo não é mais primordialmente agrícola, e sim industrial. Mesmo a sociedade brasileira, que na periferia do capitalismo ocupa uma posição eminentemente agrícola, tem hoje seu esteio no agronegócio, na mecanização da lavoura e da pecuária. Então, para assim falarmos do que há além das redes de colaboração, da diversidade cultural e das tecnologias do poder, precisamos enriquecer essa metáfora. Para isso, desenvolveremos uma segunda analogia para, ao final do artigo, tentar com ela enriquecer a primeira.

Na segunda analogia, dizemos que software é uma forma de arte pós-moderna. A arte de canalizar vontades através de hardware, isto é, através das funções lógicas de algum dispositivo que processa sinais eletrônicos. A arte de programar, que produz, quando essas funções abarcam a computação digital, obras que se expressam em programas de computador. Seguindo com essa analogia, quando o sentido da obra pressupõe interação com outros programas ela ganha, como objeto técnico, a denominação de software. Quando a obra se expressa na linguagem em que foi criada, diz-se que o software está em código fonte; e quando se expressa na linguagem lógica de um determinado dispositivo, capaz de executá-la (como a uma partitura musical), diz-se que o software está em código objeto.

Nos primórdios da informática, quando a arte de programar ainda era artesanal, código fonte e código objeto não se distinguiam. As criaçōes exigiam do criador o domínio da linguagem lógica de algum dispositivo, destinado a executá-las. Logo, um dos passos importantes na evolução desta arte foi o de produzir novos artefatos que permitissem a criação de programas em linguagem mais próxima às humanas, mais próprias às aplicações da programação. Ou seja, softwares capazes de traduzir obras assim criadas, para código objeto de dispositivos capazes de executá-las. Estes novos artefatos estabeleceram, assim, as primeiras linguagens ditas de programação, como o Fortran a partir de 1959.

As linguagens de programação, por sua vez, permitiram que as TIC se expandissem como infraestrutura de processos produtivos e de práticas sociais, na medida em que viabilizaram a produção de software para tais fins, nelas aumentando a eficiência informacional e econômica. Esta expansão, além de viabilizar o crescimento da indústria de computadores, tornou a programação uma atividade tecno-cultural rentável e, como veremos adiante, sui generis do ponto de vista econômico. E ensejou que ganhasse, como nova modalidade de criação do espírito, no campo jurídico a tutela do Direito Autoral, em parte devido à semelhança com a produção literária (CONTU Report, USA, 1976; Computer Programs Directive, EU, 1991).

Evolução do Software

Em sua contínua evolução, a arte de programar foi criando um rico ecossistema, com arquitetura e métodos de codificação estruturada que se sobrepõem em camadas modulares. Os programas numa camada podem, assim, ser projetados para interagir com as camadas acima e abaixo, através de padrões, sem amarras a detalhes dos programas ou dispositivos que as implementam. Dessa forma a produção de software pôde se desacoplar da indústria de hardware, e explorar seus próprios modelos produtivos e negociais, que levam em conta as peculiaridades desse bem simbólico. Dessa forma surgiram a revolução do downsizing, que popularizou o PC, e a internet, que impulsionou a revolução digital.

Com elas, o software se tornou elemento fundamental para o desenvolvimento econômico no século XXI, como foram o aço na do século XX e a agricultura anteriormente à industrialização. Mesmo que poucos interajam diretamente com ela, a informática mudou a organização da sociedade. Mudou nos países desenvolvidos, e continuará mudando nos países em desenvolvimento, rumo a economias cujo produto primário é o software, pois software é o que agrega valor de uso às Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), e essas é que habilitam o estado da arte em eficiência informacional e econômica. Basta entender como operam hoje a indústria de bens culturais, o mercado de trabalho, as instituições financeiras, bolsas de valores e de mercadorias, bancos centrais e congêneres.

A transição para uma sociedade informatizada ocorre, porém, sob a influência de uma importante diferença em relação a transições equivalentes anteriores: ao contrário dos elementos fundamentais das economias anteriores, software é bem simbólico e, portanto, como bem econômico tem natureza não-rival: quem compartilha continua de posse do bem compartilhado. Além disso, com a evolução da sua arquitetura o software se tornou um bem anti-rival. Ou seja, um bem cujo valor de uso aumenta com sua disseminação, na medida em que consolida, como meio para as práticas e processos que intermedia, os padrões digitais que implementa.

