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O papel do software numa sociedade capitalista informatizada

III Semana do Software Livre FACED / UFBA
I Semana Software Livre Irecê / BA

Prof. Pedro Antônio Dourado de Rezende *
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasília
22 de maio de 2007


I SSL Irece


Software e Feijão

Em homenagem à terra dos meus avós maternos, Capital Nacional do Feijão, começaria por uma metáfora que compara o papel do software hoje ao das sementes nas primeiras sociedades agrícolas.

Metáfora distante, pois o modelo de sociedade do qual estamos saindo não é mais primordialmente agrícola, e sim industrial. Mesmo a sociedade brasileira, que na periferia do capitalismo ocupa uma posição eminentemente agrícola, tem hoje seu esteio no agronegócio, na mecanização da lavoura e da pecuária. Então, para assim falarmos das bases filosóficas do software livre, precisamos enriquecer essa metáfora. Para isso, recorro-me ao diretor e fundador do Software Freedom Law Center, Eben Moglen, em seu discurso épico na abertura da conferência Plone em 2006

Na economia do século 20, da qual estamos saindo, o bem de produção primário e fundamental para o desenvolvimento era o aço. Naquela economia, as sociedades se mediam pelo sucesso em produzi-lo. Mas a economia do século 21 não é sustentada por aço. O aço se tornou um produto secundário para a lógica econômica atual, da mesma forma que a agricultura havia se tornado secundária nas ondas anteriores de industrialização. A economia pós-industrial é sustentada por software.

Software é elemento tão fundamental para o desenvolvimento econômico no século 21 quanto foi o aço na do século 20, e quanto foi a agricultura anteriormente à industrialização. A organização da sociedade nos países desenvolvidos mudou, e continuará mudando nos países em desenvolvimento, rumo a economias cujo produto primário fundamental é o software. Pois software é o que agrega valor de uso às Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), e essas é que habilitam o estado da arte em eficiência econômica.

Basta ver como operam hoje as instituições financeiras, bolsas de valores e de mercadorias, bancos centrais e congêneres. Basta observar a pressão política, produzida pelos interesses representados por esses operadores, em favor de reformas normativas que consolidam novas formas de exploração do trabalho baseada na radicalização imaterial do conceito de propriedade, que busca tutelar esse estado da arte. Basta observar as batalhas travadas, em vários planos, pelo controle dessas novas formas, pelo controle sobre os novos e ágeis meios de intermediar a comunicação e a inteligência humanas. Pelo que esse controle permite concentrar, ainda mais, poderes de manipular escassez e fluxos de bens materiais e simbólicos. Esse novo tipo de bem primário, pela sua natureza, traz boas e más notícias.

Radicalização  normativa


A boa notícia é que ninguém precisa ser dono de software: software é bem simbólico anti-rival, ou seja, um bem cujo valor de uso aumenta com a sua abundância e disseminação, ao contrário do que ditam teorias econômicas sobre os bens materiais. Software pode ser produzido de forma incremental e colaborativa, compartilhado sem necessidade de título de posse, sem necessidade de se reinventar a roda a cada novo "lançamento". Pode servir ao homem como extensão de sua inteligência, sem necessidade de que esteja para isso preso em gaiolas virtuais de interoperabilidade, arejadas pela cobrança de pedágios por direito de uso. Pode tudo isso quando o que se cobra são serviços.

A má notícia é que essas mesmas características do software tornam os mercados de informática naturalmente monopolizantes. Capazes de transformar esse poder libertador em atraentes arapucas digitais, manipuláveis por fornecedores. Assim, os concentradores financeiros, que numa sociedade capitalista controlam indiretamente os meios de produção de bens essenciais, vêem como necessário, para a manutenção desse controle numa sociedade informatizada, estender o conceito jurídico de propriedade para tutelar o usufruto de bens simbólicos. Para que os bens simbólicos sirvam ao propósito maior de seus investimentos, que é o de concentrar mais riqueza aos investidores.