Devido a essas e outras características, surge a indústria de software, que se empodera e se transforma em grande velocidade. E que tende, em conseqüência, a seguir a lógica econômica do maior lucro no menor tempo. Com isso, o modelo negocial hoje nela dominante passou, a partir do final dos anos 70 e com crescente influência nas esferas normativas, a tratar cópia executável de software como bem rival. Para lastrear sua renda na venda do direito de uso, e a demanda por seus produtos em obsolescência programada e dependência a padrões fechados. Pelo fato desses padrões e cópias serem, nesse modelo, tratadas como propriedade do fornecedor, o modelo é chamado de proprietário. O modelo proprietário promoveu a mais rápida acumulação de riqueza da história do capitalismo, até que a hiperconectividade proporcionada pela internet a levasse a encontrar seus limites de eficácia econômica.

Por outro lado, a expansão da internet viabiliza modelos de produção colaborativa, amparados por licenças permissivas lastreadas na autonomia autoral, baseados em padrões abertos e desimpedidos de restrições proprietárias. A internet, aliás, é o primeiro caso de sucesso em larga escala da padronização digital aberta e desimpedida. Alternativas ao modelo proprietário, conhecidas por FOSS (Free and Open Source Software), cuja origem remonta à Free Software Foundation e sua cruzada pelas quatro liberdades intermediadas por software [1], passam então a erodir, com seu sucesso, os mecanismos de sustentação de escassez artificial necessários à eficácia da estratégia proprietária, que trata bem não-rival como rival. Passam a produzir software de qualidade, impulsionados por demanda induzida por distorções do modelo proprietário e pelo mercado de serviços gerados pela livre distribuição, por economia de escala em aplicações onde há massa crítica para o desenvolvimento colaborativo e incremental, num mercado que tende à saturação. É a cultura remix, para o software.

Radicalização normativa

A viabilização técnica e econômica da cultura remix na área de software provoca uma reação política dos agentes cuja estratégia empresarial, e/ou ideologia, os leva a apostarem na sobrevida do modelo proprietário. Coordenada com agentes que dela dependem, e com reação semelhante em outros segmentos, que também temem a obsolescência de seus modelos negociais na era da Informação, esta reação se empenha em estender normas que rebaixem critérios para concessão de reservas monopolistas, e que introduzam novas formas de controle social. Reformas baseadas na radicalização do conceito de propriedade imaterial, que busca, dentre outros efeitos, tutelar o exercício da arte da programação e de seus desdobramentos socioeconômicos. A neurolinguística os ajuda a dourar a pílula, quando juntam dois conceitos de forte apelo inconsciente mas que se adjetivam em oxímoro: propriedade e intelecto (PI).

No mesmo tempo em que escrevo, instrumentos tradicionais de controle social caminham rapidamente para a obsolescência. A Internet, para o bem ou para o mal, hoje empodera quem era alvo fácil de esquemas manipulativos em mão única. Parecem cada vez mais frágeis os esquemas que buscam controlar fluxos econômicos e mercados de bens simbólicos através do domínio sobre o direito de uso de bens ou de padrões digitais, ou que buscam controlar a percepção coletiva de fatos através do domínio sobre a mídia corporativa ou sobre o acesso ao conhecimento. Nesse contexto, as contradições da "propriedade intelectual" só podem ser evitadas pelo apelo a uma "PI forte", isto é, a uma escalada de expansão e radicalização normativa dos regimes de propriedade imaterial.

Ao atingir o regime patentário, a "PI forte" promove uma corrida pelo suposto ouro alquímico da era digital, com efeitos sociais que vem se mostrando cada vez mais desastrosos. Patentes na área de software -- já protegida pelo Direito Autoral --, tal como qualquer direito de monopólio sobre faixas de mercado de bens anti-rivais, são como apólices de seguro onde o prêmio supera o valor de troca do bem segurado, e onde a resseguradora é a sociedade de consumo. É antes um convite a aventuras incendiárias do que um controle socioeconômico efetivo sobre efeitos transformadores da hiperconectividade. Efeitos que tornam algo antes raro -- software -- em matéria prima sempre mais abundante para vastas novas indústrias, e que tornam o alvo do controle buscado com a radicalização patentária em algo móvel e fluido, dela extraindo cada vez mais efeitos colaterais antagônicos ao que o justifica perante a opinião pública, a saber, o estímulo à inovação.

Pieter Hintjens, presidente da FFII (Foundation for a Free Information Infrastructure), analisa o momento crítico e opina, conforme aqui traduzo (de [2]), que as empresas de TIC estão em plena guerra pela sobrevivência nesse mundo de mudanças. Nela, os principais atores já teriam tomado posição: de um lado, as que já entenderam o futuro, e do outro, as que o negam. Na luta contra patentes de software, que vem sendo travada na Europa desde 2005 e que começa a ganhar corpo nos EUA, pode-se ver como perfilam. Entidades de lobby como a BSA (Business Software Alliance), EICTA (European Information, Communications and Consumer Electronics) e Comptia (Computing Technology Industry Association) só podem ocultar suas agendas até certo ponto.

Na Europa, as grandes empresas de telefonia e a Microsoft tentaram comprar uma lei de patentes de software com a ajuda da indústria de patentes, que lucra com a expansão e com a radicalização desse regime jurídico, formada por grandes escritórios de advocacia especializados e pelo EPO (European Patent Office). Hoje, a maioria das empresas européias já desistiram disso, à exceção da SAP e da Siemens. Elas e a Microsoft ainda alimentam a indústria de patentes, e seguem fazendo lobby, a partir do paraíso fiscal na Irlanda, pela legalização de patentes de software na Europa. Em articulação com outras, das áreas farmacêutica, bioquímica, do agronegócio e do entretenimento, elas lutam "por uma PI forte".


II

Patentes de software

Patentes de software são, ao fim e ao cabo, um imposto sobre cada empresa que produz, e um imposto sobre cada consumidor, destinado a concentrar renda de especuladores. A lógica econômica do risco patentário -- processar judicialmente e evitar ser processado -- transforma esse tipo de instrumento em arma de extorsão, força abusos na sua concessão e leva empresas que já foram de ponta em TIC, como a Qualcomm e a Thomson, a hipotecarem seu futuro em renda por exploração de propriedade imaterial, tornando-se firmas de "pura PI". O que significa abandonar o mercado para lucrar com o portfolio de patentes. Lógico no curto prazo, suicídio no longo prazo: uma firma que não produz não pode inovar. Empresas que tomam esse rumo na prática se aposentam. Quando suas patentes expirarem, não valerão mais nada.

Siemens e SAP querem patentes de software porque temem a competição, e a Microsoft pela mesma razão. Esta vem observando o Software Livre crescer, de curiosidade para inevitabilidade, de hobby nerd para investimento corporativo. A Microsoft sabe que GNU/Linux é o futuro, que é a língua franca dos futuros sistemas operacionais. Vê cada um de seus instrumentos de controle do mercado sendo neutralizados. Contempla sua própria morte, mas é como o Império Romano. Nenhuma transigência. É tudo ou nada. E conta com o sistema de patentes para salvá-la. E luta de forma cada vez mais agressiva, cada vez mais viciosa, causando tanto dano, inclusive a si mesma, que se torna uma ameaça.

A maior empresa do planeta deveria ser tão hostil a patentes de software quanto qualquer desenvolvedor autônomo de Software Livre. Mark Shuttleworth, presidente da Canonical (empresa que produz o sistema Ubuntu GNU/Linux), acredita que em poucos anos a Microsoft se tornará uma grande oponente das patentes de software [3]. Como o era antes de se consolidar no maior monopólio das TIC [4]. Mas a cultura de grandes empresas nem sempre as leva a agirem logicamente. Por isso, a Microsoft hoje acredita que pode controlar, e explorar, a indústria de patentes, mas sem levar em conta que esta, também sendo monopolista, poderá acabar por subjugá-la.

A estratégia para isso é vista assim por Hintjens: Primeiro, a Microsoft entendeu o que o Software Livre está causando ao mercado. Com mais e mais concorrentes caminhando em direção ao desenvolvimento colaborativo e licenciamento permissivo, alguém lá deve ter se perguntado "por que nós não?" Segundo, porém, ao contrário das empresas que gostariam de competir com ela em condições equilibradas, a Microsoft não está interessada em abrir código ou padrões, não está interessada em comunidade ou em liberdade, a menos que seja com forte marca registrada, com suas próprias licenças e com sólida lucratividade. A Microsoft vê nas patentes de software a chave para isso, e está disposta a aguentar muita dor para jogar o jogo, pois não vê alternativa. Sabe que ela é um alvo gordo, mas sabe também que o potencial de mercado alavancado por Software Livre é ainda mais gordo.

Então, como se apropriar do Linux? Simples: dividindo e conquistando. Começando por dominar certos fornecedores comerciais de sistemas GNU/Linux. Depois, lançando uma "ponte de PI" (leia-se pedágio) para "proteger" clientes destes contra "infrações" de inominadas ou indefinidas "patentes". Gastando a rodo para promover os fornecedores dominados. Observando os outros fornecedores de GNU/Linux perderem fatias do mercado. Observando a resistência desses, para manter o fluxo de dinheiro aos fornecedores "aprovados". Evitando litígios que poderiam dissolver a névoa de incerteza, medo e dúvida (FUD) sobre as inominadas patentes infringíveis. E aguardando os outros fornecedores de GNU/Linux voltarem à mesa de negociação, para dar mais uma volta no parafuso da "PI forte".