Daí a crescente radicalização normativa que observamos, em âmbito global, com distorções mais visíveis no regime jurídico das patentes. Essa radicalização é explorada pela incerteza que surge quando se pretende erguer cercas em torno de idéias, e pela miragem que vê uma sociedade melhor onde houver maior concentração de riqueza. Essa radicalização atinge não só a produção e comércio em torno de software, que é bem dos mais puramente simbólicos, mas também outros mercados onde o saber e a técnica agregam valor, como o de sementes geneticamente modificadas, o de medicamentos, o de bens culturais e outros. Os efeitos práticos desta radicalização se concentram em gerar escassez artificial, para neutralizer certos efeitos econômicos da hiperconectividade. Para que o controle dessa escassez possa concentrar ainda mais renda.

Por outro lado observa-se, no topo desta pirâmide de valores simbólicos, que modelos colaborativos de produção, licenciamento e negócio alternativos aos ditados pela lógica monopolista, coletivamente denominados FOSS (free / open source software), já provaram sua viabilidade e eficiência -- onde houver massa crítica -- na crista da onda tecnológica, que é a informática. Da mesma forma que a agricultura tradicional, que trata o conhecimento sobre sementes como bem cultural, os modelos FOSS tratam software como verdadeiro bem simbólico, como conhecimento lógico que se expressa em linguagem de computadores; e não como bem material, como sabonete que se vende em caixinha e se desgasta com o uso.

Assim como a agricultura tradicional, o FOSS pode sustentar um ecossistema socioeconômico controlado por necessidades autônomas do homem, às quais a lógica do lucro máximo deve se subordinar. Diante da perspectiva de mudanças no topo da pirâmide de valores simbólicos, na correlação de forças entre quem detém capital e quem detém conhecimento conversíveis, respectivamente, em instrumentos de controle e de autonomia nas práticas sociais, configura-se, no centro do processo de globalização, um confronto ideológico em torno de conceitos de propriedade imaterial, na esfera dos bens simbólicos. Neste cenário a grande batalha, talvez decisiva, é por corações e mentes.

Fetiche e  Resgate


Luta-se, de um lado, para que as mentes adestradas pelo medo do desemprego, do subemprego e de crises econômicas entendam de uma determinada maneira o que é bem simbólico. Para que entendam esse tipo de bem como produto da modernidade, que precisa da força identificadora de uma marca, e de proteção jurídica a quem a forneça, para ser aceito como legítimo intermediador de ações humanas. Intermediador, quando esse bem é software, numa sociedade cada vez mais informatizada. Bem que precisa, neste caso por exemplo, de uma marca do Estado para fazer-se cumprir deveres civis, como em eleições, pagamento de impostos, acesso à educação e aos benefícios de programas sociais. Ou que precisa de marcas de mercado para os anseios de escalada social, como em cartões bancários e de crédito, comércio eletrônico, entretenimento, treinamento ou investimento informático no que "o mercado pede". Em nome da competitividade e da eficiência econômicas.

Luta-se, de outro lado, para que as mentes encurraladas por esses mesmos medos entendam o papel dos bens simbólicos na defesa das conquistas humanistas. Para que entendam esse tipo de bem como fruto da criatividade, que precisa da força legitimadora de um propósito, e de proteção jurídica a quem o utilize, para ser identificado como legítimo intermediador de ações humanas. Intermediador que precisa, no caso de software com a marca do Estado, oferecer proteção aos cidadãos em relação às responsabilidades civis que o mesmo intermedia. Ou que precisa, com as marcas de mercado, oferecer proteção aos usuários contra abusos de poder econômico de fornecedores, tanto mais atrativos a estes quanto mais monopolistas forem, dado o baixo calibre das leis anti-concorrenciais vigentes, que não previram o efeito amplificador da natureza anti-rival de bens como o software em possíveis abusos. Em nome da liberdade humana, do equilíbrio jurídico e da autonomia da vida.

Assim, de um lado defende-se o status quo, a continuidade da mais rápida e espetacular concentração econômica da história do capitalismo. Numa leitura marxista clássica, a crescente radicalização normativa que esta continuidade requer, e promove, seria a última etapa do processo de fetichização da mercadoria. E de outro lado, tenta-se resgatar o "projeto de modernidade" herdado do iluminismo. Em sua Teoria da Ação Comunicativa, Jurgen Habermas, um dos mais importantes e completos filósofos da atualidade, considera a modernidade um projeto inacabado e sob risco, ante os paradoxos e patologias da sociedade contemporânea. O esforço na busca de um resgate começa onde a modernidade diferencia a sociedade, em duas esferas: a da reprodução material, do trabalho (mundo do sistema), e a da reprodução simbólica, da interação (mundo da vida).