Uma possível estratégia

Pode ser que a Microsoft esteja de olho no sistema da Novell -- o SUSE Linux -- para ser seu "MS-Linux", mas se a estratégia for essa a temporada de caça pode estar aberta a qualquer distribuição. Como indica o acordo seguinte, feito com a Xandros [5]. A Microsoft nunca se contenta com uma parte do mercado, ela quer o topo. Quando três ou quatro dos maiores fornecedores de GNU/Linux tiverem se curvado ao inevitável (esta seria a lógica em Redmond), as comunidades GNU e Linux se fragmentarão e todo o dinheiro fluirá para os produtos "segurados" contra extorsão patentária, integrados e sancionados por esses acordos.

Tal estratégia de Redmond -- se esta especulação estiver correta -- depende entretanto de algumas suposições não comprovadas: a de que ninguém reagirá nos tribunais, por medo de iniciar uma guerra de destruição mutuamente assegurada; a de que a Microsoft eventualmente ganhará, com suas vagas alegações patentárias, mais do que gastará com alegações semelhantes de terceiros contra ela; a de que a Microsoft poderá fazer valer suas patentes nas três maiores economias (USA, EU e Japão); e a de que a indústria de patentes poderá ser mantida sob controle. A História dirá se essas suposições estão corretas. Até lá, a Europa será importante campo de batalha, porque lá as patentes de software não são oficialmente concedíveis.

As exportações da Europa constituem 52% do comércio global em serviços, e 44% em produtos, comparados a 17% e 15% da América do Norte [6]. Portanto, se uma tal emboscada contra o GNU/Linux falhar na Europa, sofrerá colapso global. Entretanto, ao se empenhar nessa campanha obsessiva pela obtenção das patentes de software que considera necessárias para se declarar dona do Linux, a Microsoft está empoderando um inimigo muito mais perigoso: as firmas especializadas na aquisição de direitos sobre o que julgam ser boas idéias, para com eles poderem seqüestrar futuros mercados. As chamadas patent trolls.

Patent trolls são entidades não produtivas constituídas de um advogado, ou de centenas, munidas de uma patente, ou de milhares. O que elas têm em comum é o foco em extrair o máximo de dinheiro possível de entidades produtivas. Para elas, o preço de uma patente não tem nada a ver com "tecnologia" inovadora ou sendo inovada, e tudo a ver com a tamanho do bolso dos usuários desta. Patent trolls não são entidades "do mal", elas simplesmente operam um sistema. Da mesma forma que o parasita da malária, o que não as torna menos danosas. A intenção é irrelevante, mas os resultados não. Essas entidades são perigosas porque se tornam ricas, poderosas, e passam a fazer duro lobby por patentes cada vez mais radicais, e por leis de patentes cada vez mais abusivas.

Foram as patent trolls, advogados e os burocratas de patentes, que transformaram o sistema patentário dos EUA num circo, tomando controle do CAFC (Circuit of Appeals of the Federal Circuit, tribunal de segunda instância especializado em patentes) e desmantelando sistematicamente toda e qualquer barreira à má qualidade na concessão e no exercício de patentes, tornando-as eficazes armas de extorsão. Da mesma forma que aconteceu nos EUA, está acontecendo na Europa: a indústria de patentes fez o mesmo com o Conselho Técnico de Apelação do EPO, e está fazendo lobby -- com o firme apoio da Microsoft -- pela criação de uma único tribunal Europeu, que ela possa manipular como ao CAFC. Será que alguém pode controlar ou confiar na indústria de patentes?

Efeitos colaterais

A indústria de informática nos EUA, Europa e Japão tem muito que se preocupar com a expansão e radicalização do regime patentário. Uma vez criadas, empresas que só operam com patentes lutarão com unhas e dentes contra qualquer revisão no sistema patentário, enquanto tentam expandi-lo e radicalizá-lo. Em conseqüência, os 20 anos de monopólio concedido por patentes farão com que a inovação definhe em áreas inteiras. Empresas deixam de investir em áreas altamente patenteadas, como descobriu a Nokia, que hoje paga mais de meio bilhão de dólares de pedágio só à Qualcomm. O avanço do lobby da indústria das patentes na Europa abre, assim, um enorme espaço para empresas da China, Taiwan e Coréia -- que tem um grande mercado relativamente livre de patentes na Ásia -- inovarem e se apropriarem assim de novas TIC.

Hintjens prevê que a maioria dos novos padrões digitais em áreas já pesadamente patenteadas -- áudio, vídeo, telecom, etc. -- , em dez anos serão chineses. Firmas americanas e européias se tornarão clientes da "PI" asiática, da mesma forma que as asiáticas têm hoje que pagar pedágio patentário para vender produtos nos EUA e na Europa. Trinta anos depois, a estratégia geopolítica que levou o governo dos EUA a dar início à corrida da "PI Forte" passará a produzir ali o resultado oposto. O apoio político e popular ao sistema de patentes entrará em colapso nos EUA e na Europa, mas com o grosso do seu efeito exploratório transferido para a Ásia isso não fará muita diferença. Levará outro ciclo, de uns trinta anos, até que a economia global possa se livrar do parasitismo inaugurado pelo sistema de patentes dos EUA, Europa e Japão.

Ao alimentar os patent trolls, a Microsoft sustenta um esquema de extorsão pelo qual pode se ver pagando bilhões anualmente, por uns trinta anos. Se aguentar até lá. Quando a vantagem competitiva começar a se deslocar para a Ásia, e a Microsoft perceber sua estratégia anti-Linux falhando, provavelmente o que acontecerá é o que prevê Stuttleworth: uma guinada. Ela irá se refrear na maldade e se juntar ao resto da indústria das TIC, no lobby por padrões abertos e desimpedidos, e por um regime de patentes especial para o software. O que pode significar qualquer coisa entre "nenhuma patente de software" e novas formas de "patente" [7] que promovam a transparência sem prejudicar o bem comum. Mas será que a Ásia aceitaria? Não, se isso implica em ela perder um lucrativo negócio de pedágio sobre propriedade imaterial.

Sobre os padrões digitais, que são elos entre a produção cibercultural e as TIC, a batalha é também crucial. Na tradicional cultura empresarial das TIC, firmas competem para emplacar "sua" tecnologia como padrão, para poderem entrar no clube das que coletam pedágio patentário caso o "seu padrão" alcance sucesso. Mas, no universo da Internet, firmas competem para contribuir com padrões abertos e desimpedidos, que se tornam base para novas atividades econômicas e ciberculturais se tiverem sucesso. Não há dúvida sobre o que funciona melhor no ciberespaço. Padrões abertos, livres e desimpedidos como o SMTP (correio eletrônico), TCP/IP (base de tráfego e roteamento internet), HTTP (world wide web) são ordens de grandeza mais bem sucedidos -- em termos de criação de novos mercados e tecnologias -- do que mesmo os mais bem sucedidos padrões fechados por patentes, como o MP3 e o GSM.

Assim, uma das linhas que dividem os dois lados nessa guerra é a postura sobre padrões digitais. Os reacionários vêem esses padrões como ferramentas para controlar mercados, e os progressistas as vêem como ferramentas para criar mercados. E em nenhum outra área isso fica mais evidente do que na padronização de documentos eletrônicos. A ISO (International Standards Organization) aprovou em 2006 um padrão de formato para documentos eletrônicos: ODF (Open Document Format), ISO/IEC 26300:2006. Como todo padrão que se preze, o ODF é criado por consenso, aberto e livre de restrições patentárias, e amplamente implementado. Vários fornecedores estão descartando seus formatos proprietários, mudando a forma de operar dos seus produtos para o ODF.  Em alguns países, como o Japão e Nova Zelândia, surgem normas que exigem certificação de adesão a padrões internacionais para se concorrer em licitações na área de TIC.

III

Desafio à hegemonia

Isso ocorre num momento em que estratégias negociais baseadas em intimidação e achaques, com alegações genéricas de violação de propriedade imaterial, começam a perder eficácia na área de TICs. O recente pedido de concordata da SCO [8], e recentes revisões na postura judiciária nos EUA em relação a abusos no regime patentário [9], são emblemáticos desse refluxo neoliberal. Restou à Microsoft, encastelada no modelo proprietário e em práticas descomoditizantes, opções indiretas, mais sofisticadas: Buscar selos de qualidade para seus próprios padrões, para seguir sustentando sua peculiar versão de interoperabilidade (vendor lock-in); "Acordos" com empresas que atuam com software livre, para "proteger" clientes de ambas contra ameaças de litígio baseadas em indefinidas patentes "de software", em par com ameaças veladas -- e sempre indefinidas -- contra outros desenvolvedores e clientes. A reação da maior empresa do planeta a esse refluxo tem sido de intensa e disseminada resistência, agora proativa, assunto abordado no segundo Ciclo dos debates "Além das redes de colaboração".

Diante deste quadro, o cartel da indústria farmacêutica, que se estende ao de agroquímicos e ao de agronegócios, até então o mais ferrenho defensor da estratégia de radicalização normativa progressiva e monolítica da propriedade imaterial, conhecida por "harmonização da PI forte", resolveu mudar de postura e passou a defender a idéia de uma reforma patentária. Aceitou perder anéis para não perder dedos, diante da reação social negativa a esquemas mafiosos patrocinados pelas patentes de software, na esperança de obter tratamento diferenciado, como o já alcançado pelo cartel do setor de sementes através da Convenção UPOV.