Patologias surgem de processos racionalizantes nos subsistemas econômico e político, que visam a subjugar a esfera da reprodução simbólica, nela provocando movimentos libertários tais como o do Software Livre, o do Creative Commons, os ambientalistas e congêneres. Dentre os paradoxos, o mito do progresso instrumenta camuflagens para esses processos racionalizantes. No conflito resultante, intrincado e complexo, atores muitas vezes se vêem divididos, ou agindo dos dois lados.

As possibilidades das TIC como instrumento de controle social, como o mais importante arsenal disponível para ideologias totalitaristas, seja de direita, de esquerda ou de mercado, são alarmantes e só crescem com a hiperconectividade. Da mesma forma, as possibilidades das TIC como instrumento de autonomia, para valores cultiváveis e circuláveis no mundo da vida. Daí o movimento do Software Livre atrair tanto idealistas de direita, pelos valores da autonomia tecnológica, quanto de esquerda, pelos valores da produção colaborativa e do compartilhamento.

O papel do discurso da Inovação


O mito do progresso, como instrumento estratégico de camuflagem nesse conflito, opera através do discurso da inovação. O processo global de radicalização normativa, que nos submete a um crescente cercamento de propriedades imateriais cada vez mais abrangentes e abstratas, justifica-se através de um suposto valor intrínseco da inovação como necessidade social. Subentendido, ainda, que a inovação tecnocientífica e tecnoindustrial só pode ser promovida através da lógica da ganância.

O resultado prático é mais artificialidade de propósitos, menos inovação tecnológica de fato e encastelamento do monopolismo na evolução e nos mercados dependentes das TIC. Mas a operação pretendida, de se vender inovação como varinha de condão, funciona se a batalha da percepção for vencida.  Pierre Bordieu, outro luminar vivo das ciências sociais, afirma que a luta políti­ca é hoje uma luta cognitiva. Não deve ser por acaso que a mídia corporativa continuamente inculca a pirataria digital como crime hediondo.  

Doutra feita, quando o propósito requereu inovação das TIC ela veio através de rupturas nos modelos negociais dominantes. Com a revolução do downsizing, que trouxe o PC, com o embrião do movimento do Software Livre, que viabilizou a Internet. Viabilizou uma inovação de importância jamais imaginada e jamais vista na história, se medida pelos desdobramentos. Com a livre disseminação de servidores de email (Sendmail), de servidores de nomes de domínio (BIND), de servidores web (Apache), ainda hoje predominantes, e de um sistema operacional multitarefa com TCP/IP, sobre o qual esses serviços pudessem rodar (FreeBSD).

Tanto a primeira, com a padronização da arquitetura de PCs, quanto a segunda, com implementações de protocolos abertos licenciadas livremente, revelaram o valor social, para a era pós-industrial, de padrões e formatos digitais desembaraçados de restrições proprietárias. Em conseqüência, já nos anos 90 o modelo negocial proprietário se torna, fora dos nichos onde não compete com Software Livre, obsoleto do ponto de vista socioeconômico, restando-lhe apenas estrategizar sua sobrevida, a qual parece incluir a mídia corporativa confundindo a disseminação de software livre com pirataria.

Talvez pelo fato do setor de software ser o mais estratégico na economia pós-industrial, a batalha desta sobrevida gera efeitos em outros setores produtivos. Ao testar, e desbravar, novas estratégias de radicalização normativa cujo efeito mais significativo será o encastelamento monopolista em áreas e mercados onde o conhecimento também agrega valor. E ao gerar, ao mesmo tempo, tensões entre distintos setores produtivos por conta do ritmo e direção que melhor lhes convém tomar nesse processo radicalizante. Examinaremos dois casos que ilustram esses efeitos, para encerrarmos este artigo.