Denis Barbosa, especialista em direito de patentes, explica esse tratamento [10]. A Convenção UPOV contém um conceito modificado de novidade (um dos três critérios para patenteablidade), formado da combinação de 'distintividade' e 'novidade comercial'; este último conceito se refere à disponibilidade da variedade de semente ao público, e não à divulgação de sua descrição (através, principalmente da publicação) já que, via de regra, a publicação da descrição não permitiria que a variedade fosse recriada ou reproduzida" (Doc. UPOV (A)/XIII/3, p. 9). Esse novo conceito serve de lastro para a emissão de um novo tipo de título de propriedade imaterial, semelhante à patente, o dos "cultivares".

Com a introdução de mais esse conceito abstrato de propriedade imaterial, as multinacionais das sementes transgênicas passam a dispor de instrumentos jurídicos capazes de criminalizar o comércio para plantio de sementes nativas. Por não atingirem determinado marco de 'distintividade' (por serem variadas), não poderiam 'competir comercialmente' com 'cultivares credenciados'. Não é fantasia nem paranóia, tal coisa já está em tratados de "livre comércio", bilaterais e regionais, como o empurrado guela abaixo da América Central. Com esses novos instrumentos, as multinacionais das sementes transgênicas podem modelar seus negócios de forma semelhante aos do software proprietário: a "venda legal" de sementes para plantio cada vez mais parecida com a venda de licenças de uso.

Ambas transformam os licenciados em meros inquilinos de sua própria infraestrutura (computador, terra). Ambas protegidas por normas que asfixiam, ou até criminalizam, alternativas de produção livre e colaborativa. Alternativas naturais, em que cada um seleciona e troca sementes, para replantio, com base no desempenho e na experiência, como sempre fizeram agricultores desde os primórdios da agricultura. Como sempre fizeram programadores até a década de 80, com código fonte em lugar do genético, em que cada um seleciona e troca trechos de programas, para a evolução do software, com base no desempenho e na experiência. Como seguem fazendo, até aqui com sucesso, desenvolvedores de softwares livre.

Código fonte e código genético

Para fechar o cerco, essas multinacionais precisam instalar pedágios eficazes para a cobrança de royalties, enquanto não controlam remotamente o processo de germinação das sementes que vendem. Elas se cartelizam para dividir entre si as regiões produtoras que irão controlar, e cooptam governos para alguma forma de parceria no negócio de estocagem e embarque das safras. Passam a comprar ou arrendar, e a reorganizar parte substancial da infraestrutura de portos e silos estatais, onde instalam esses pedágios. O que conseguem quase sempre a custo irrisório, devido ao sucateamento induzido pelo controle neoliberal do Estado, o que serve também para justificar a manobra, a qual alguns chamam de privataria. Para completar, tornam a venda de safras de sementes nativas mais arriscada, através de lobby por multas discriminatórias quando houver discrepâncias entre a declaração da natureza da carga transportada e amostragens no embarque.

Quando o gene artificial "terminator" for finalmente legalizado, a metáfora com que iniciei esse artigo estará mais completa. Com as sementes vendidas para plantio contendo esse gene, as sementes que delas brotarem não germinarão. Só servirão para consumo. O acesso à base genética da espécie, para fins de cultivo, será bloqueado ao agricultor. Da mesma forma que o acesso ao código fonte, para fins evolutivos, está bloqueado aos usuários de software proprietário. Acesso ao modo tradicional de plantio será asfixiado pela criminalização do comércio informal de sementes para plantio. Da mesma forma que projetos de software livre serão extorquidos, sufocados ou cooptados em "parcerias", por supostas violações de indefinidas patentárias.

Nas espécies agrícolas cujo cultivo é mais facilmente mecanizável, os esquemas já estão prontos. Primeiro, a agricultura transgênica é forçada através de equações de eficiência econômica. Como se deu com a soja, o milho e agora o algodão. Depois, o cartel ajusta os preços das sementes e insumos para inviabilizar progressivamente o cultivo em pequenas e médias propriedades. Como ocorrido com a soja na Argentina, e agora ocorrendo com a soja no Rio Grande do Sul. Por fim, quando só houver grandes plantadores, a resistência normativa à transgenia do "terminator" será dobrada, para a completa verticalização do processo monopolizante. Para que a escassez artificial assim induzida acumule mais riqueza para os mesmos monopolistas, ungidos pelo mito da inovação, na medida em que uns aprendem com as estratégias dos outros.

Essa nova forma de colonização nos é vendida, através do mito da inovação, como inevitável progresso, como solução para a miséria e a fome no mundo. Mundo no qual o que se vê, sem as distorções ideológicas do fundamentalismo de mercado, é o agravamento da fome. Principalmente pela crescente escassez de água, que só pode agravar com a monopolização vertical na agricultura. A lição aqui, transmitida pelos monopolistas das TIC e aprendida pelos monopolistas no agronegócio, é: embrulhar a segurança do negócio do fornecedor com a percepção da segurança do cliente. Na segurança alimentar, tal qual na segurança digital.

Os sistemas operacionais da Microsoft controlam hoje mais de 90% de PCs, e esses, quando conectados à internet, cada vez mais são dominados, de maneira imperceptível (p.ex., computadores zumbis [11]), por quadrilhas organizadas. Legais ou não. Muitas das vulnerabilidades digitais, propositais ou não, que levam à escalada desta situação, e de sua exploração abusiva ou criminosa, decorrem da estratégia de se confundir a segurança do negócio do fornecedor do sistema com a segurança digital do usuário. Enquanto confundidos assistem, quase sincronizadamente e quase sem debate, encaminhamento e aprovação de projetos de lei sobre "crimes cibernéticos" com desequilíbrios e excrescências semelhantes e ao estilo da "PI forte", em várias legislaturas e sob pressão de fortes lobbies.

Escalada Radicalizante

Assim foi em março de 2007, na Tailândia, com a primeira lei promulgada pela ditadura militar que ali se instalou em 2006 [12]. E no Senado Brasileiro, onde uma tramita de maneira assaz curiosa [13]. E no Congresso dos EUA, sob pressão de um suspeito procurador geral [14]. E no Parlamento Europeu, aprovada em 25 de abril de 2007, com o nome de IP Criminal Measures Directive, por 374 a favor e 278 contra com 17 abstenções [15]. Seguido da Alemanha, um mês depois [16], e do Zimbabwe, não faz cinco dias [17]. Sob pretexto de combate ao crime organizado e ao terrorismo, essas leis ameaçam criminalizar usuários e incriminar provedores de acesso, até por conduta culposa como na proposta em trâmite no Brasil, sem intenção ou de efeitos desconhecidos, como quando o computador usado entra inadvertidamente na cadeia de propagação de um programa malicioso [18]. Dessas leis, a liberdade para zelar da privacidade é a primeira vítima, mas não a única.

O jornalista Flávio Aguiar nos lembra que a lógica da concentração econômica requer a subordinação absoluta da Democracia aos impulsos irracionais dos mercados [19]. Aceitar essa subordinação como fatalidade é submeter-se a uma ideologia de dominação. Fantasiada de “ordem natural”, movida a crenças que se sustentam na demonização do Outro. No caso, de quem busca defender liberdades civis na era da Informação. Em particular, de quem defende essas liberdades na sua mais pós-moderna expressão, de acesso ao conhecimento para criar colaborativamente, e que passa a ser tratado, pelo elitismo autoritário, como criminoso em potencial, invertendo o princípio jurídico da não presunção de culpa, rumo a uma nova era de caça às bruxas.

O poder econômico segue concentrando controle em corporações globais, infiltrando-o no Estado para constituir o que o filósofo e cientista político Norberto Bobbio chama de "governo subterrâneo" (sottogoverno) [20], e que o economista Luiz Gonzaga Belluzzo classifica como uma das dimensões invisíveis do poder [21]. Esse poder subterrâneo influi no processo eleitoral, na propagação desimpedida da corrupção, e no controle manipulativo da informação e da opinião. Ainda segundo Belluzzo,

"As corporações encarregadas de vigiar e punir são tentadas a usar o monopólio (i)legítimo da força para a consecução de objetivos particulares. Para tanto, são compelidas a atropelar e estropiar, entre outras conquistas da dita civilização, as exigências do Estado de Direito. Os agentes do Estado, incumbidos de garantir a ordem jurídica, transformam assim a sua violação numa arma de opressão e de controle de aspirações dos cidadãos"

Trata-se de um padrão que pode estar se repetindo na História. Ao estudar o avanço do fascismo nos anos 20 e 30, o filósofo Karl Polanyi concluiu que não se tratava de uma patologia ou conspiração irracional de classes ou grupos, mas de forças surgidas de dentro do capitalismo [22]. A conclusão semelhante também chega Franz Neumann, no seu livro "Behemoth", ao analisar as origens política, social e jurídica do nazismo. Segundo a socióloga Walquíria Rego, da Unicamp,

"Neumann investigou detalhadamente as práticas judiciais absolutamente parciais, que mal conseguem ocultar seu posicionamento em favor dos grandes interesses industriais e financeiros da Alemanha de então. Sua forma mais recorrente de atuação consistiu na criminalização dos movimentos de trabalhadores, processando e condenando sem cessar seus líderes e simpatizantes, afora outras arbitrariedades. A direita alemã empregou a arma judicial cada vez com maior intensidade, e a investida antidemocrática não ficou nisso. Incidiu fortemente no pensamento jurídico teórico alemão. Ao longo desse processo, os juízes tiveram seu poder aumentado às expensas do Parlamento. A justiça política, na visão de Neumann, 'constituiu a página mais sombria da República de Weimar.'"[23]

Com a reorganização política da sociedade que se informatiza, a lógica do poder exige, paralelamente, uma reconfiguração política e do pensar nos meios de comunicação, extensiva à sua infraestrutura (TIC). Se, hoje, a anomalia funcional no Estado que gestou o nazi-fascismo volta a ocorrer, segundo a socióloga, "com intensidade assustadora", o que esperar, no Século XXI, da sociedade que assim vai-se construindo, sob a égide da república messiânica proposta no PNAC (Project New American Century) [24], em cuja esfera de influência gravitamos? Respostas dependem do valor que se dê ao legado cultural da liberdade humana, oposta à liberdade do capital. Este artigo é um convite à reflexão, em busca delas.