A corrida das patentes "de software"


A radicalização normativa no campo das patentes, que são monopólios temporários concedidos pelo Estado, tem seu viés mais controverso na expansão de sua aplicação sobre idéias e métodos implementáveis por programas de computador, as chamadas patentes "de software". Desde o início dos anos 80, quando as restrições legais a esse tipo de patenteamento foram ultrapassadas por jurisprudência expansiva, esse tipo de instrumento vem sendo usado, pela indústria e mercado das TIC, não só como barreira de entrada a novos atores, mas especialmente como arsenal estratégico de detènte, de caráter defensivo. 

Porém, com as distorções jurídicas que foram se acumulando, com desabalada corrida por concessão de patentes, muitas de má qualidade a ponto da maioria não sobreviver ao teste de uma (dispendiosa) disputa legal (mais de 50% das testadas nos EUA), e com favorecimento desmedido aos detentores em tribunais especializados, era questão de tempo até que as patentes "de software" se tornassem arsenal para achaque, chantagem e extorsão. Com várias empresas que só empregam advogados para extorquir com sucesso empresas produtivas, os efeitos nefastos desse estágio de radicalização normativa ficaram cada vez mais difíceis de se ocultar com ideologismo fundamentalista de mercado. Legisladores começam a propor e a debater reforma no sistema patentário, enquanto a suprema corte dos EUA em 2007 decide, após décadas de indiferença, analisar e reverter jurisprudência que favorecia o uso de patentes duvidosas como arma de chantagem.

O modelo proprietário se baseia no comércio de licenças de uso, que proíbem (via de regra) redistribuição, de cópia de software desenvolvido centralizadamente; enquanto o modelo livre se baseia na circulação de licenças de cópia, que distribuem direitos de uso irrestrito e de acesso ao respectivo código fonte, de software desenvolvido colaborativamente. Enquanto arma defensiva, patentes "de software" servem como barreira de entrada e detènte apenas aos que investem no modelo centralizador, enquanto servem de defesa coletiva e autodefesa para os que investem no modelo colaborativo. Com o avanço do software livre e do uso ofensivo de patentes "de software", líderes do modelo proprietário buscaram adaptar o uso de seus arsenais, para intimidação e achaque dirigido a desenvolvedores e clientes do modelo colaborativo.

De início através de uma empresa laranja -- a SCO --, testou-se a estratégia com um bilionário e espalhafatoso ataque kamikaze contra ex-parceiros (a maior empresa mundial de TI e a detentora de direitos autorias no seu principal produto), e contra dois ex-clientes corporativos, com base em interpretações lunáticas do direito autoral e do direito contratual dos EUA. Um ataque suicida que gerasse temor suficiente para impulsionar uma campanha mafiosa, dirigida a usuários de software livre, de venda de uma certa "licença" na qual essa empresa laranja promete não atacar o licenciado por suposta violação de indefinida propriedade imaterial sua no software usado por este.

Fracassada essa campanha, restou à empresa líder no modelo proprietário, monopolista com extensa ficha criminal por abusos anticoncorrenciais, buscar a opção direta: "acordos" com empresas que atuam com software livre, para "proteger" os clientes de ambas contra ameaças de litígio baseadas em indefinidas patentes "de software", em par com ameaças diretas contra outros desenvolvedores e clientes de software livre.

Diante desse quadro, o cartel da indústria farmacêutica, até então o mais ferrenho defensor da estratégia de radicalização normativa progressiva e monolítica da propriedade imaterial, conhecida por "harmonização da PI forte", resolveu mudar de posição e passou a defender a idéia de reforma patentária. Aceitou perder anéis para não perder dedos, na reação a esquemas mafiosos patrocinados pelas patentes de software, na esperança de obter tratamento diferenciado, como o já alcançado pelo cartel do setor de sementes através da Convenção UPOV.

Código fonte e código genético


Denis Barbosa, especialista em direito de patentes, explica esse tratamento. A Convenção UPOV contém um conceito modificado de novidade, formado da combinação de 'distintividade' e 'novidade comercial'; este último conceito se refere à disponibilidade da variedade de semente ao público e não à divulgação de sua descrição (através, principalmente da publicação) já que, via de regra, a publicação da descrição não permitiria que a variedade fosse recriada ou reproduzida" (Doc. UPOV (A)/XIII/3, p. 9). Esse novo conceito serve de lastro para a emissão de um novo tipo de título de propriedade imaterial, semelhante à patente, o dos "cultivares".