Bibliografia

[1]- Free Software Foundation, http://www.fsf.org

[2]- Pieter Hintjens, "Yes, Microsoft is the threat" http://www.digitalmajority.org/forum/t-10689/yes-microsoft-is-the-threat

[3]- Mark Stuttleworth, "Microsoft is not the problem" http://www.markshuttleworth.com/archives/118)

[4]- Lawrence Lessig, "The EU fight against yuck ePatents" http://www.lessig.org/blog/archives/001447.shtml

[5]- Linux Watch, "Microsft, Xandros sign patent deal" http://www.linux-watch.com/news/NS9611526832.html

[6]- http://www.wto.org/english/res_e/booksp_e/anrep_e/wtr06-1a_e.pdf

[7]- http://www.ethipat.org/


[8]-  http://www.groklaw.net/article.php?story=20070915234516501

[9]-  http://www.forbes.com/businessinthebeltway/2006/05/15/ebay-scotus-patent-ruling-cx_jh_0516scotus.html

[10]- Denis Borges Barbosa, "Noção Constitucional e legal do que são 'inentos industriais'...", http://denisbarbosa.addr.com/softpat.pdf

[11]- "Computadores zumbis já somam seis milhões", http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL13089-6174,00.html

[12]- Freedom Against Censorship Thailand, http://facthai.wordpress.com/2007/03/08/cybercrime-bill-15-11-06-eng/

[13]- Safernet, Observatório Legislativo, http://www.denunciar.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/ObservatorioLegislativo

[14]- Declan McCullagh, CNet News, "Gonzales proposes new crime: 'Attempted' copyright infringement", http://news.com.com/8301-10784_3-9719339-7.html

[15]- FFII, "European Parliament Criminalises Businesses, Consumers, Innovators", http://press.ffii.org/Press_releases/European_Parliament_Criminalises_Businesses%2C_Consumers%2C_Innovators

[16]- Nate Anderson, Ars Technica "Germany adopts 'anti-hacker' law; critics say it breeds insecurity"
http://arstechnica.com/news.ars/post/20070528-germany-adopts-anti-hacker-law-critics-say-it-breeds-insecurity.html

[17]- BBC, "Zimbabwe passes net bugging law", http://news.bbc.co.uk/1/hi/world/africa/6752815.stm

[18]- CTS/FGV, "O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil", http://a2kbrasil.org.br/O-Projeto-de-Lei-do-Senador

[19]- Aguiar, F., Carta Maior. "Quem ganhou, quem quer ganhar", http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=3387

[20]- Anthony Chase, "Subterranean Government, Underground Film", http://tarlton.law.utexas.edu/lpop/etext/okla/chase22.htm

[21]- Belluzo, Luiz G. "O indivíduo-cidadão", Carta Capital n. 449, 20 de junho de 2007, p. 29

[22]- Karl Polianyi, "The essence of fascism", http://www.voiceoftheturtle.org/library/essence_of_fascism.php

[23]- Rêgo, W.: "Política da Justiça e Democracia", Carta Capital n. 418, 8 de Novembro de 2006, p. 19

[24]- Project New American Century, http://www.whitehouse.gov/nsc/nss.pdf


Autor

Pedro Antônio Dourado de Rezende é matemático, professor de Ciência da Computação na Universidade de Brasília (UnB), Coordenador do Programa de Extensão em Criptografia e Segurança Computacional da UnB, ex-representante da sociedade civil no Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-BR), conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito e Política de Informática e da Free Software Foundation Latin America. www.pedro.jmrezende.com.br/sd.htm

Direitos autorais:

Esse artigo é uma remixagem de dois outros do mesmo autor:
- "Software, Cultura e Liberdade", apresentado no Seminário "Cultura Livre no Século XXI", Instituto Göethe, Salvador, BA, junho 2007
- "O papel do software numa sociedade capitalista informatizada", apresentado na III Seminário de Software Livre, FACED, UFBA, maio 2007
O autor publica este artigo sob licença Creative Commons (CC NC-ND-2.0): Livre para republicações com Atribuição, uso Não Comercial e Não Derivável. (outras republicações requerem autorização expressa) Texto da licença em:
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