Com a introdução de mais esse conceito abstrato de propriedade imaterial, as multinacionais das sementes transgênicas passam a dispor de instrumentos jurídicos capazes de criminalizar o comércio para plantio de sementes nativas. Por não atingirem determinado marco de 'distintividade' (por serem variadas), não poderiam 'competir comercialmente' com 'cultivares credenciados'. Não é fantasia nem paranóia, já está em tratados de "livre comércio" bilaterais e regionais, como o empurrado guela abaixo da América Central. Com esses novos instrumentos, as multinacionais das sementes trangênicas podem modelar seus negócios de forma semelhante aos negócios com software proprietário: a "venda legal" de sementes para plantio cada vez mais parecida com a venda de licenças de uso.

Ambas protegidas por normas que asfixiam, ou até criminalizam, alternativas de produção livre e colaborativa. Alternativas naturais, em que cada agricultor seleciona e troca, para replantio, sementes com base no desempenho e na experiência, como sempre fizeram desde os primórdios da agricultura. De forma semelhante a como sempre fizeram os programadores até a década de 80, em que cada um seleciona e troca, para a evolução do software, trechos de código fonte com base no desempenho e na experiência. Como seguem fazendo, até aqui com sucesso, desenvolvedores de softwares livre.

Quando o gene artificial "terminator" for finalmente legalizado, a metáfora com que iniciei esse artigo estará mais completa. Com as sementes vendidas para plantio contendo esse gene, as sementes que delas brotarem não germinarão. Só servirão para consumo. O acesso à base genética da espécie, para fins de cultivo, será bloqueado ao agricultor, da mesma forma que o acesso ao código fonte do software proprietário, para fins evolutivos, está bloqueado aos usuários. Acesso ao modo tradicional de plantio será asfixiado pela criminalização do comércio informal de sementes para plantio, da mesma forma que projetos de software livre serão extorquidos, sufocados ou cooptados por supostas e indefinidas violações patentárias.

Nas espécies agrícolas cujo cultivo é mais facilmente mecanizável, os esquemas já estão prontos. Primeiro, a agricultura transgênica é forçada através de equações de eficiência econômica. Como se deu com a soja, o milho e agora o algodão. Depois, o cartel ajusta os preços das sementes e insumos para inviabilizar progressivamente o cultivo em pequenas e médias propriedades. Como ocorrido com a soja na Argentina, e agora ocorrendo com a soja no Rio Grande do Sul. Por fim, quando só houver grandes plantadores, a resistência normativa à transgenia do "terminator" será dobrada, para a completa verticalização do processo monopolizante. Para que a escassez artificial assim induzida acumule mais riqueza para mais monopolistas, na medida em que uns aprendem com as estratégias dos outros.

Epílogo


Essa nova forma de colonização nos é vendida através do mito do progresso, como solução para a miséria e a fome no mundo. Mundo no qual o que se vê, sem as distorções ideológicas do fundamentalismo de mercado, é o seu agravamento. Principalmente pela crescente escassez de água, que só pode agravar com a monopolização vertical na agricultura. A Irecê, talvez o destino reserve o papel de último bastião da liberdade agrícola no Brasil, pois sua atividade principal é uma cultura tradicionalmente intensiva em mão de obra. Mesmo que sombria, a mim coube a honra, por ocasião da louvável iniciativa do seu primeiro SSL, de trazer esta mensagem à terra de meus avós. Mensagem do que simboliza para mim o feijão de mãos dadas com o pinguim.




Autor

* Pedro Antônio Dourado de Rezende é matemático, professor de Ciência da Computação na Universidade de Brasília (UnB), Coordenador do Programa de Extensão em Criptografia e Segurança Computacional da UnB, ex-representante da sociedade civil no Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-BR), conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito e Política de Informática e da Free Software Foundation Latin America. www.pedro.jmrezende.com.br/sd.htm

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